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Nova Tese do TST: acordos trabalhistas sem vínculo empregatício terão custo aumentado em 31%
Em sessão realizada no último dia 08/09/2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou uma nova tese vinculante (Tema 310 – Processo: RR-20563-51.2022.5.04.0731) que impacta diretamente os custos de acordos judiciais trabalhistas sem reconhecimento de vínculo empregatício.
O entendimento consolidado pelo TST estabelece que nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição.
Nesse ponto, há apenas reafirmação daquilo que já dispõe a Orientação Jurisprudencial n. 398 da SDI-1. No entanto, a novidade é a parte final da tese aprovada, que agora deixa expresso que nem mesmo a previsão de que o valor ajustado refere-se a indenização civil afasta a incidência das contribuições devidas à Previdência Social.
A tese fixada deve ser observada, portanto, na formalização de acordos em que fica pactuado que a empresa não reconhece vínculo de emprego, de modo que, a partir de agora mesmo que os valores acordados sejam classificados como indenização civil, o recolhimento das contribuições previdenciárias deverá ser observado, seguindo as alíquotas específicas para tomadores e prestadores de serviços.
Para garantir a homologação do acordo e evitar a geração de passivos previdenciários, fundamental contar com assessoria especializada na área trabalhista na formalização de acordos judiciais, não só para a correta discriminação das verbas do valor acordado, como para avaliação prévia e atenta sobre ser esta a melhor forma de solução de conflitos para o caso concreto.
