carregando...

Notícias

NEWSLETTER PRIVACY & TECH (AGO/26)

9 de setembro de 2026

Overview: Agosto reuniu movimentos relevantes de fiscalização, responsabilização e orientação em proteção de dados e tecnologia, com destaque para medidas envolvendo crianças e adolescentes, uso de inteligência artificial, biometria e práticas comerciais baseadas em dados pessoais.

As notícias do período evidenciam uma maior exigência quanto à transparência, governança e conformidade com a LGPD, além da intensificação das medidas de fiscalização, orientação e responsabilização de organizações públicas e privadas.

Em conjunto, os desdobramentos reforçam a necessidade de que empresas e instituições mantenham mecanismos efetivos de proteção de dados, gestão de riscos e prestação de contas diante de um cenário regulatório cada vez mais ativo e maduro.

Confira mais detalhes a seguir.

Plataforma tem transmissões ao vivo suspensas por determinação da ANPD

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ampliou as medidas adotadas no processo de fiscalização que apura possíveis descumprimentos das obrigações previstas no ECA Digital. Como desdobramento da investigação, a Agência determinou, em caráter preventivo, a suspensão das funcionalidades de transmissão ao vivo e de recursos equivalentes de compartilhamento de vídeo de uma plataforma digital no Brasil.

Segundo a ANPD, foram identificados indícios de falhas na adoção de medidas para prevenir a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos e práticas graves. A fiscalização também apura possíveis irregularidades nos mecanismos de verificação de idade, remoção de conteúdos violadores e comunicação às autoridades competentes.

Principais pontos da medida preventiva

  • Suspensão das funcionalidades de transmissão ao vivo e de recursos equivalentes de compartilhamento de vídeo;
  • A medida permanecerá em vigor até que a plataforma comprove a adoção de medidas adequadas para a proteção de crianças e adolescentes;
  • Apuração de possíveis falhas na prevenção e mitigação de riscos relacionados à exposição de menores a conteúdos e práticas lesivas;
  • Investigação sobre mecanismos de verificação de idade, remoção de conteúdos violadores e comunicação às autoridades competentes;
  • Possibilidade de adoção de medidas corretivas e aplicação das sanções previstas no ECA Digital, caso sejam constatadas irregularidades.

Por que o caso importa?

  • Reforça a atuação da ANPD na fiscalização das obrigações previstas no ECA Digital;
  • Evidencia a prioridade conferida à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital;
  • Destaca a importância da adoção de mecanismos efetivos de prevenção e mitigação de riscos pelas plataformas digitais;
  • Demonstra a possibilidade de adoção de medidas preventivas, corretivas e sancionatórias em caso de descumprimento das obrigações legais.

A medida representa um novo desdobramento do processo de fiscalização conduzido pela ANPD e reforça a atenção da Agência à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, especialmente quanto à implementação de mecanismos eficazes para prevenção de riscos e cumprimento das obrigações previstas no ECA Digital.

Link: Despacho nº 3/2026/SFI/ANPD

Link da notícia: ANPD

Relatórios de transparência previstos no ECA Digital já têm prazo definido

A ANPD esclareceu que plataformas digitais direcionadas ou acessadas por crianças e adolescentes, com mais de um milhão de usuários menores de 18 anos registrados, deverão publicar o primeiro relatório semestral de transparência até 17 de setembro de 2026, conforme previsto no ECA Digital. O documento deve apresentar informações sobre as medidas adotadas para proteção desse público no ambiente digital.

Principais pontos

  • Publicação do primeiro relatório de transparência até 17 de setembro de 2026;
  • Obrigação aplicável a plataformas com mais de um milhão de usuários menores de 18 anos registrados;
  • Divulgação de informações sobre canais de denúncia, moderação de conteúdo e medidas de proteção de dados e privacidade;
  • Apresentação de informações sobre avaliação e gerenciamento de riscos à segurança e à saúde de crianças e adolescentes.

Por que o caso importa?

  • Reforça as obrigações de transparência previstas no ECA Digital;
  • Amplia a prestação de contas das plataformas sobre as medidas adotadas para proteção de crianças e adolescentes;
  • Contribui para o fortalecimento da segurança e da proteção desse público no ambiente digital.

A publicação dos relatórios integra as medidas previstas no ECA Digital para promover maior transparência e segurança nos ambientes digitais acessados por crianças e adolescentes.

Link: DESPACHO DECISÓRIO CD/ANPD N° 122/2026

Link da notícia: ANPD

ANPD debate desafios regulatórios da IA em consulta multissetorial

A ANPD realizou uma consulta multissetorial para discutir o projeto-piloto de Sandbox Regulatório em Inteligência Artificial, reunindo representantes de diferentes setores para debater temas relacionados à IA e à proteção de dados pessoais.

Principais pontos

  • O encontro discutiu o uso de sistemas de IA em ambiente regulado, experimental e supervisionado.
  • Os debates foram organizados em quatro temas: transparência e supervisão, governança e anonimização de dados, discriminação e impactos desproporcionais, e lacunas regulatórias.
  • A iniciativa busca promover uma cultura regulatória baseada em evidências e no diálogo entre diferentes setores.
  • As contribuições coletadas serão analisadas pela área responsável pelo sandbox regulatório.
  • A ANPD informou que realizará uma nova consulta com representantes de agentes reguladores.

A consulta integra as ações da ANPD para aprimorar a discussão sobre inteligência artificial e proteção de dados, reunindo diferentes perspectivas para subsidiar o desenvolvimento do projeto-piloto.

Link da notícia: ANPD

Justiça condena uso de comandos ocultos em petição judicial

A Justiça de Santa Catarina condenou uma empresa do setor de cosméticos por litigância de má-fé após identificar a inserção de comandos ocultos em uma petição judicial com o objetivo de influenciar ferramentas de Inteligência Artificial utilizadas no processamento de informações no âmbito judicial.

Principais pontos

  • A decisão judicial entendeu que a utilização da técnica conhecida como prompt injection configurou fraude processual e violou os deveres de lealdade, cooperação e boa-fé.
  • Os comandos teriam sido inseridos em uma petição para direcionar sistemas de IA empregados em atividades relacionadas ao processo.
  • Foi aplicada multa por litigância de má-fé no percentual máximo previsto em lei, além de condenação por danos morais à consumidora.
  • A sentença também determinou a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes e o envio da decisão para apuração de eventual infração ética dos profissionais envolvidos.
  • O caso reforça o debate sobre governança, controles internos e uso responsável de ferramentas de Inteligência Artificial em processos judiciais.
  • A decisão ocorre em um contexto de maior atenção do Judiciário a tentativas de manipulação de sistemas tecnológicos por meio de comandos ocultos.

A decisão evidencia o crescente rigor do Judiciário em relação ao uso indevido de Inteligência Artificial em processos judiciais, destacando a importância da adoção de mecanismos de governança e controle para prevenir práticas que possam comprometer a integridade processual.

Uso de biometria facial em escolas é interrompido por decisão da ANPD

A ANPD determinou a suspensão do uso de reconhecimento facial para controle de frequência de estudantes na rede pública estadual do Paraná. A medida foi adotada após a identificação de possíveis irregularidades relacionadas ao tratamento de dados biométricos de crianças e adolescentes.

Principais pontos

  • A ANPD determinou a interrupção da coleta, consulta, comparação, uso e compartilhamento de dados biométricos dos estudantes.
  • O sistema utilizava fotografias para cadastro e registro de presença dos alunos.
  • A agência entendeu que não havia base legal adequada para o tratamento dos dados biométricos, considerados dados pessoais sensíveis pela LGPD.
  • A ANPD considerou o uso da tecnologia desnecessário e desproporcional, apontando que a frequência poderia ser registrada por meios menos invasivos.
  • Também foram apontadas falhas relacionadas a controles de acesso, compartilhamento de dados, fiscalização de fornecedores e avaliação da tecnologia utilizada.
  • A decisão destaca ainda preocupações com o longo período de armazenamento das informações biométricas e os riscos decorrentes de eventual comprometimento desses dados.
  • O governo estadual deverá comprovar, em até dez dias úteis, a interrupção do tratamento dos dados abrangidos pela decisão.

A decisão reforça a necessidade de observância dos princípios da LGPD no tratamento de dados biométricos, especialmente quando envolvem crianças e adolescentes, e evidencia a atenção da ANPD à adoção de tecnologias consideradas invasivas sem justificativa adequada.

França publica orientações sobre conflitos de interesse do DPO

Recentemente, a CNIL, autoridade francesa de proteção de dados, publicou orientações sobre conflitos de interesse na atuação do DPO. As diretrizes reforçam princípios já previstos na Resolução CD/ANPD nº 18/2024, evidenciando a convergência entre as abordagens adotadas na França e no Brasil para garantir a independência da função.

Principais pontos:

  • A norma brasileira e a orientação francesa convergem quanto à necessidade de preservar a autonomia da função e evitar situações de conflito de interesse.
  • Há potencial conflito de interesse quando o profissional acumula funções que lhe permitam definir as finalidades ou os meios do tratamento de dados.
  • Também devem ser avaliadas situações em que o mesmo encarregado atua para organizações com interesses potencialmente conflitantes.
  • A análise de conflito deve ser realizada caso a caso, considerando as funções exercidas e os poderes de decisão envolvidos.
  • Ao identificar um risco de conflito, podem ser adotadas medidas para afastá-lo, incluindo a substituição do encarregado.
  • No Brasil, o encarregado deve declarar situações que possam configurar conflito de interesse.
  • Na França é destacado, que as medidas adotadas devem ser efetivas e, quando necessário, documentadas.

O encarregado não deve ocupar simultaneamente o papel de responsável por decisões sobre o tratamento de dados e de avaliador da conformidade dessas mesmas decisões. A prevenção de conflitos de interesse é fundamental para garantir a independência da função.

Link da notícia: CNIL

Justiça mantém condenação por exigência de CPF para concessão de descontos

A Justiça do Maranhão manteve a condenação de uma rede de farmácias ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos em ação civil pública que questiona a exigência do CPF dos consumidores como condição para obtenção de descontos em produtos. A decisão também preserva a proibição de vincular benefícios comerciais ao fornecimento desse dado pessoal.

Ao analisar os recursos apresentados pela empresa, o magistrado entendeu que não havia omissões, contradições ou erros na decisão anterior, concluindo que os argumentos apresentados buscavam apenas rediscutir questões já analisadas no processo.

Principais pontos

  • A Justiça manteve a condenação da rede de farmácias ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos;
  • Foi preservada a proibição de condicionar a concessão de descontos ao fornecimento do CPF dos consumidores;
  • A ação civil pública alegou que a coleta de dados ocorria sem consentimento livre, informado e inequívoco;
  • Os autores sustentaram que a prática violaria disposições da LGPD e do Código de Defesa do Consumidor.

Por que o caso importa?

  • Reforça a necessidade de transparência na coleta e utilização de dados pessoais para fins comerciais;
  • Evidencia a atenção do Judiciário às práticas de tratamento de dados relacionadas a programas de fidelidade e concessão de benefícios;
  • Destaca a importância de garantir que o tratamento de dados pessoais esteja alinhado aos princípios da LGPD;
  • Demonstra os riscos regulatórios e reputacionais associados à coleta inadequada de dados dos consumidores.

A manutenção da sentença preserva os efeitos da decisão anteriormente proferida e mantém o debate sobre os limites da utilização de dados pessoais em programas de descontos e benefícios voltados ao consumidor.

Plataforma é multada em R$ 153,7 milhões por tratamento irregular de dados de crianças e adolescentes

A ANPD aplicou multa de aproximadamente R$ 153,7 milhões a plataforma de rede social por irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A decisão envolveu tanto o acesso à plataforma sem cadastro quanto o tratamento de dados de adolescentes cadastrados, além de impor medidas corretivas para regularização das operações.

Principais pontos

  • No acesso sem cadastro, foram identificadas falhas nos controles destinados a impedir ou limitar o uso da plataforma por crianças e adolescentes;
  • No cadastro de adolescentes, a ANPD considerou insuficiente, em determinadas situações, o aceite realizado exclusivamente pelo próprio usuário menor de idade, diante da necessidade de participação regularizada do responsável legal;
  • A ausência dessa regularização repercutiu na validade da base legal utilizada para determinadas operações de tratamento;
  • O contexto foi considerado especialmente relevante diante da escala da plataforma e do uso intensivo de dados para recomendação de conteúdo, personalização da experiência e publicidade;
  • Além da multa, foi determinada a eliminação dos dados dos adolescentes cuja situação não seja regularizada, bem como a comunicação aos terceiros que tenham recebido esses dados para que também promovam sua exclusão.

Por que o caso importa?

  • Representa um marco relevante na atuação sancionadora da ANPD, tanto pelo valor da multa quanto pela extensão das medidas corretivas impostas;
  • Demonstra que políticas de privacidade, termos de uso e declarações formais não são suficientes quando as restrições relacionadas a menores não estão efetivamente incorporadas à experiência e à governança do produto;
  • Reforça a necessidade de mecanismos concretos de aferição de idade, participação de responsáveis legais e demonstração de conformidade;
  • Sinaliza maior rigor regulatório sobre serviços digitais cujo modelo envolve tratamento intensivo de dados de crianças e adolescentes.

A decisão reforça uma mudança importante na fiscalização: a conformidade passa a ser avaliada também pela forma como a proteção de crianças e adolescentes funciona efetivamente no produto, e não apenas pela existência de documentos, avisos ou mecanismos formais de aceite. Essa tendência ganha ainda mais relevância diante da implementação do ECA Digital e do aumento da fiscalização sobre ambientes digitais acessados por menores.

Link: Despacho Decisório nº 27/2026/CGS/SFI