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NEWSLETTER PRIVACY & TECH (Abr/26)

5 de maio de 2026

Overview: O mês de abril foi marcado por avanços relevantes na regulação do ambiente digital no Brasil, com destaque para a proteção de dados, a inteligência artificial e a tutela de crianças e adolescentes.

A ANPD consolidou sua atuação como agência reguladora, ampliando competências e avançando na implementação do ECA Digital, especialmente no tema da aferição de idade no ambiente digital, que passa a exigir maior responsabilidade das plataformas e reforça a lógica de responsabilidade compartilhada entre empresas, poder público, escolas e famílias. Em paralelo, órgãos públicos como o CARF estabeleceram diretrizes para o uso ético e responsável da inteligência artificial, reforçando a centralidade da supervisão humana.

No cenário internacional, o Brasil participou de debates estratégicos sobre proteção de dados, verificação de idade e cooperação regulatória, fortalecendo sua posição global. O período também trouxe atenção para a governança da IA sob a ótica da concorrência, com o Cade aprofundando a apuração sobre o uso de conteúdo jornalístico por ferramentas de IA.

Em conjunto, os temas reforçam um movimento de maior maturidade regulatória, com impactos diretos para organizações que atuam no ambiente digital.

Confira mais detalhes a seguir!

ANPD avança em fortalecimento institucional e amplia atuação regulatória

Em abril, a ANPD concluiu sua transformação institucional e passou a atuar formalmente como agência reguladora, com estrutura ampliada, maior autonomia e novas atribuições, especialmente no contexto do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).

Criada em 2020 para fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a ANPD evoluiu em suas funções e, com a aprovação da Lei nº 15.352/2026 e do Decreto nº 12.881/2026, consolidou‑se como Agência Nacional de Proteção de Dados.

Principais destaques da nova fase:

  • Atuação como Agência Nacional de Proteção de Dados;
  • Autonomia ampliada de gestão e orçamento;
  • Criação de nova estrutura administrativa, com seis Superintendências e uma unidade de Auditoria;
  • Criação da carreira de Especialista em Regulação de Dados Pessoais, com previsão de 200 novos cargos.

No âmbito do ECA Digital, a ANPD já iniciou ações de orientação, monitoramento e fiscalização, com a publicação de materiais explicativos, de um FAQ específico e de uma cronologia com os próximos passos para a adoção de mecanismos de aferição de idade por fornecedores de serviços digitais voltados ou acessíveis a crianças e adolescentes. Conforme informado pelo presidente Waldemar Gonçalves durante o Congresso ECA Digital, promovido pela Fiesp em 28/04, a ANPD também está trabalhando, em cooperação com sistemas operacionais e lojas de aplicativos, na regulamentação dos sinais confiáveis de idade previstos no art. 12 do ECA Digital. Esses sinais devem funcionar como uma base mínima comum, permitindo que aplicativos identifiquem se o usuário é criança, adolescente ou adulto e adotem medidas proporcionais de proteção, incorporadas desde o próprio desenho dos serviços digitais.

A consolidação da ANPD como agência reguladora representa um avanço importante para a proteção de dados no Brasil. A nova estrutura e a ampliação de competências fortalecem a atuação institucional da Agência e trazem maior clareza regulatória, especialmente em temas sensíveis que envolvem o ambiente digital e a proteção de crianças e adolescentes.

CARF define regras para uso de Inteligência Artificial

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) publicou a Portaria CARF/MF nº 142/2026, que estabelece diretrizes para o uso de inteligência artificial generativa no âmbito do órgão. A norma fixa parâmetros para um uso ético, seguro e responsável da tecnologia nos processos administrativos fiscais.

Entre os pontos centrais estão:

  • Foco na pessoa humana e respeito aos direitos fundamentais;
  • Proteção de dados pessoais e de informações sigilosas;
  • Garantia da razoável duração do processo;
  • Supervisão humana obrigatória em todas as etapas do uso da IA.

No mesmo contexto, o CARF lançou a IARA Inteligência Artificial em Recursos Administrativos, ferramenta voltada a auxiliar conselheiros na busca de referências jurisprudenciais durante a elaboração de decisões, sem substituir a análise humana. A IARA entra em fase final de testes com um grupo piloto de conselheiros e conta com desenvolvimento do Serpro e curadoria da FGV.

O marco institucional consolida o uso da inteligência artificial como ferramenta de apoio à atividade julgadora, reforçando a eficiência do CARF sem afastar a responsabilidade humana nem as garantias legais do processo administrativo fiscal.

 Guia sobre uso ético da inteligência artificial entra em debate público

No início de abril, a ANPD participou de um debate sobre a elaboração do Guia de Uso Ético de Inteligência Artificial, que será submetido à Consulta Pública. O encontro reuniu representantes do poder público, da sociedade civil e de instituições de pesquisa para discutir contribuições ao documento.

O Guia busca explicar, de forma acessível:

  • como funciona a inteligência artificial;
  • seus usos, limites e riscos;
  • direitos e deveres no uso dessas tecnologias.

A ANPD também participou do painel sobre Inteligência Artificial e Gênero, enfatizando a necessidade de atenção a grupos mais vulneráveis.

Durante o debate, foi ressaltado que mulheres e meninas são as mais afetadas por riscos como deepfakes e impactos dos algoritmos na saúde mental, defendendo seu reconhecimento como grupo prioritário no Guia.

A iniciativa reforça a atuação da ANPD na promoção do uso ético da inteligência artificial e no fortalecimento da proteção de dados pessoais, com foco especial na segurança de grupos vulneráveis no ambiente digital.

Link da notícia: ANPD.GOV

Aferição de idade no ambiente digital ganha destaque no debate global

O Global Age Assurance Standards Summit 2026, realizado na Inglaterra, contou com a presença da ANPD e reuniu reguladores e especialistas de diversos países para discutir padrões e práticas de aferição de idade no ambiente digital, com foco na proteção de crianças e adolescentes.

Principais pontos da participação da ANPD:

  • Debate internacional sobre a verificação de idade em serviços digitais;
  • Destaque para o ECA Digital e sua aplicação prática no Brasil;
  • Ênfase na responsabilidade das plataformas e no design voltado à proteção do público infantojuvenil;
  • Defesa de uma abordagem inclusiva, preventiva e alinhada à LGPD.

Durante os painéis, a Agência compartilhou a experiência brasileira na regulamentação da aferição de idade, abordando os desafios da fiscalização diante da rápida evolução tecnológica e a importância de medidas eficazes para impedir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos inadequados.

A atuação da Agência foi citada como referência em discussões sobre integração entre proteção de dados e regulação da aferição de idade, reforçando o papel do Brasil no cenário internacional.

A participação no Summit fortalece a cooperação internacional da ANPD e contribui para a construção de parâmetros que conciliem proteção de crianças e adolescentes, eficácia da verificação de idade e respeito à privacidade e aos dados pessoais.

Nos debates internacionais, ganhou destaque a necessidade de equilibrar proteção e fricção: reguladores alertaram para o risco de que mecanismos pouco proporcionais levem crianças, adolescentes e famílias a migrar para serviços menos regulados ou a buscar formas de burlar a verificação de idade. Esse ponto dialoga diretamente com o ECA Digital, que busca soluções proporcionais, interoperáveis e alinhadas à LGPD, capazes de proteger crianças e adolescentes sem gerar incentivos à evasão do ecossistema regulado.

Link da notícia: ANPD.GOV

Impactos práticos do ECA Digital

Com o ECA Digital e seu regulamento, a verificação de idade no Brasil deixa de admitir a autodeclaração como solução suficiente em contextos de maior risco, exigindo uma lógica orientada pela proteção, proporcionalidade e responsabilização. A lei também reforça a ideia de responsabilidade compartilhada, na qual plataformas, empresas, poder público, escolas e famílias têm papéis complementares na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Principais impactos para empresas e plataformas:

  • Mecanismos robustos de verificação de idade: em cenários de maior risco, a simples autodeclaração deixa de ser suficiente, exigindo a adoção de mecanismos mais confiáveis de aferição, em linha com os sinais confiáveis de idade previstos no art. 12 do ECA Digital;
  • Responsabilidade contínua: o uso de sinais de idade fornecidos por terceiros (como sistemas operacionais ou lojas de aplicativos) não elimina a responsabilidade do fornecedor do serviço digital, que permanece obrigado a avaliar riscos e adotar salvaguardas adicionais quando necessário;
  • Critério mais protetivo: em caso de dúvida sobre a idade do usuário ou sobre o nível adequado de proteção, deve prevalecer a solução que assegure maior proteção à criança ou ao adolescente;
  • Direito à contestação: os sistemas devem oferecer meios acessíveis, compreensíveis e inclusivos para contestar a idade atribuída, com canais apropriados para pais, responsáveis e adolescentes;
  • Design voltado à proteção (“safety & privacy by design”): funcionalidades, algoritmos de recomendação, modelos de negócio e práticas de monetização devem ser avaliados sob a ótica do melhor interesse da criança e do adolescente, incluindo temas como loot boxes, publicidade comportamental e economia da atenção.

As orientações regulatórias reforçam a integração entre governança de dados e desenho de produto, priorizando proporcionalidade, privacidade, transparência, inclusão e confiabilidade, evitando soluções baseadas em coleta excessiva de dados. A mensagem institucional, reiterada no Congresso ECA Digital, é clara: o Brasil não aceita modelos de negócio baseados na vulnerabilidade da infância. A regulação nacional consolida a aferição de idade como exigência concreta para plataformas e fornecedores digitais, conectando proteção efetiva de crianças e adolescentes com respeito à privacidade e à LGPD.

ANPD reforça a importância da interoperabilidade e da cooperação global

No Privacy Symposium, realizado na Itália, a ANPD defendeu a interoperabilidade e a cooperação global em discussões sobre proteção de dados e transferência internacional de informações sensíveis.

No evento, o Diretor-Presidente da ANPD destacou a importância da articulação entre diferentes legislações, defendendo que a diversidade regulatória pode fortalecer a confiança e a segurança jurídica nos fluxos internacionais de dados.

Principais pontos abordados:

  • Cooperação entre autoridades de proteção de dados;
  • Papel da Convenção 108+ como referência global;
  • Uso de certificações e selos de proteção de dados como instrumentos complementares;
  • Necessidade de salvaguardas rigorosas na transferência de dados de saúde.

A contribuição reforça o papel do Brasil nos debates internacionais e a relevância da cooperação global para garantir inovação, segurança jurídica e proteção da privacidade.

Link da notícia: ANPD.GOV

Governança da IA e uso de conteúdo jornalístico entram no radar do regulador

 O Tribunal do Cade decidiu, por unanimidade, instaurar processo administrativo para aprofundar a apuração sobre o uso de conteúdo jornalístico, por uma das principais plataformas de busca do mundo, em ferramentas de inteligência artificial, avaliando a possível ocorrência de abuso de posição dominante.

O entendimento vencedor apontou que a prática analisada evoluiu ao longo do tempo, especialmente com a incorporação de IA generativa, capaz de sintetizar informações diretamente nas páginas de busca. Essa mudança pode afetar a visibilidade, o tráfego e a monetização dos conteúdos produzidos por veículos de imprensa.

Pontos centrais do debate:

  • Potencial dependência dos publishers em relação aos mecanismos de busca;
  • Possível extração de valor econômico de conteúdo de terceiros sem contrapartida proporcional;
  • Necessidade de uma avaliação mais aprofundada dos impactos concorrenciais nos mercados digitais.

O Tribunal ressaltou ainda a importância de uma análise robusta, diante da complexidade do ambiente digital e da rápida evolução das tecnologias baseadas em inteligência artificial.

A decisão reforça que o uso de conteúdo por sistemas de IA se consolida como tema relevante de concorrência e governança, com impactos diretos para empresas que desenvolvem ou utilizam essas tecnologias no Brasil.

 Link da notícia: CADE.GOV