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LEI QUE REGULA DIVULGAÇÃO DE PREÇOS NO E-COMMERCE ENTRA EM VIGOR
De acordo com o texto sancionado pelo presidente Michel Temer, as lojas virtuais deverão, “mediante divulgação ostensiva do preço à vista”, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, divulgar o preço em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a 12.
A lei já está valendo e não existe tempo para adaptação. Para as lojas físicas, as regras seguem inalteradas. Veja aqui a publicação no Diário Oficial da União (página 10).
Histórico
O projeto nasceu em 2011, quando foi proposto pelo deputado federal Luís Tibé, à época integrante do PT do B/MG e, hoje chamado Avante.
Segundo a justificativa apresentada por Tibé em 2011, a necessidade de regulamentar a publicidade de preços ocorre por conta do ágil crescimento do e-commerce e da rápida adoção das compras online no Brasil à época. “Não temos dúvida de que essa modalidade de comércio estará presente na vida de um número cada vez maior de consumidores brasileiros. (…) Portanto, torna-se obrigatório estabelecer regulação que se aplique especificamente a esse pujante setor da economia”, dizia o texto.
O projeto percorreu um longo caminho até ser aprovado em definitivo pela Casa. Dois meses depois, em outubro de 2011, o relator do projeto na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), deputado federal Carlos Alberto (PMN/RJ), deu parecer favorável ao PL.
“Atualmente, vários sites eletrônicos (sic) vendem seus produtos ou serviços sem colocar os preços visíveis ou acessíveis aos cidadãos, criando assim uma forma de constrangimento, uma vez que os consumidores, utilizando este modelo de aquisição de produtos ou serviços, são obrigados a entrar em contato com tais empresas e ficam à mercê dos operadores de negociação”, afirmou em seu voto.
A proposta ficou cinco meses parada até ser aprovada em 2012 pela CDC e, depois, pela CCJC, no mesmo ano. Dois anos e meio mais tarde, em janeiro de 2015, foi arquivada por conta do término da legislatura.
A volta
Demorou três meses até o Projeto de Lei ser desarquivado, após requerimento do autor, o deputado federal Luís Tibé. Em junho de 2016, o deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deu o último aval para o texto que trata do e-commerce, baseando-se na justificativa original, datada de 2011.
“Entende-se que o projeto se harmoniza com os valores fundamentais contidos nas regras e nos princípios da Carta da República, vez que ele prestigia a proteção do consumidor, mais precisamente o seu direito à informação e à fácil visualização do preço dos produtos vendidos no comércio eletrônico”, concluiu Rocha.