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IPTU vs. ITR: Quem deve provar a destinação do imóvel?

8 de setembro de 2025

A 14ª Câmara de Direito Público do TJSP reafirmou que cabe ao proprietário do imóvel comprovar a destinação rural para afastar a cobrança do IPTU.

No Agravo de Instrumento nº 2328748-95.2024.8.26.0000, o Tribunal reformou decisão de primeira instância que havia invertido o ônus da prova contra o Município de Taboão da Serra e destacou que o lançamento do IPTU, como ato administrativo, goza de presunção de legitimidade e veracidade, exigindo prova robusta em contrário.

O colegiado também reforçou que a regra do art. 373 do CPC atribui ao autor a responsabilidade por demonstrar o fato constitutivo de seu direito, sendo a inversão do ônus medida excepcional. Além disso, a concessão da justiça gratuita pode abranger o custeio da prova, mas não transfere automaticamente o encargo probatório à parte contrária.

“A decisão reforça que não basta a localização do imóvel ou sua inscrição no INCRA. É indispensável comprovar a exploração rural para garantir a incidência do ITR, medida essencial ao planejamento tributário e à segurança jurídica”, afirma Rodrigo Palacios, sócio da área Imobiliária do Viseu.

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