carregando...

Notícias

INVENTARIANTE É RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DE IPTU E CONDOMÍNIO

7 de fevereiro de 2019

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que a responsabilidade pelo pagamento do IPTU e condomínio de imóvel objeto de herança cabe ao inventariante que reside exclusivamente no bem.

Uma viúva havia requerido à Justiça para que as despesas com IPTU e taxas condominiais de imóvel que ocupa com exclusividade fossem de responsabilidade dos herdeiros e do espólio. O ministro Marco Aurélio Belizze, relator do caso, destacou que o Código Civil dispõe que o espólio responde por todas as dívidas deixadas pelo titular do imóvel que faleceu, mas observou que sendo a viúva a ocupante exclusiva do bem, “não se mostra razoável que as verbas de condomínio e de IPTU sejam custeadas pelos demais herdeiros, sob pena de enriquecimento sem causa”.

Por unanimidade, a 3ª turma negou provimento ao recurso da viúva e decidiu que a responsabilidade pelo pagamento do imposto predial e do condomínio é de responsabilidade exclusiva dela.

Para a advogada Fernanda Horovitz Frankel, responsável pela área cível de Viseu Advogados, ou a inventariante paga aos demais herdeiros valores a título de aluguel proporcional correspondentes à fração de cada um, relacionados ao imóvel em que ocupa com exclusividade, podendo, nesse caso, compartilhar também as despesas correlatas, ou deverá ser responsabilizada pelos respectivos encargos de forma exclusiva. O que não se mostra plausível é o uso individual e exclusivo do imóvel pela inventariante, com divisão das respectivas despesas entre todos os herdeiros.