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Outubro Rosa: Direito Tributário e o Câncer de Mama

26 de outubro de 2022

No Brasil, o artigo 6º da Lei 7.713/88 discorre sobre a isenção do pagamento do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, e o direito à restituição do IR retido a pacientes diagnosticados com câncer de mama.

Fábio Nives Barreira, sócio tributário do escritório, informa que “é importante verificar previamente o Rol Taxativo das doenças previstas, as documentações necessárias para comprovação do direito e seguir os processos instituídos para pleitear a isenção do IR e outros tributos”.

Quando nos referimos à compra de veículos, os pacientes oncológicos podem se beneficiar da isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, bens e Serviços) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) sendo, os dois últimos, impostos estaduais e que cabe uma regulamentação própria para cada Estado.

Já para o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), que é um tributo municipal, a isenção é avaliada em cada cidade, mas pode ser solicitada por pacientes.