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ICMS-DIFAL pode ser excluído da base de PIS/COFINS | Economia direta para as empresas
O Ministério da Fazenda publicou um parecer confirmando que o ICMS-DIFAL pode ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS, alinhando-se ao entendimento do STF no Tema 69, que já determinou que o ICMS não compõe a base desses tributos.
O parecer destaca que não há diferença normativa entre o ICMS das operações internas e o ICMS-DIFAL das operações interestaduais, pois ambos são meros repasses aos estados e não representam receita para as empresas.
O que isso significa na prática?
A aplicação desse entendimento pode gerar economia significativa e efeitos imediatos para os contribuintes, sem necessidade de judicialização.
“A interpretação reforça a tese de que o ICMS-DIFAL não pode ser considerado receita da empresa e, portanto, não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS. Essa medida pode representar uma redução significativa na carga tributária das empresas, com efeitos imediatos e sem necessidade de litígio”, explica Guilherme Manier, sócio da área Tributária do Viseu
Diante desse cenário, é fundamental que as empresas avaliem os impactos dessa interpretação em suas operações e adotem as medidas cabíveis para garantir a correta apuração dos tributos.
