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ESTADO DE SÃO PAULO LANÇA PROGRAMA VOLTADO AOS BONS CONTRIBUINTES
No dia 07/04/2018, foi publicada a Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 1.320/2018, que aprovou o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (“Nos Conformes”).
O referido programa é uma iniciativa inovadora do Estado de São Paulo para incentivar contribuintes com bom histórico de “compliance” tributário.
Para viabilizar a instituição do “Nos Conformes”, os contribuintes do ICMS serão classificados, de ofício, pela SEFAZ/SP, em “perfis de risco”, nas categorias “A+”, “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “Não Classificado – NC”. Referida classificação levará em consideração apenas os fatos geradores ocorridos após a publicação da Lei Complementar nº 1.320/2018 (fatos geradores ocorridos após 07/04/2018), e observará os seguintes critérios: (i) obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas relativas ao ICMS; (ii) conformidade entre escrituração ou declaração e os documentos fiscais emitidos ou recebidos pelo contribuinte; e (iii) perfil dos fornecedores do contribuinte, conforme enquadramento na mesma Lei Complementar nº 1.320/2018.
O contribuinte será informado de sua classificação antes de sua divulgação no portal eletrônico da SEFAZ/SP, possuindo o direito de realizar oposição a esta divulgação. A Lei Complementar nº 1.320/2018 prevê ainda que a revisão da classificação dos contribuintes será realizada periodicamente.
O Programa irá privilegiar o contribuinte que está em dia com suas contribuições, mediante orientações tributárias e outros privilégios, como por exemplo, a simplificação de procedimentos para obter apropriação de créditos acumulados, ressarcimento de ICMS e regimes especiais para pagar o ICMS-ST.
Diante desse cenário, a equipe tributária de Viseu Advogados se coloca à sua disposição para qualquer tipo de esclarecimento a respeito do tema.
Comentários de Carlos Navarro (cnavarro@viseu.com.br) e Heitor Rambaiolo Salles (hsalles@viseu.com.br).
Em caso de dúvidas ou desejando maiores esclarecimentos, não deixe de nos consultar.