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Entenda as Novas Regras para Inventários e Divórcios Após a Decisão do CNJ

23 de agosto de 2024

A decisão aprovada em 20/08/2024 pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que alterou a Resolução 35/2007, trouxe avanços significativos para a desburocratização de inventários e divórcios. Agora, perante os cartórios e sempre com a presença de advogado, os interessados poderão lavrar escritura de:

  • Inventário extrajudicial, mesmo havendo testamento, herdeiros menores ou incapazes;
  • Venda de bens móveis e imóveis pelo inventariante para cobrir despesas com tributos e emolumentos;
  • Divórcio extrajudicial, mesmo que o casal tenha filhos menores ou incapazes; e
  • Separação de fato, com o objetivo de declarar o fim do regime de bens adotado pelo casal, bem como os deveres de coabitação e fidelidade recíproca.

Para os inventários, exige-se consenso, e a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser realizado desde que a parte ideal de cada bem seja garantida aos menores ou incapazes. Além disso, os cartórios deverão remeter a escritura ao Ministério Público. Caso o promotor responsável considere a divisão injusta, a escritura deverá ser submetida ao Poder Judiciário.

No caso de divórcio consensual extrajudicial envolvendo casal com filhos menores ou incapazes, as disposições relativas à guarda, visitação e alimentos deverão ser resolvidas previamente no âmbito judicial.

De acordo com Laura Girardo de Brito Lizot, advogada no Viseu, embora ainda seja necessária regulamentação, a nova medida simplifica os trâmites desses atos, dispensando a necessidade de homologação judicial. Isso certamente acelerará os processos e ajudará a desafogar o Poder Judiciário.

Nossa equipe está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.