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SANCIONADA LEI QUE PREVÊ ISENÇÃO TRIBUTÁRIA E BENEFÍCIOS PARA USO DE IoT e M2M
Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 14. 108/2020, que garante isenção tributária dos dispositivos de Internet das Coisas (IoT) e Sistema de Comunicação Máquina a Máquina (M2M) para os pagamentos de Taxa de Fiscalização de Instalação, da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).
A legislação ainda traz o benefício de não obrigação de licenciamento de funcionamento prévio para as estações de telecomunicações que integrem o Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina. A Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2021, e seus benefícios têm vigência até 31 de dezembro de 2025, por cinco anos.
A medida é importante para o fomento destas tecnologias, pois a legislação anterior considerava cada dispositivo como uma estação de telecomunicação, onerando tributariamente de forma extrema e que impossibilitava a sua utilização em maior escala no país.
A equipe do núcleo de Direito Digital do Viseu Advogados está à disposição para quaisquer dúvidas sobre o assunto.