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MINISTÉRIO PÚBLICO | ADEQUAÇÃO À LGPD DE EMPRESAS DE MINERAÇÃO DE DADOS E INTELIGÊNCIA MERCADOLÓGICA
Por meio da Portaria 24, de 22 de setembro de 2020, a 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Consumidor e Ordem Econômica) do Ministério Público Federal (MPF), instaurou procedimento administrativo para verificar se as empresas de mineração de dados e fornecimento de inteligência mercadológica estão atuando em conformidade com a LGPD (Lei 13.709/2018), e outras norma aplicáveis.
A prática de mineração de dados (data mining) visa a utilizar algoritmos para examinar dados e encontrar padrões de comportamento de seus titulares para auxiliar a tomada de decisões em diversas situações, como por exemplo, naquelas relacionadas à concessão de crédito.
De acordo com o MPF, os serviços de data mining podem estar violando os direitos dos titulares na medida em que as bases de dados utilizadas não são conhecidas ou publicizadas pelas empresas que realizam esse processo, dificultando a possibilidade de oposição pelo titular dos dados pessoais. Essa prática pode resultar na formação de perfil e na tomada de decisões com base em dados pessoais desatualizados, afetando, dessa forma, o acesso a crédito, condições de taxas e juros bancários mais baixas, entre outros.
A Portaria 24 também levantou preocupação sobre a possibilidade dos serviços de data mining estarem violando princípios gerais de proteção de dados pessoais previstos na LGPD, entre eles o da finalidade, necessidade, qualidade, transparência e não discriminação.
Dessa forma as empresas de data mining devem estar preparadas para demonstrar sua adequação aos preceitos da LGPD bem como nas demais normas aplicáveis.
A equipe do núcleo digital do Viseu Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.