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CONGRESSO ESTUDA INCLUIR NA LGPD PENAS MAIS BRANDAS PARA QUEM DEMONSTRAR PROCESSOS DE ADEQUAÇÃO ATÉ 01/01/2021
Como resposta à pandemia da Covid-19, no dia 03 de abril, foi aprovado no Senado Federal o projeto de lei (PL 1179/2020) que, dentre muitas outras medidas de contingência, propôs prorrogar a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 1 de janeiro de 2021 e a aplicação de sanções administrativas somente a partir de 1 de janeiro de 2021.
O PL em questão, que ainda depende da aprovação da Câmara dos Deputados, foi alvo, na quinta-feira passada,16/04, de emenda apresentada pelo deputado federal JHC do PSB/AL.
A intenção é que a medida represente um estímulo para que os projetos de conformidade à LGPD sejam prosseguidos ou iniciados até 01/08/2021, mesmo no contexto da prorrogação do prazo, já que visa estabelecer, de forma expressa, atenuante sancionatória para as empresas que comprovarem que implementaram plano de adequação à LGPD até essa data.
Para clareza, a medida não pretende alterar a prorrogação proposta original do PL. O que propõe é atenuar penas para aquelas empresas que tomarem medidas antes do prazo em questão. A ratio está em mitigar um dos principais efeitos negativos da prorrogação: um potencial sentimento de descompromisso com a LGPD. Segundo nossas apurações, a ideia está sendo bem recebida no Congresso. Ao nosso ver, a implementação tem que ser muito bem estudada para não gerar incertezas no futuro.
Entendemos o sentimento nas organizações que já iniciaram o seu projeto de adequação à LGPD de que a prorrogação estaria indiretamente “premiando” aqueles que ainda não investiram na adequação, até mesmo no contexto dessa emenda. No entanto, é importante compreender que estar em conformidade com a LGPD é um processo de longo prazo, que exige recorrência e persistência.
A adequação à LGPD é um processo que demanda engajamento e comprometimento por parte de toda organização, na medida em que exige a implantação de uma série de práticas e medidas que afetam processos, cultura e tecnologia. Logo, aqueles que já iniciaram o projeto de adequação à lei possuem vantagem em relação àqueles que ainda não o fizeram. Isso vale mesmo para esse possível novo contexto.
A prorrogação da entrada em vigor da LGPD não deve ser interpretada apenas como uma forma de conceder um prazo maior de adequação para as empresas, mas também para que se crie o ambiente necessário para a devida e negligência instalação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Além da falta de orientações emitidas pela própria autoridade, há uma série de critérios para demonstração de conformidade que não estão claros e objetivos na LGPD. A questão de potencial controle difuso por órgãos de defesa do consumidor também impulsiona o clamor pela instalação imediata da ANPD.
A equipe de Direito Digital do Viseu Advogados se coloca à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.