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ANPD INICIA PROCESSO DE REGULAMENTAÇÃO SOBRE INCIDENTES DE SEGURANÇA COM TOMADA DE SUBSÍDIOS
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou, no dia 22 de fevereiro, a tomada de subsídios sobre a notificação de incidentes de segurança nos termos do art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A iniciativa, que consta na Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, foi aprovada pela Portaria nº 21 de 27 de janeiro de 2021, a qual prevê como meta o início do processo de regulamentação sobre o assunto ainda no primeiro semestre do presente ano.
As contribuições podem ser enviadas no formato pdf ao e-mail consultapublica@anpd.gov.br, com o assunto Tomada de Subsídios 2/2021, até o dia 24 de março de 2021. Estas devem seguir o modelo divulgado no site da Autoridade.
A expectativa é de que a Tomada de Subsídios contribua de forma relevante para a elaboração da regulamentação, ainda mais se levando em conta o momento atual e o crescimento exponencial dos cibercrimes. Além das contribuições da sociedade para a futura regulamentação, a ANPD ainda disponibilizou um formulário para comunicação de incidentes de segurança.
Gustavo Artese, sócio do Núcleo de Direito Digital do Viseu Advogados, foi entrevistado, ao lado da diretora da ANPD Nairane Ribeiro, pelo Portal TI INSIDE sobre o assunto.