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ANPD DIVULGA SEU REGIMENTO INTERNO

12 de março de 2021

O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, no dia 8 de março de 2021, a Portaria nº 1, que aprovou o Regimento Interno da ANPD.

Resumidamente, o documento define a estrutura da autoridade e indica como serão julgados os casos de violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Além do Conselho Diretor, o documento prevê a criação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), que terá função consultiva e apresentará diretrizes para criação de uma política nacional de proteção de dados, com regimento próprio. A criação da política nacional de proteção de dados ainda receberá contribuições das coordenações-gerais de Normatização e de Tecnologia e Pesquisa.

Conselho Diretor

O documento define a obrigação dos diretores, bem como se dará o procedimento para manifestação de entendimento.

Destacam-se as competências para dispor sobre:

  1. os padrões e as técnicas utilizados em processos de anonimização e verificar a sua segurança, ouvido o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
  2. as formas de publicidade das operações de tratamento de dados realizadas por pessoas jurídicas de direito público;
  3. os padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, o livre acesso aos dados, a segurança dos dados e o tempo de guarda dos registros, consideradas a necessidade e a transparência e;
  4. os padrões mínimos para a adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas de proteção de dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

As deliberações do Conselho Diretor serão tomadas em Reuniões Deliberativas, por maioria simples, estando presente a maioria absoluta de seus membros. As reuniões serão realizadas, no mínimo, mensalmente, de forma presencial ou por videoconferência – que serão transmitidas em tempo real no site da ANPD. Os extratos das decisões do Conselho Diretor devem ser publicados no Diário Oficial da União.

Sanções

O regimento interno não prevê como as sanções administrativas serão aplicadas. Entretanto, a agenda regulatória da ANPD indica que as regras para aplicar sanções serão divulgadas ainda neste semestre, em regulamento próprio.

O órgão também planeja publicar regulamentações sobre a comunicação de incidentes no tratamento de dados e sobre relatórios de impacto caso o tratamento ofereça alto risco à garantia dos princípios da LGPD.

ANS e Boas Práticas

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) lançará, nesta sexta-feira (12), o Código de Boas Práticas dos prestadores de serviços de saúde para a adequação à LGPD, elencando condutas a serem praticadas pelos hospitais e laboratórios privados de saúde no tratamento adequado dos dados dos pacientes.

A equipe do Viseu Advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.