carregando...

Notícias

ALERTA 3 | DIREITO DO CONSUMIDOR NEWSLETTER COVID-19: ÚLTIMAS NOTÍCIAS

3 de abril de 2020

Nesta quarta-feira (01), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública,  publicou a Portaria nº 15 no Diário Oficial da União, determinando o cadastro de empresas na plataforma Consumidor.gov.br, com o objetivo de viabilizar a mediação via internet dos conflitos consumeristas notificados eletronicamente.

A partir de agora, os seguintes fornecedores deverão se cadastrar na plataforma nos próximos 30 dias: 

  • Empresas com atuação nacional ou regional em setores que envolvam serviços públicos e atividades essenciais; 
  • Plataformas digitais de atendimento pela internet dedicadas ao transporte individual ou coletivo de passageiros ou à entrega de alimentos;
  • Plataformas digitais de atendimento pela internet dedicadas à promoção, oferta ou venda de produtos próprios ou de terceiros ao consumidor final; 
  • Agentes econômicos listados entre as 200 empresas mais reclamadas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) da Senacon no ano de 2019.

A obrigação se aplica às empresas ou seus respectivos grupos econômicos que se enquadrem em qualquer um dos requisitos abaixo:

  • Tenham faturamento bruto de no mínimo R$ 100 milhões no último ano fiscal; 
  • Tenham alcançado uma média mensal igual ou superior a mil reclamações em seus canais de atendimento ao consumidor no último ano fiscal; 
  • Sejam reclamados em mais de 500 processos judiciais que discutam relações de consumo.

A Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (CGSINDEC) poderá dispensar o fornecedor do cadastramento determinado na portaria, desde que ele faça o devido requerimento e tenha um baixo volume em demandas nos órgãos de Defesa do Consumidor ou, ainda, se o cadastramento não facilitar a resolução dos conflitos de consumo.

O fornecedor que prestar informações falsas ou dados enganosos no preenchimento dos requisitos poderá ser investigado por infração.

A equipe de Direito do Consumidor do Viseu Advogados está atenta às alterações em obrigações e prazos e fica à disposição para aconselhar e esclarecer quaisquer dúvidas nesse período.