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Nesta quarta-feira (01), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicou a Portaria nº 15 no Diário Oficial da União, determinando o cadastro de empresas na plataforma Consumidor.gov.br, com o objetivo de viabilizar a mediação via internet dos conflitos consumeristas notificados eletronicamente.
A partir de agora, os seguintes fornecedores deverão se cadastrar na plataforma nos próximos 30 dias:
- Empresas com atuação nacional ou regional em setores que envolvam serviços públicos e atividades essenciais;
- Plataformas digitais de atendimento pela internet dedicadas ao transporte individual ou coletivo de passageiros ou à entrega de alimentos;
- Plataformas digitais de atendimento pela internet dedicadas à promoção, oferta ou venda de produtos próprios ou de terceiros ao consumidor final;
- Agentes econômicos listados entre as 200 empresas mais reclamadas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) da Senacon no ano de 2019.
A obrigação se aplica às empresas ou seus respectivos grupos econômicos que se enquadrem em qualquer um dos requisitos abaixo:
- Tenham faturamento bruto de no mínimo R$ 100 milhões no último ano fiscal;
- Tenham alcançado uma média mensal igual ou superior a mil reclamações em seus canais de atendimento ao consumidor no último ano fiscal;
- Sejam reclamados em mais de 500 processos judiciais que discutam relações de consumo.
A Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (CGSINDEC) poderá dispensar o fornecedor do cadastramento determinado na portaria, desde que ele faça o devido requerimento e tenha um baixo volume em demandas nos órgãos de Defesa do Consumidor ou, ainda, se o cadastramento não facilitar a resolução dos conflitos de consumo.
O fornecedor que prestar informações falsas ou dados enganosos no preenchimento dos requisitos poderá ser investigado por infração.
A equipe de Direito do Consumidor do Viseu Advogados está atenta às alterações em obrigações e prazos e fica à disposição para aconselhar e esclarecer quaisquer dúvidas nesse período.