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CBS e IBS, em vigor a partir de 2027, viram embate entre lojistas e shoppings
As mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 132/2023 e pela Lei Complementar 214/2025 ainda nem entraram em vigor, mas já estão gerando debates relevantes no mercado.
Em entrevista ao Diário do Comércio, Guilherme Manier, sócio da área Tributária do Viseu, analisou as novas cláusulas contratuais que vêm sendo incluídas por administradores de shoppings para repassar aos lojistas a responsabilidade pelos tributos da CBS e do IBS.
Segundo o advogado, além de trazer insegurança jurídica, essas cláusulas contrariam a premissa central da reforma, que prevê a incidência “por fora” dos tributos e o uso do split payment como mecanismo automático de compensação.
O tema merece atenção especial de empresas e locatários, que precisarão revisar contratos e estratégias tributárias para 2027.
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