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ALUGUEL DE IMÓVEIS POR TEMPORADA
7 de fevereiro de 2019
“Por enquanto, o que define um caso ou outro é se há abuso no uso do imóvel, como pedir aos funcionários do condomínio que recebam os hóspedes”, diz Luis Almeida, sócio do Viseu Advogados. Eduardo Vital Chaves, sócio do escritório Rayes & Fagundes Advogados, afirma que o ideal que haja uma regulamentação para esse tipo de locação. Hoje, a Lei do Inquilinato prevê que a locação por temporada não seja superior a 90 dias.
Fonte: O ESTADO DE S. PAULO