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Alerta: Novas Resoluções CVM 166 & 168
5 de outubro de 2022
Segundo a nova Resolução CVM 166:
Empresas abertas de menor porte (receita bruta anual de até R$ 500 Mi) estão dispensadas da publicação resumida de atas de assembleias e demonstrações financeiras em jornal impresso.
Já a Resolução CVM 168 regulamenta diversos assuntos:
- Vedação à acúmulo dos cargos de (i) presidente do conselho de administração e (ii) diretor presidente/CEO (não aplicável a sociedades com receita bruta anual de até R$ 500 Mi);
- Exigência da presença de conselheiros independentes em sociedades abertas que cumulativamente (i) estejam registradas na categoria A; (ii) possuam valores mobiliários admitidos à negociação em mercado de bolsa por entidade administradora de mercado organizado; e (iii) possuam ações ou certificados de depósito de ações em circulação;
- Número de conselheiros independentes no conselho de administração deve corresponder a no mínimo 20% do número total de conselheiros;
- Definição de conselheiro independente deve considerar: (i) sua relação com a companhia, seu acionista controlador e administradores; e (ii) sociedades controladas, coligadas ou sob controle comum dando critérios para verificação de tal independência (não são considerados independentes: acionista controlador, tem voto vinculado por acordo de sócios, é de alguma forma relacionado ao acionista controlador, ao administrador da companhia ou ainda ao administrador do acionista controlador, é ou foi empregado da companhia ou do acionista controlador ou de sociedade coligadas/controladas ou sob controle comum, ocupa cargo de poder decisório, é sócio fundador ou tem influência relevante sobre companhia);
- Voto plural não se aplicará a votações que deliberem sobre transações com partes relacionadas cujo valor supere BRL 50 Mi ou 1% do ativo total do emissor.
