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A importância da definição contratual do marco temporal na cobrança de armazenagem portuária na exportação

26 de maio de 2025

A adoção do ETB (Estimated Time of Berthing) no lugar do tradicional ETA (Estimated Time of Arrival) como marco para início da cobrança de armazenagem portuária tem alterado a dinâmica dos contratos entre exportadores e terminais. Embora justificada por mudanças logísticas, essa substituição pode gerar desequilíbrios quando há atrasos na atracação por motivos alheios ao controle do exportador – que, ainda assim, é cobrado por períodos adicionais de armazenagem.

Esse cenário reforça a importância de contratos que antecipem riscos e distribuam responsabilidades com clareza. “A definição do ETA como marco contratual, associada a cláusulas que estabeleçam com precisão os responsáveis pelos custos em caso de atraso, contribui para garantir segurança jurídica e previsibilidade financeira às operações”, explica Manoel Monteiro, sócio da área Empresarial e Societária do Viseu.

As resoluções da ANTAQ, especialmente a 72/2022 e a 112/2022, trazem diretrizes objetivas que podem, e devem, ser incorporadas aos contratos logísticos, evitando disputas e protegendo a continuidade dos fluxos de exportação.

Com a evolução constante dos modelos operacionais nos portos, alinhar os instrumentos contratuais às práticas do setor é uma medida estratégica para empresas que exportam com regularidade e dependem de uma relação bem ajustada com terminais e operadores.  Material elaborado por Manoel Monteiro, Daviny Ximenes e Grace Baik.