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STJ preserva condições contratuais e valida capitalização diária de juros sem indicação da taxa diária
A 4° Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nos autos do REsp 2.227.062, que a ausência de indicação expressa da taxa diária de juros não é suficiente para invalidar a cláusula de capitalização de juros, desde que estejam claramente informadas as taxas efetivas mensal e anual.
No caso concreto, a consumidora ajuizou ação revisional contra a instituição financeira e sustentou que, embora o contrato informasse as taxas efetivas mensal e anual de juros, não indicava o percentual diário correspondente, violando o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor e impedindo a plena compreensão dos encargos incidentes sobre a dívida. Com base nessa alegação, pretendia que os juros compostos fossem substituídos por juros simples, reduzindo o valor de parcelas e, consequentemente, o custo total do financiamento.
Ao analisar o caso, o STJ afastou tal argumento por entender que a previsão dos juros mensais e anuais já seriam suficientes, já que seria possível a obtenção do valor da taxa diária por equivalência matemática entre as taxas relacionadas aos períodos de tempo, e, que, na prática, a pretensão da consumidora não representaria mero esclarecimento ou correção formal do contrato, mas verdadeira alteração da condição econômica originalmente pactuada.
O entendimento, firmado sob relatoria da ministra Maria Isabel Gallotti, prestigiou as condições econômicas originalmente estabelecidas entre as partes e afastou a possibilidade de alteração da forma de incidência dos juros apenas em razão da ausência de uma informação que, no caso concreto, não comprometeu a compreensão da operação. Nesse sentido, a interpretação do contrato deve considerar o conjunto das informações disponibilizadas ao consumidor, e não apenas a ausência de um determinado percentual, em especial se tal informação pode ser deduzida a partir dos outros parâmetros informados no contrato.
Esse caso é interessante para avaliar a importância da clareza e da completude na elaboração de contratos. Embora a decisão se refira a um contrato bancário, que possui regramentos específicos, ela sublinha um princípio fundamental aplicável a toda a prática contratual: a transparência é a chave para a segurança jurídica. Ao validar condições contratuais mesmo na ausência de um detalhe específico (a taxa diária de juros), desde que as informações essenciais (taxas mensal e anual) estivessem claras e permitissem a compreensão da operação, o STJ reforça a relevância de uma comunicação contratual eficaz.
Assim, a principal recomendação é que ao elaborar ou revisar qualquer tipo de contrato, é crucial garantir que todas as informações relevantes estejam presentes de forma clara e que as condições econômicas ou as obrigações pactuadas sejam facilmente compreendidas pelas partes. Isso não apenas minimiza riscos de questionamentos futuros e litígios, mas também fortalece a relação de confiança entre os contratantes, prestigiando a boa-fé e a estabilidade das relações jurídicas.
