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A dualidade do STJ sobre a Lei do Distrato

14 de agosto de 2026

A forma como o Superior Tribunal de Justiça vem aplicando a Lei do Distrato evidencia um ponto de atenção para empresas do setor imobiliário: o tratamento dos distratos não é uniforme e varia conforme o tipo de empreendimento, especialmente entre incorporações e loteamentos.

Rodrigo Palacios, sócio da área Imobiliária, publicou artigo no Valor Econômico analisando decisões recentes da Corte e como essas diferenças impactam a previsibilidade contratual.

No texto, o autor destaca que, enquanto nas incorporações há maior clareza sobre os limites de retenção, nos loteamentos o cenário ainda comporta interpretações distintas, podendo levar a resultados mais rigorosos ao comprador.

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