carregando...

Notícias

Contrato intermitente no Brasil

27 de julho de 2026

O crescimento do contrato intermitente no Brasil reacende o debate sobre as diferentes formas de contratação e os cuidados jurídicos que cada modelo exige.

Em entrevista ao portal InvestNews, Bianca Aloise Alves, advogada trabalhista do Viseu, esclarece a distinção entre o trabalhador intermitente, que mantém vínculo formal e todos os direitos da CLT, e o prestador de serviços PJ, que atua com autonomia e sem a subordinação clássica da relação empregatícia.

A especialista também pondera que cada convocação exige controles e cálculos proporcionais, reforçando a importância de avaliar se a necessidade de mão de obra é, de fato, esporádica antes de optar pelo modelo.

Confira a matéria completa clicando no link.