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Receita Federal amplia uso de prejuízos fiscais na transação tributária
Nova portaria da Receita Federal amplia possibilidades de negociação tributária e permite o uso de prejuízo fiscal para amortização do principal da dívida
A Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB nº 676, de 27 de abril de 2026, que altera as regras de transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal.
A principal mudança amplia as possibilidades de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa de CSLL, permitindo que esses créditos sejam empregados não apenas para obtenção de descontos sobre multas, juros e encargos, mas também para amortização direta do valor principal do débito tributário.
Impactos práticos para empresas
A alteração beneficia especialmente empresas que possuem débitos em discussão perante a Receita Federal e acumulam saldos de prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL. A flexibilização proporciona alternativas de regularização fiscal mais vantajosas, reduzindo significativamente o desembolso necessário para quitação de passivos tributários.
A possibilidade de amortizar o principal, e não apenas obter descontos, confere maior flexibilidade às negociações e permite estruturar soluções mais aderentes à capacidade econômica de cada contribuinte, gerando ganhos financeiros relevantes.
Possibilidade de utilização por empresas do mesmo grupo
Destaca-se, ainda, que o prejuízo fiscal e a base negativa de CSLL podem ser utilizados para pagamento de débitos do responsável tributário ou corresponsável, bem como de empresa controladora ou controlada, direta ou indiretamente.
