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ATENÇÃO: Seu prazo está acabando! Faltam apenas 16 dias para o vencimento do prazo de aprovação de contas 2025

17 de abril de 2026

O prazo de 30 de abril está se aproximando. Os sócios e acionistas de sociedades empresarias devem se reunir para apreciar as contas e demonstrações financeiras, deliberar sobre a destinação dos resultados e formalizar a aprovação em ata de Assembleia Geral Ordinária ou de Reunião de Sócios, com posterior registro na Junta Comercial, nos termos do artigo 1.078 do Código Civil e do artigo 132 da Lei das S.A. Para a maioria das empresas, cujo exercício encerra em 31 de dezembro, o prazo vence em 30 de abril de 2026.

A importância jurídica da aprovação regular das contas

Um ponto que muitos gestores desconhecem: a aprovação das contas sem ressalvas funciona como uma quitação formal da atuação do administrador no exercício. A partir dela, eventuais questionamentos sobre a gestão ficam limitados a casos comprovados de erro, dolo, fraude ou simulação, e o prazo para impugná-la é de apenas dois anos, conforme o artigo 1.078, § 4º, do Código Civil. Sem essa aprovação, o administrador permanece juridicamente exposto e responsável por tempo indeterminado, com risco direto ao seu patrimônio pessoal.Além da proteção ao gestor, a regularidade da aprovação de contas é condição frequentemente exigida em processos de M&A, due diligence e renovação de linhas de crédito, bem como requisito de habilitação em processos licitatórios. Investidores e adquirentes verificam esse histórico entre os primeiros itens de qualquer auditoria, e irregularidades podem travar ou encarecer negociações.

Procedimentos por tipo societário

Cada tipo societário tem suas regras! As sociedades por ações devem realizar a divulgação resumida das demonstrações financeiras em jornais de ampla circulação, com a íntegra disponibilizada no site do veículo, dispensada a publicação no Diário Oficial. As companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões podem optar pela publicação exclusivamente eletrônica, por meio da Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Companhias abertas estão sujeitas a regras adicionais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), incluindo penalidades pecuniárias em caso de descumprimento de prazos, as quais demandam atenção específica.

As sociedades limitadas devem realizar a reunião ou assembleia de sócios, conforme o caso, e arquivar a respectiva ata na Junta Comercial competente. No que se refere à publicação das demonstrações financeiras, as normas atuais do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) dispensam tal exigência para fins de registro – posição que o Superior Tribunal de Justiça já confirmou, inclusive para sociedades limitadas de grande porte.

É importante, contudo, que as sociedades estejam atentas a eventuais divergências de entendimento em determinadas jurisdições estaduais, bem como a exigências específicas de terceiros, como instituições financeiras e editais de licitação, que podem demandar a apresentação das demonstrações financeiras, independentemente da obrigação registral.