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Licença-paternidade ampliada: impactos práticos para empresas

10 de abril de 2026

Veja como a mudança afeta folha, benefícios e gestão de pessoas

Em 31 de março de 2026 foi publicada a Lei nº 15.371/2026, que instituiu um novo e ampliado regime para a licença-paternidade no Brasil, alterando disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação previdenciária.

A nova lei representa um avanço significativo na proteção e no reconhecimento da importância da participação paterna.

Para obter o direito à nova licença, o trabalhador precisa se enquadrar nas hipóteses de nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

Ampliação do período de afastamento

Há ainda a ampliação progressiva do período de afastamento, que será implementada de forma escalonada:

  • 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027
  • 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028
  • 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029

 

Para as empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, a nova lei preserva a possibilidade de ampliar a licença em mais 15 dias, mediante dedução do Imposto de Renda.

Assim, com a mudança, essa extensão de 15 dias passará a ser somada ao novo teto de 20 dias estabelecido pela lei.

Situações específicas

Nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período da licença será acrescido de 1/3.

Em situações excepcionais, como o falecimento da genitora ou outras circunstâncias que resultem na ausência materna, a lei garante ao pai o direito de usufruir da licença e do salário-maternidade pelo mesmo período a que a mãe teria direito.

Salário-paternidade

A lei também cria a figura do salário-paternidade, um benefício previdenciário que assegura a remuneração durante o afastamento, estendendo a proteção para além dos empregados com registro em carteira e alcançando categorias como trabalhador avulso e o microempreendedor individual.

Para os empregados registrados, cabe à empresa pagar o salário-paternidade devido, efetivando-se, posteriormente, o reembolso.

Já o salário-paternidade devido ao trabalhador avulso e ao empregado do microempreendedor individual será pago diretamente pela Previdência Social.

Estabilidade provisória

Outro ponto importante trazido na lei é a estabilidade provisória no emprego, desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença.

A concessão da licença-paternidade ampliada e do correspondente salário-paternidade representa uma conquista social para garantir ao pai o direito de estar presente desde o início no desenvolvimento familiar.

Nossa sócia Silmara Bernardo e a equipe Trabalhista do Viseu estão à disposição para auxiliar em caso de dúvidas.