Notícias
Justiça paulista reconhece imunidade de ISS e anula autuações milionárias contra entidade educacional
A Justiça de São Paulo acolheu a tese defendida pelo Viseu Advogados, em atuação liderada pelo sócio Guilherme Manier, e anulou autuações fiscais de valores representativos contra uma entidade educacional sem fins lucrativos.
O processo discutia se a associação atendia aos requisitos do artigo 14 do CTN e poderia usufruir da imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, “c”, da Constituição Federal. A decisão confirmou que a entidade cumpre integralmente essas condições, destinando todos os seus recursos a atividades educacionais, de pesquisa e de inovação.
O ponto mais polêmico: os patrocínios
Embora a ação tenha tratado também de alegações de omissão de receitas e de suposta prestação de serviços de consultoria, o foco central da disputa foi a tentativa da Prefeitura de enquadrar os patrocínios recebidos como serviços publicitários tributáveis.
A defesa conduzida pelo Viseu demonstrou que se tratava de patrocínios institucionais firmados para viabilizar conferências e eventos educacionais previstos no estatuto da associação. A perícia judicial confirmou que os valores foram integralmente reinvestidos nas finalidades essenciais da entidade, afastando a tese do Fisco de que se tratava de mera publicidade.
Reconhecimento da imunidade
Com base nas provas, a Justiça concluiu que a entidade não distribui resultados, aplica seus recursos integralmente no País e mantém escrituração contábil regular e transparente.
Dessa forma, todas as receitas ligadas às atividades estatutárias, inclusive as provenientes de patrocínios, foram consideradas abrangidas pela imunidade, resultando na anulação integral das autuações fiscais de ISS.
Importância do precedente
Para o Viseu Advogados, a decisão fortalece a segurança jurídica de entidades do terceiro setor, confirmando que patrocínios vinculados a projetos educacionais e científicos não podem ser confundidos com publicidade tributável.
A sentença evidencia ainda a importância da governança contábil e da documentação clara na defesa de direitos perante o Fisco, além de demonstrar o impacto estratégico da atuação conduzida pelo sócio Guilherme Manier.
