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Distribuidora de cotas de fundo de investimento não tem responsabilidade por atos de gestão irregular praticados no fundo

14 de julho de 2025

Uma decisão da 2ª Vara Cível de São Paulo afastou a responsabilidade da distribuidora por fraudes constatadas na gestão de um fundo de investimento, destacando que o vício não estava na recomendação do produto, mas sim nos atos de gestão praticados no próprio fundo.

O processo envolveu um investidor que pretendia ser ressarcido dos valores aportados no fundo de investimento, que se encontra atualmente fechado. A sentença reconheceu que a distribuidora de cotas atuou dentro dos parâmetros legais, regulatórios e contratuais, sem qualquer ingerência sobre a gestão, afastando, assim, a sua responsabilidade.

Cristiana França Castro Bauer, nossa sócia da área de Contencioso Cível Estratégico, juntamente com Pizerre Borges e Luiza Barbosa, representaram a distribuidora na ação, cuja sentença favorável foi noticiada pelo portal da Revista Consultor Jurídico (ConJur).

O julgamento reforça a importância de delimitar com clareza as distintas responsabilidades dos agentes que atuam no âmbito dos fundos de investimentos, resguardando as distribuidoras/intermediárias que cumprem rigorosamente seus deveres regulatórios e legais.

Confira aqui a matéria completa no Conjur e entenda todos os detalhes desta decisão.