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Distribuidora de cotas de fundo de investimento não tem responsabilidade por atos de gestão irregular praticados no fundo
Uma decisão da 2ª Vara Cível de São Paulo afastou a responsabilidade da distribuidora por fraudes constatadas na gestão de um fundo de investimento, destacando que o vício não estava na recomendação do produto, mas sim nos atos de gestão praticados no próprio fundo.
O processo envolveu um investidor que pretendia ser ressarcido dos valores aportados no fundo de investimento, que se encontra atualmente fechado. A sentença reconheceu que a distribuidora de cotas atuou dentro dos parâmetros legais, regulatórios e contratuais, sem qualquer ingerência sobre a gestão, afastando, assim, a sua responsabilidade.
Cristiana França Castro Bauer, nossa sócia da área de Contencioso Cível Estratégico, juntamente com Pizerre Borges e Luiza Barbosa, representaram a distribuidora na ação, cuja sentença favorável foi noticiada pelo portal da Revista Consultor Jurídico (ConJur).
O julgamento reforça a importância de delimitar com clareza as distintas responsabilidades dos agentes que atuam no âmbito dos fundos de investimentos, resguardando as distribuidoras/intermediárias que cumprem rigorosamente seus deveres regulatórios e legais.
Confira aqui a matéria completa no Conjur e entenda todos os detalhes desta decisão.
