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O IMPACTO DA PORTARIA 3.665/23 NO TRABALHO DOS COMERCIÁRIOS AOS FERIADOS
A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023, que altera significativamente as regras para o trabalho aos feriados, com impacto direto nas atividades do comércio em geral.
A nova norma revoga a possibilidade de regulamentação contratual individual para o trabalho aos feriados, determinando a obrigatoriedade de negociação coletiva com o sindicato da categoria, devendo também ser observada a legislação municipal vigente.
Essa mudança tem como objetivo resolver a contradição entre o art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000 e a antiga Portaria nº 671/2021, que permitia a atividade laboral em feriados sem a exigência de negociação sindical.
Importante destacar que a nova Portaria nº 3.665/2023 trata apenas da abertura do comércio aos feriados, não havendo alterações em relação ao trabalho aos domingos, que continua regulamentado pela Lei nº 10.101/2000, a qual já define as condições para o trabalho nesses dias.
Diante disso, recomendamos que as empresas verifiquem, na convenção coletiva vigente, se existe autorização para o trabalho aos feriados, a fim de assegurar o correto cumprimento da nova Portaria e obstar multas administrativas, fiscalizações intensificadas e ações trabalhistas.
Em caso de dúvidas ou necessidade de adequações, nossa equipe está à disposição para prestar o devido suporte jurídico.
