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STJ Esclarece Responsabilidade pelo IPTU em Imóveis com Alienação Fiduciária

30 de abril de 2025

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente, no julgamento do Tema 1.158 sob o rito dos recursos repetitivos, que a responsabilidade pelo pagamento do IPTU em contratos de alienação fiduciária é do devedor fiduciante até a posse ser assumida pelo banco (credor fiduciário).

Embora o banco detenha formalmente a propriedade resolúvel, o STJ entendeu que ele não exerce posse com animus domini, afastando sua responsabilidade como sujeito passivo do IPTU conforme o artigo 34 do Código Tributário Nacional (CTN).

Rodrigo Palacios, nosso sócio da área Imobiliária, destaca que a Lei nº 9.514/97 já previa essa responsabilidade do devedor, reforçada pela alteração legislativa de 2023 (Lei nº 14.620), que deixou ainda mais clara a obrigação até a imissão de posse pelo credor.

A decisão do STJ traz segurança jurídica para instituições financeiras e proprietários de imóveis, pacifica divergências e permite o andamento de processos semelhantes que estavam suspensos.

Nosso time imobiliário está preparado para orientar incorporadoras e bancos credores fiduciários na correta aplicação desse entendimento.