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Novidade no RET-Incorporação | Mais agilidade no procedimento

31 de março de 2025

A Instrução Normativa RFB nº 2.256/25, publicada em 17 de março de 2025, alterou um ponto relevante do Regime Especial de Tributação (RET) aplicado às incorporações imobiliárias.

Com a nova regra, não será mais necessário aguardar o julgamento do recurso administrativo contra eventual indeferimento da Receita Federal para que o CNPJ da incorporação seja gerado. Agora, a inscrição será emitida de ofício e mantida caso o recurso seja deferido, permitindo que os tributos sejam recolhidos desde o início na forma incentivada. Apenas em caso de indeferimento definitivo é que o CNPJ será baixado.

Para Guilherme Manier, sócio da área Tributária do Viseu, “essa alteração representa um avanço relevante na dinâmica do setor imobiliário, ao reduzir entraves burocráticos e dar maior segurança ao contribuinte que pretende usufruir do RET. A agilidade no processo de habilitação contribui diretamente para o planejamento e a execução dos empreendimentos”. 

A nova norma viabiliza o início mais célere das atividades e favorece a aplicação do regime unificado de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre as receitas mensais do projeto.