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Reforma Tributária e Bens Imóveis | O que muda na tributação?
A Reforma Tributária trouxe significativas mudanças na tributação das operações com bens imóveis, incluindo alienação, locação, cessão onerosa, arrendamento e construção civil. Com a instituição do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), um novo regime de tributação foi definido, impactando tanto empresas quanto pessoas físicas que realizam operações imobiliárias com frequência.
Nosso sócio da área Tributária, Guilherme Manier, destaca: “A nova tributação sobre operações imobiliárias exige um planejamento tributário ainda mais estratégico. Empresas e investidores precisam entender como o IBS e a CBS impactarão suas atividades para evitar surpresas e garantir a melhor estruturação fiscal possível.”
Principais mudanças
- Incidência do IBS e CBS
Esses tributos serão aplicados a diversas operações, como:
– Alienação de imóveis, inclusive por incorporação imobiliária e parcelamento de solo.
– Locação, cessão onerosa e arrendamento (se inferiores a 90 dias, são tributados como hotelaria).
– Serviços de administração, intermediação e construção civil.
– Direito de passagem, servidão e cessão de uso de espaço.
- Quem será o contribuinte?
As seguintes operações estarão sujeitas à tributação:
– Venda ou cessão de direitos sobre imóveis: contribuinte será o alienante.
– Locação e arrendamento: locador ou arrendador será o responsável pelo pagamento.
– Construção civil e intermediação imobiliária: prestador de serviços.
– Pessoas físicas: tributadas caso superem R$ 240.000,00 anuais em locação ou realizem mais de três transações imobiliárias por ano.
- Base de cálculo e alíquota
O IBS e a CBS incidirão sobre o valor total da operação, incluindo juros, encargos e outras receitas vinculadas ao imóvel.
– A alíquota geral do IBS e CBS sobre operações com imóveis terá redução de 50%.
– Já a locação e arrendamento terão uma redução maior, de 70%.
- Novos redutores tributários
A Reforma criou dois tipos de redutores da base de cálculo, aplicáveis a alienação e locação de imóveis:
– Redutor de ajuste: reduz a base tributária da alienação, ajustado pelo IPCA.
– Redutor social: aplicável à venda de imóveis e lotes residenciais novos, concedendo um desconto tributário de até R$ 100.000,00 por imóvel.
- Regime de transição até 2029
Empresas do setor imobiliário poderão optar por regimes diferenciados até 1º de janeiro de 2029, reduzindo a carga tributária em incorporações e parcelamentos de solo.
Impacto para o mercado imobiliário
A Reforma Tributária representa uma mudança estrutural na tributação dos imóveis, exigindo um planejamento estratégico para minimizar impactos e garantir conformidade fiscal.
Nossa equipe de especialistas está à disposição para auxiliar no entendimento dessas novas regras e na definição das melhores estratégias para empresas, investidores e proprietários de imóveis.
