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Devolução de quota parte IPVASP 2022
Para as pessoas que recolheram o IPVA no Município de São Paulo, a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente permite a devolução da quota-parte do imposto no caso de carros movidos por energia elétrica, a hidrogênio ou flex híbrido.
Em vigor até 31 de dezembro de 2024, o benefício de restituição do IPVA alcança um período de cinco anos recolhidos no Município de São Paulo.
Os requisitos são:
- o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito.
- o veículo deverá estar cadastrado no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, contendo código que indique o uso de eletricidade ou gás hidrogênio, de forma exclusiva ou em associação com outros combustíveis.
- o proprietário ou arrendatário mercantil não poderá estar inscrito no Cadastro Informativo Municipal – CADIN.
- o veículo deverá estar em situação regular nos registros da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito.
Para exercícios até 2021, o valor definido na nota fiscal do veículo deverá ser igual ou inferior a R$ 150.000,00.
Para exercícios a partir de 2022, não há limite sobre o valor do veículo para solicitação da restituição. O limite está para o montante a ser restituído, no valor de R$ 3.642,08 por exercício (considerados os pedidos formulados em 2024).
As restituições serão efetuadas por meio do DAT (Devolução Automática de Tributo), um serviço online da Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo.
Não é necessária uma ação do munícipe, pois o valor ficará automaticamente disponível para pagamento no sistema DAT (Devolução Automática de Tributos) – DAT – Serviço de Devolução da Fazenda Municipal (prefeitura.sp.gov.br), em até 20 dias do pagamento indevido. Acesse o sistema DAT e informe a conta corrente da pessoa indicada no sistema para a transferência do valor já liberado.
Em caso de dúvidas, pode ser acessado o Manual do DAT – Secretaria Municipal da Fazenda – Prefeitura.
Orientamos a ter disponíveis os seguintes documentos/informações:
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).
- CPF ou CNPJ.
- Documento oficial com foto: CNH ou RG do proprietário do veículo ou beneficiário.
- Nota fiscal ou recibo de compra e venda do veículo.
- Dados bancários: nome do banco, número da agência e número da conta corrente (a conta não pode ser poupança e o proprietário do veículo deve ser o titular da conta bancária).
