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ANPD regula atuação do Encarregado pelos Tratamentos de Dados Pessoais
Na última semana, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD publicou o regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, profissional que deve fazer a interface entre o titular dos dados, o agente de tratamento e a própria ANPD.
Antonielle Freitas, sócia da área de Proteção de Dados e DPO do Viseu, em entrevista ao portal IT Forum, comenta que o novo regulamento é crucial para garantir a efetividade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e a proteção dos direitos dos titulares de dados. “O regulamento também reforça a necessidade de autonomia técnica, ética e integridade do encarregado, bem como a prevenção de conflitos de interesse. Esses aspectos são fundamentais para que o encarregado possa desempenhar seu papel de forma adequada e eficiente, contribuindo para o cumprimento da LGPD e a promoção de uma cultura de proteção de dados no país”, complementa.
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