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Outubro Rosa | Leis e direitos para pacientes com câncer de mama

25 de outubro de 2022

O movimento ‘Outubro Rosa’, criado nos Estados Unidos, nos anos 90, incentiva à população a prevenir e combater o combate ao câncer de mama, principalmente, por meio de diagnóstico precoce. A doença se caracteriza por um tumor maligno desenvolvido devido a alterações genéticas nas células da glândula mamária que se tornam defeituosas e se manifestam em formato de nódulo na região dos seios. Embora mais comum em mulheres, este tipo de câncer também acomete 1% dos homens no Brasil.

Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) mostram que o câncer de mama é o mais comum entre as mulheres no Brasil e as chances de cura aumentam quando descoberto no início. Por isso, conscientização é um passo essencial para popularizar o exame do toque, além de outras formas de tratamento.

Conheça as leis e os direitos para pacientes diagnosticadas com câncer de mama

Lei 14.450, aprovada em setembro de 2022, estabelece o ‘Programa Nacional de Navegação de Pacientes’ voltado a pessoas portadoras de neoplasia maligna da mama e integrado à Política Nacional de Atenção Oncológica para acompanhar pacientes com casos suspeitos e/ou confirmados a fim de agilizar o tratamento da doença.

Lei 13.896, também conhecida como ‘Lei dos 30 dias’, determina que, caso haja uma suspeita de câncer, exames de diagnóstico devem ser realizados em até 30 dias.

Lei 12.732 ou ‘Lei dos 60 dias’, em vigor desde 2013, garante ao paciente com câncer o direito ao tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico.

Lei 12.802, de 2013, dá o direito à cirurgia plástica reparadora imediata pelo Sistema Único de Saúde (SUS) à pacientes que tiveram retirada total ou parcial da mama.