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NEWSLETTER PRIVACY & TECH (OUT/26)

6 de novembro de 2026

Overview: Outubro reuniu avanços importantes na implementação das novas regras aplicáveis ao ambiente digital, com medidas relacionadas ao Marco Civil da Internet, ao ECA Digital e à atualização dos instrumentos de fiscalização e aplicação de sanções da ANPD.

O período também trouxe desenvolvimentos relevantes sobre governança de inteligência artificial, moderação de conteúdo, proteção de dados de saúde e proteção de crianças e adolescentes, além de novas orientações para fornecedores de produtos e serviços digitais.

Em conjunto, os temas do mês mostram uma regulação cada vez mais voltada à demonstração prática de conformidade, à gestão de riscos e à efetividade dos mecanismos de proteção adotados por organizações e plataformas digitais.

Confira mais detalhes a seguir

Novo canal amplia monitoramento do cumprimento das regras do Marco Civil da Internet

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou uma página específica para o recebimento de denúncias relacionadas ao descumprimento das obrigações previstas nos Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, que atualizaram a regulamentação do Marco Civil da Internet. O canal permitirá à Agência reunir informações para apoiar suas atividades de monitoramento e fiscalização de plataformas digitais e provedores de aplicações de internet.

Principais pontos

  • Pessoas físicas e jurídicas podem reportar possíveis descumprimentos das obrigações previstas nos Decretos;
  • As denúncias podem envolver, entre outras situações, falhas em mecanismos de prevenção de conteúdos ilícitos, ausência de representante legal no Brasil e descumprimento de obrigações pelas plataformas;
  • As informações recebidas subsidiarão ações de monitoramento, fiscalização, aprimoramento regulatório e iniciativas educativas da ANPD;
  • As denúncias serão analisadas, em regra, de forma agregada e sistêmica, podendo casos mais graves receber tratamento individualizado;
  • A ANPD esclareceu que não possui competência para moderar conteúdo ou determinar a remoção de publicações específicas.

Por que o caso importa?

  • Reforça a ampliação da atuação fiscalizatória da ANPD no âmbito do Marco Civil da Internet;
  • Fortalece os mecanismos de acompanhamento do cumprimento das obrigações aplicáveis às plataformas digitais;
  • Evidencia a crescente atenção regulatória à proteção dos usuários no ambiente digital.

O novo canal reforça a estratégia da ANPD de ampliar o monitoramento das plataformas digitais e aprimorar a fiscalização do cumprimento das obrigações previstas no Marco Civil da Internet. A medida também favorece a identificação de riscos e possíveis irregularidades, contribuindo para o desenvolvimento de ações regulatórias e educativas voltadas à proteção dos usuários no ambiente digital.

Link da notícia: ANPD

Acordo entre autoridades reforça cooperação internacional em proteção de dados

A ANPD assinou um memorando de entendimento com a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), autoridade de proteção de dados de Portugal. O acordo prevê cooperação técnica, intercâmbio de experiências e ações de capacitação voltadas à aplicação da LGPD e do RGPD.

A agenda internacional da Agência também incluiu a participação no Segundo Diálogo Político de Alto Nível sobre Governança de Dados, realizado em Madri, que promoveu debates sobre cooperação internacional, governança de dados e inteligência artificial.

Principais pontos

  • O acordo estabelece cooperação técnica entre a ANPD e a autoridade portuguesa de proteção de dados;
  • Estão previstas ações de capacitação, troca de experiências e desenvolvimento de materiais orientativos;
  • A parceria busca apoiar a aplicação prática da LGPD e do RGPD;
  • A ANPD participou de debates internacionais sobre governança de dados, cooperação regulatória e inteligência artificial.

Por que o caso importa?

  • Fortalece a cooperação internacional em proteção de dados;
  • Incentiva o compartilhamento de conhecimentos e boas práticas regulatórias;
  • Reforça a participação da ANPD em discussões globais sobre proteção de dados e IA.

O acordo reforça a colaboração internacional em proteção de dados pessoais e favorece o desenvolvimento de soluções conjuntas para desafios regulatórios cada vez mais presentes em temas como governança de dados, fluxos internacionais de informações e inteligência artificial.

Link da notícia: ANPD

 Sandbox da ANPD avança para testes de segurança e proteção de dados em soluções de IA

A ANPD publicou o 3º Relatório Parcial de Monitoramento do Sandbox Regulatório em Inteligência Artificial e Proteção de Dados, apresentando resultados dos testes realizados em três soluções de IA aplicadas aos setores financeiro, de mobilidade e de saúde. Nesta etapa, a Agência avançou na verificação prática de controles de segurança e mecanismos de proteção de dados, em ambiente experimental e supervisionado.

Principais pontos

  • Os testes passaram a verificar controles e mecanismos efetivamente implementados, distinguindo informações declaradas pelas empresas daquelas documentadas e comprovadas durante a experimentação;
  • Na área de mobilidade, foram avaliados fluxos envolvendo dados de localização e mecanismos utilizados para estimar a concentração de pessoas em imagens;
  • Na saúde, foram testadas respostas de uma solução de apoio à decisão clínica, com indicação de aprimoramentos relacionados aos limites de uso da ferramenta e à apresentação das fontes utilizadas;
  • No setor financeiro, a próxima etapa avaliará mecanismos de proteção de dados e formas de explicar decisões de um sistema de IA utilizado para identificação de fraudes e bloqueio de operações;
  • Os ajustes identificados pela ANPD foram estabelecidos como condicionantes para a continuidade dos testes.

Por que o caso importa?

  • Oferece sinais concretos sobre aspectos que vêm sendo considerados relevantes pela ANPD na avaliação de sistemas de IA, como segurança, transparência, explicabilidade e fluxos de dados;
  • Demonstra a importância de verificar a efetividade dos controles de governança, e não apenas sua previsão documental;
  • Contribui para a construção de evidências que poderão subsidiar futuras orientações e iniciativas regulatórias sobre inteligência artificial.

O Sandbox tem caráter experimental e não representa aprovação ou certificação de conformidade das soluções avaliadas. Ainda assim, os testes oferecem referências relevantes sobre os aspectos técnicos e de governança que vêm sendo observados pela ANPD na análise de sistemas de inteligência artificial.

Link da notícia: ANPD

Contribuições da sociedade orientam futuras ações regulatórias sobre plataformas digitais

A ANPD publicou a Nota Técnica nº 23/2026, que consolida a análise das contribuições recebidas na Tomada de Subsídios nº 03/2026 sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet. O documento apresenta os principais pontos de convergência e divergência identificados durante a consulta, com o objetivo de subsidiar futuras ações regulatórias e fiscalizatórias da Agência.

Principais pontos

  • A tomada de subsídios recebeu 74 manifestações de representantes do setor privado, sociedade civil, academia, cidadãos e órgãos públicos;
  • Os temas mais recorrentes envolveram as obrigações das plataformas digitais, critérios para aplicação das regras regulatórias, mecanismos de fiscalização e deveres de prestação de informações à ANPD;
  • Houve convergência quanto à necessidade de critérios claros para responsabilização das plataformas e de uma fiscalização baseada em riscos;
  • Entre as propostas apresentadas estão o aperfeiçoamento dos canais de denúncia, a integração de relatórios de transparência e medidas para enfrentar conteúdos íntimos gerados por inteligência artificial sem consentimento;
  • O documento também registrou divergências sobre critérios de responsabilização das plataformas, prazos para indisponibilização de conteúdos ilícitos e limites da atuação da ANPD.

Por que o caso importa?

  • Evidencia o avanço das discussões sobre a regulamentação das plataformas digitais no Brasil;
  • Reforça a importância da participação social na construção das normas e diretrizes regulatórias;
  • Sinaliza temas que deverão orientar futuras ações regulatórias e fiscalizatórias da ANPD.

As contribuições analisadas servirão de subsídio para o desenvolvimento da Agenda Regulatória 2027-2028, para a atualização de regulamentos da Agência e para futuras iniciativas relacionadas à supervisão das plataformas digitais e à implementação das novas regras do Marco Civil da Internet.

Link da notícia: ANPD

Exposição de dados de saúde resulta em medidas corretivas e sanções administrativas

A ANPD concluiu processo administrativo sancionador contra a Prefeitura de Feira de Santana (BA) em razão da exposição indevida de dados pessoais sensíveis de 1.241 titulares em publicação oficial. Além das sanções de advertência e publicização da infração, a Agência determinou a adoção de medidas corretivas voltadas ao fortalecimento da governança, da segurança da informação e da conformidade com a LGPD. Durante a apuração, foram identificadas falhas relacionadas ao tratamento de dados pessoais sensíveis, à comunicação do incidente de segurança e à adoção de medidas adequadas de proteção e governança.

Principais pontos

  • A ANPD identificou infrações relacionadas à finalidade do tratamento, transparência, segurança da informação, governança e comunicação de incidentes de segurança;
  • A Agência constatou a exposição indevida de dados pessoais sensíveis e a ausência de comunicação do incidente aos titulares afetados e à própria ANPD;
  • Entre as medidas corretivas determinadas estão a nomeação de Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, a elaboração de políticas de privacidade e segurança da informação, a implementação de plano de resposta a incidentes e a realização de relatórios de impacto à proteção de dados;
  • Também foram exigidas medidas de governança, incluindo a formalização de procedimentos internos, registros de compartilhamento de dados, capacitação de servidores e revisão dos processos de publicação de informações oficiais;
  • A Prefeitura deverá disponibilizar informações claras sobre o tratamento de dados pessoais em seu portal institucional e eliminar dados tratados sem base legal ou finalidade válida;
  • Além da advertência, foi determinada a publicização da infração na página inicial do site da Prefeitura pelo prazo de seis meses.

Por que o caso importa?

  • Reforça a necessidade de adoção de medidas adequadas de segurança e governança para o tratamento de dados pessoais sensíveis;
  • Destaca a importância da comunicação tempestiva de incidentes de segurança à ANPD e aos titulares afetados, quando aplicável;
  • Demonstra que a atuação fiscalizatória da ANPD também alcança órgãos públicos, especialmente em situações que envolvam risco aos direitos dos titulares;
  • Evidencia a relevância de políticas, procedimentos e controles internos capazes de prevenir exposições indevidas de dados pessoais.

O caso evidencia a expectativa regulatória de que agentes de tratamento adotem medidas efetivas de governança, segurança e conformidade ao longo de todo o ciclo de tratamento dos dados pessoais. Também reforça a importância de mecanismos preventivos e de resposta a incidentes para reduzir riscos e proteger os direitos dos titulares, especialmente quando envolvidos dados pessoais sensíveis.

 Link da notícia: ANPD

Proteção de crianças e adolescentes: ANPD publica guia sobre obrigações dos fornecedores digitais

Com o objetivo de ampliar a segurança jurídica e apoiar a implementação do ECA Digital, foi publicado um guia orientativo que esclarece quais fornecedores estão sujeitos à legislação e quais são suas principais obrigações na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

O documento apresenta orientações sobre o conceito de “acesso provável”, detalha as obrigações dos fornecedores e busca promover maior segurança jurídica na aplicação da legislação.

Principais pontos

  • O guia esclarece quais produtos e serviços digitais estão sujeitos às disposições do ECA Digital;
  • O Guia esclarece que o enquadramento como “acesso provável” exige a análise conjunta dos três critérios previstos na legislação: atratividade e probabilidade de uso por crianças e adolescentes, facilidade de acesso e utilização e existência de risco significativo à privacidade, à segurança ou ao desenvolvimento físico, psicológico e social desse público
  • O guia reforça o dever de prevenção, exigindo que fornecedores identifiquem e mitiguem riscos de forma proativa;
  • Entre as medidas previstas estão mecanismos de aferição de idade, configurações de privacidade mais protetivas, supervisão parental, moderação de conteúdo e relatórios de transparência;
  • As obrigações podem variar conforme as características do serviço, seu porte, funcionalidades e riscos envolvidos.

Por que o Guia é Importante?

  • Amplia a segurança jurídica para organizações sujeitas ao ECA Digital;
  • Esclarece critérios práticos para a aplicação das obrigações previstas na legislação;
  • Reforça a adoção de medidas preventivas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital;
  • Contribui para a implementação efetiva do ECA Digital e para a promoção de ambientes digitais mais seguros.

O guia fornece parâmetros objetivos para que os fornecedores avaliem suas responsabilidades e adequem suas práticas às exigências do ECA Digital. Além de apoiar a conformidade regulatória, as orientações reforçam uma abordagem preventiva na identificação e mitigação de riscos que possam afetar crianças e adolescentes no ambiente digital.

Link Guia: Guia de Fornecedores de Produtos ou Serviços de Tecnologia da Informação

Link da notícia: ANPD

Moderação de conteúdo e decisões automatizadas entram no radar da ANPD

Uma plataforma digital foi notificada para prestar esclarecimentos sobre denúncias de possíveis irregularidades nos critérios de remoção de conteúdos, suspensão de contas, restrição de alcance de publicações e nos mecanismos de contestação disponibilizados aos usuários.

Os questionamentos envolvem aspectos relacionados à transparência dos procedimentos adotados, à revisão de decisões e ao uso de tratamento automatizado de dados pessoais.

Principais pontos

  • A plataforma deverá esclarecer os critérios utilizados para remoção de conteúdos, suspensão de contas e restrição de alcance de publicações;
  • A ANPD também solicitou informações sobre os mecanismos de contestação e revisão disponibilizados aos usuários afetados por essas decisões;
  • Os questionamentos abrangem a transparência das informações fornecidas aos usuários e o tratamento automatizado de dados pessoais nos processos decisórios;
  • Entre as preocupações relatadas estão a ausência de critérios claros, a falta de fundamentação específica para determinadas decisões e a ocorrência de bloqueios apontados como indevidos ou pouco transparentes;
  • A análise considerará as obrigações previstas na LGPD e no Marco Civil da Internet, podendo resultar na adoção de medidas adicionais de fiscalização.

O que a fiscalização sinaliza?

  • Importância da transparência nos critérios e procedimentos utilizados para remoção de conteúdo, suspensão de contas e restrição de alcance de publicações;
  • Necessidade de mecanismos efetivos para contestação e revisão de decisões pelos usuários;
  • Atenção ao uso de decisões baseadas em tratamento automatizado de dados pessoais;
  • Relevância da prestação de informações claras aos usuários e da demonstração de conformidade pelas plataformas digitais.

Link da notícia: ANPD

Revisão do processo regulatório da ANPD destaca proteção de crianças e adolescentes

Uma audiência pública realizada para discutir a revisão do processo regulatório da ANPD colocou em destaque os desafios da implementação do ECA Digital e a participação de crianças e adolescentes na construção de normas relacionadas ao ambiente digital.

A atualização da norma busca refletir as novas competências atribuídas à Agência, incluindo aquelas decorrentes do ECA Digital, da regulamentação do Marco Civil da Internet e da sua atuação como agência reguladora federal.

Principais pontos

  • A audiência pública integrou o processo de revisão da norma que rege a elaboração, aplicação e revisão de regulamentos da ANPD;
  • A atualização pretende incorporar as competências atribuídas à Agência pelo ECA Digital e pela regulamentação do Marco Civil da Internet;
  • A participação de crianças e adolescentes nos processos regulatórios foi um dos temas centrais das discussões;
  • Também foram debatidas formas de ampliar a participação social e o intercâmbio de conhecimento durante a construção de normas regulatórias;
  • A revisão da norma segue em consulta pública, permitindo o envio de contribuições pela sociedade.

O que a revisão regulatória sinaliza?

  • Maior atenção às competências relacionadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital;
  • Fortalecimento dos mecanismos de participação social nos processos regulatórios da ANPD;
  • Aperfeiçoamento dos procedimentos de elaboração e revisão de normas da Agência;
  • Busca por maior alinhamento entre a atuação regulatória e os desafios trazidos pelas novas atribuições da ANPD.

A revisão do processo regulatório demonstra o movimento de adaptação da ANPD às competências assumidas nos últimos anos e ao cenário regulatório em constante evolução. O debate também evidencia a preocupação em fortalecer a participação social e incorporar novas perspectivas na construção de normas relacionadas à proteção de dados e ao ambiente digital.

Link da notícia: ANPD

ANPD abre consulta pública para atualizar regras de aplicação de sanções

Foi aberta consulta pública para receber contribuições sobre a atualização do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas da ANPD. A proposta busca adequar o normativo às novas competências atribuídas à Agência, incluindo aquelas relacionadas ao ECA Digital e aos decretos que atualizaram a regulamentação do Marco Civil da Internet.

Além da consulta pública, a Agência promoverá uma audiência pública para discutir a proposta e receber contribuições da sociedade.

Principais pontos

  • A consulta pública permanecerá aberta até 30 de novembro para recebimento de contribuições da sociedade;
  • A proposta atualiza o regulamento responsável por disciplinar a classificação das infrações e a aplicação de sanções administrativas pela ANPD;
  • O texto passa a contemplar competências relacionadas ao ECA Digital e à regulamentação do Marco Civil da Internet;
  • A minuta apresenta critérios para definição de penalidades, circunstâncias agravantes e atenuantes e metodologia para aplicação das sanções;
  • Entre os temas incorporados estão obrigações relacionadas à proteção de crianças, adolescentes e mulheres no ambiente digital;
  • Também será realizada audiência pública para debater o conteúdo da proposta.

O que a consulta pública sinaliza?

  • Adequação dos instrumentos sancionatórios às novas atribuições regulatórias da ANPD;
  • Ampliação do escopo das atividades sujeitas à fiscalização e eventual aplicação de sanções;
  • Fortalecimento da participação social na construção do ambiente regulatório;
  • Maior atenção regulatória a temas relacionados à proteção de grupos vulneráveis e à segurança no ambiente digital.

A consulta pública permitirá aperfeiçoar os critérios de aplicação de sanções administrativas e adequar o regulamento às novas competências da ANPD, contribuindo para maior clareza e uniformidade na atuação regulatória da Agência.

Link da notícia: ANPD