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TST FIXA NOVAS TESES DE CARÁTER VINCULANTE E CANCELA SÚMULAS E OJS SUPERADAS

15 de julho de 2025

Nas últimas semanas, em sessão virtual realizada entre os dias 16/06/2025 a 27/06/2025, o  Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou dezenas de novas teses de caráter vinculante em recursos repetitivos, cujo os temas já eram consolidados no Tribunal.

Com isso, o TST totaliza 109 teses fixadas apenas em 2025.

Entre as teses fixadas destacam-se: a estabilidade provisória da gestante durante o contrato de experiência (Tema 163); atraso na homologação da rescisão, se o pagamento das verbas ocorreu no prazo legal, não enseja, por si só, a multa do art. 477, §8º, da CLT (Tema 186); A prescrição bienal começa a fluir do término do aviso-prévio, ainda que indenizado (Tema 169).

Consoante anteriormente demonstrado, a fixação de teses de caráter vinculante tem por finalidade promover a uniformização do tema, assegurando maior eficiência na apreciação de matérias reiteradas, o que resulta, ainda, no aprimoramento da solução de demandas reiteradas.

Confira aqui todas as teses de caráter vinculante proferidas em Recursos de Revista Repetitivos.

Ademais, na segunda-feira, dia 30/06/2025, o Pleno do TST aprovou o cancelamento de 36 enunciados, entre Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, que já estavam superadas pelas mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista ou por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

 Confira os enunciados cancelados clicando aqui.

 As recentes medidas adotadas pelo TST visam atualizar a jurisprudência e garantir maior segurança jurídica.