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	<title>Arquivos Notícias | Viseu Advogados</title>
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	<description>Advogados Associados</description>
	<lastBuildDate>Fri, 29 May 2026 19:19:38 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Arquivos Notícias | Viseu Advogados</title>
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	<item>
		<title>O Limite da Responsabilidade do Representante Comercial: Falha de Informação Técnica</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/o-limite-da-responsabilidade-do-representante-comercial-falha-de-informacao-tecnica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lets Marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 May 2026 19:19:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Societário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma empresa brasileira realizou a aquisição de um insumo fabricado por empresa chinesa por intermédio de representante comercial atuante no...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;">Uma empresa brasileira realizou a aquisição de um insumo fabricado por empresa chinesa por intermédio de representante comercial atuante no Brasil. Após a incorporação do insumo ao produto da compradora, verificou-se uma reação química inesperada decorrente de elemento cuja composição não havia sido previamente informada, causando danos ao produto fabricado pela compradora.</p>
<p style="font-weight: 400;">A partir desse cenário, fomos consultados: poderia o representante comercial brasileiro responder pelos prejuízos causados pela falha de informação da composição do insumo fabricado pela empresa estrangeira?</p>
<p style="font-weight: 400;">Embora discussões envolvendo falha de informações frequentemente remetam ao Código de Defesa do Consumidor, a hipótese analisada, sob a ótica da teoria finalista, não se enquadra em típica relação de consumo, já que o insumo adquirido não tinha como finalidade o consumo final, mas sim a integração da cadeia produtiva da compradora. Em caso similar o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR 00127933120198160083) afastou expressamente a aplicação do CDC.</p>
<p style="font-weight: 400;">Nesse contexto, a controvérsia foi analisada à luz do Código Civil e da Lei Federal nº 4.886/65, que regula a representação comercial.</p>
<p style="font-weight: 400;">No caso analisado o dano decorreu da ausência de informação sobre a composição química do insumo, obrigação atribuída à fabricante estrangeira. Esse dever de informação, não poderia se estender ao representante comercial já que a responsabilidade solidária não se presume no direito brasileiro, dependendo de previsão legal ou contratual expressa. Além disso, no âmbito da representação comercial, inexiste disposição que imponha ao representante a assunção automática dos riscos inerentes ao produto fabricado pela representada.</p>
<p style="font-weight: 400;">No precedente similar citado, o TJPR construiu um raciocínio interessante ao relacionar essa limitação de responsabilidade à vedação da cláusula “<em>del credere</em>” na representação comercial: se a legislação impede que o representante assuma o risco do inadimplemento do comprador, também não faria sentido transferir a ele os riscos decorrentes do inadimplemento do fornecedor.</p>
<p style="font-weight: 400;">Naturalmente, a discussão não é absolutamente imune a zonas de risco. Em situações excepcionais, surgem debates envolvendo teoria da aparência, especialmente quando o representante atua de forma a se confundir com o próprio fornecedor estrangeiro, bem como em casos em que a dificuldade prática de responsabilização de empresas sediadas no exterior acaba estimulando tentativas de responsabilização do agente estabelecido no Brasil.</p>
<p style="font-weight: 400;">Ainda assim, esses elementos, por si só, não são suficientes para justificar a responsabilização do representante comercial. A conclusão extraída da consulta realizada foi a de que eventual responsabilização dependeria da efetiva caracterização dos requisitos gerais da responsabilidade civil previstos nos artigos 186 e 927 do Código Civil, especialmente a demonstração de ato ilícito, dolo ou atuação além dos limites da intermediação comercial.</p>
<p style="font-weight: 400;">O caso sob análise, serve de alerta para empresas que adquirem produtos do exterior por meio de agentes locais, que oferecem os produtos e conduzem a negociação comercial, mas que não podem ser legalmente considerados responsáveis por falhas de qualidade dos produtos entregues.</p>
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		<title>O STJ definiu: distribuidora de valores mobiliários não responde por atos de má gestão e administração de fundo de investimento</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/o-stj-definiu-distribuidora-de-valores-mobiliarios-nao-responde-por-atos-de-ma-gestao-e-administracao-de-fundo-de-investimento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lets Marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 May 2026 17:13:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cível]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu no dia 05/05, o julgamento do REsp 2.230.861/GO. O resultado confirma...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu no dia 05/05, o julgamento do REsp 2.230.861/GO. O resultado confirma o que a lei e a norma regulatória estipulam, mas os tribunais estaduais vêm ignorando.</p>
<p>A decisão afastou a responsabilidade da Modal DTVM e a do fundo, pelos prejuízos sofridos por cotistas do Fundo Infinity, recaindo a condenação exclusivamente sobre a administradora RJI.</p>
<p>A Ministra Daniela Teixeira foi direta: não é possível imputar automaticamente a todos os prestadores de serviços do fundo de investimento, a responsabilidade por atos de quem concentrava, de fato, o poder de gestão e de administração.</p>
<p>A tese que prevaleceu tem três eixos, todos desenvolvidos com precisão pela nossa sócia Cristiana França Castro Bauer, no artigo publicado no Migalhas na véspera do julgamento.</p>
<p>O primeiro é regulatório. A distribuidora atua como mero agente comercial. Seu dever legal se encerra no suitability: verificar se o perfil do investidor é compatível com o perfil do fundo. Cumprido esse dever, encerrada está sua responsabilidade. Atribuir à distribuidora o ônus de monitorar a gestão do fundo equivaleria a responsabilizar a corretora que intermediou a venda de ações pela administração interna da companhia emissora.</p>
<p>O segundo é legal. O art. 1.368-D do Código Civil, introduzido pela Lei de Liberdade Econômica, afasta a solidariedade automática entre os prestadores de serviços do fundo. Cada um responde pelos deveres que lhe competem. O art. 1.368-E acrescenta que essa responsabilidade é subjetiva: exige dolo ou má-fé. E o §2º do mesmo artigo é categórico: trata-se de obrigação de meio, não de resultado.</p>
<p>O terceiro é a não incidência do CDC. Os fundos de investimento têm regime jurídico próprio, regido pelo Código Civil e pela Resolução CVM 175/2022. Pelo princípio da especialidade, o CDC não se sobrepõe a essa regulação. Aplicá-lo de forma indiscriminada, como vêm fazendo alguns tribunais estaduais, desvirtua a lógica de alocação de riscos que estrutura todo o mercado.</p>
<p>O Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acompanhou a relatora e reforçou: o modelo da Lei de Liberdade Econômica existe para aumentar a eficiência do sistema. Responsabilizar distribuidoras por atos fora da sua esfera de atuação gera custos que, no fim, recaem sobre os próprios investidores.</p>
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		<item>
		<title>Câmara aprova em primeiro turno a proposta para o fim da escala 6&#215;1 e redução da jornada de trabalho</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/camara-aprova-em-primeiro-turno-a-proposta-para-o-fim-da-escala-6x1-e-reducao-da-jornada-de-trabalho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lets Marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 May 2026 20:52:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Entenda os principais impactos da proposta aprovada pela Câmara dos Deputados e os possíveis reflexos para empresas e relações de...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><b>Entenda os principais impactos da proposta aprovada pela Câmara dos Deputados e os possíveis reflexos para empresas e relações de trabalho</b></p>
<p>Ontem, 27 de maio de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala 6&#215;1 e reduz a jornada máxima de trabalho no Brasil.</p>
<p><b>O que muda</b></p>
<p>A nova regra altera a Constituição Federal para estabelecer o limite de 40 horas semanais e 8 horas diárias, garantindo ao trabalhador dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.</p>
<p><b>Implementação escalonada</b></p>
<p>A implementação da redução será feita de forma escalonada para permitir a adaptação do setor produtivo: a jornada passará para 42 horas semanais após 60 dias da promulgação da PEC e atingirá o limite definitivo de 40 horas após 14 meses.</p>
<p>Nesse prazo de implementação, para viabilizar a transição para 42 horas, a jornada poderá ser ampliada para além das 8 horas diárias por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, desde que respeitado o repouso de dois dias.</p>
<p><b>Regimes diferenciados</b></p>
<p>Para as empresas que adotam regimes diferenciados, como turnos ininterruptos, a PEC permite que convenções ou acordos coletivos estabeleçam regimes compensatórios, desde que assegurem a média de dois dias de folga por semana dentro do mês-calendário.</p>
<p><b>Impactos para empresas e negociações coletivas</b></p>
<p>O ponto de maior atenção para as empresas é que, após dois meses da publicação da PEC, as cláusulas de convenções coletivas e acordos coletivos que tratam sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado, e que sejam incompatíveis com a nova fixação, perderão sua validade.</p>
<p>Além disso, o texto aprovado veda expressamente qualquer redução salarial, bem como determina que ficam excluídos das novas regras de controle de jornada os profissionais com diploma de nível superior que recebam remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS, salvo previsão em acordo coletivo ou liberalidade do empregador.</p>
<p><b>Próximos passos</b></p>
<p>A proposta agora segue para análise e votação no Senado Federal, onde precisa ser aprovada por maioria qualificada.</p>
<p>Em caso de alteração do texto, a proposta terá de voltar para nova análise na Câmara dos Deputados.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Data Breaches com IA: INCIDENTES &#8220;NÃO TRADICIONAIS&#8221; E A DOR DE CABEÇA JURÍDICA</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/data-breaches-com-ia-incidentes-nao-tradicionais-e-a-dor-de-cabeca-juridica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lets Marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 May 2026 17:25:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Proteção de Dados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Logs com dados pessoais, embeddings, modelos ajustados com informações internas e ambientes de desenvolvimento: esses ativos passaram a concentrar risco...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Logs com dados pessoais, embeddings, modelos ajustados com informações internas e ambientes de desenvolvimento: esses ativos passaram a concentrar risco regulatório real à luz da LGPD.</p>
<p>O uso corporativo de IA expandiu o conceito de incidente de segurança. E muitas empresas ainda tratam esses eventos como bugs técnicos.</p>
<p><a id="ember810" class="ember-view" tabindex="0" href="https://www.linkedin.com/in/antonielle-freitas/">Antonielle Freitas</a>, sócia de Proteção de Dados e DPO no Viseu, analisa no <a class="vuTzYwVyCxtbVzvrqIdIfPsXoNUtMFeaRuX " tabindex="0" href="https://www.linkedin.com/company/portal-itshow/" target="_self" data-test-app-aware-link="">Itshow</a> por que os chamados incidentes &#8220;não tradicionais&#8221; envolvendo IA estão se tornando uma questão jurídica relevante, e o que isso exige na prática: inventário dos fluxos de IA, critérios internos de notificabilidade, revisão de contratos com fornecedores e atualização dos playbooks de resposta a incidentes.</p>
<p>A fronteira entre &#8220;dado&#8221; e &#8220;modelo&#8221; ficou menos nítida. Para acessar o artigo completo, <a href="https://itshow.com.br/data-breaches-com-ia-riscos-juridicos-lgpd/">clique aqui.</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Constitucionalidade da Lei da Igualdade Salarial: Entenda as exigências para as empresas</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/constitucionalidade-da-lei-da-igualdade-salarial-entenda-as-exigencias-para-as-empresas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lets Marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 May 2026 20:19:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 14 de maio de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pela constitucionalidade da Lei nº 14.611/2023,...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em 14 de maio de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pela constitucionalidade da Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial.</p>
<p>O julgamento ocorreu no âmbito das ações ADC 92, ADI 7.612 e ADI 7.631. O voto do Ministro Alexandre de Moraes, relator das ações, foi acompanhado pela maioria da Corte.</p>
<p><b>Assim,</b> <b>para garantir o cumprimento da legislação, as empresas com 100 ou mais empregados devem manter a publicação semestral dos relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios.</b></p>
<p>Há ainda a exigência de elaboração e implementação de planos de ação, caso sejam identificadas desigualdades salariais injustificadas entre homens e mulheres que exercem a mesma função.</p>
<p>Para as empresas preocupadas com a privacidade, o STF assegurou que os relatórios devem conter apenas dados anonimizados, respeitando integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e impedindo a identificação individual dos trabalhadores.</p>
<p>Com a validação da lei, eventuais sanções não ocorrerão de forma automática pela simples diferença salarial, mas sim pelo descumprimento das obrigações de transparência ou quando a disparidade não for justificada por critérios técnicos e objetivos, como tempo de empresa e produtividade.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Vender ou se Associar? A pergunta que todo empresário adia</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/fusoes-e-aquisicoes/vender-ou-se-associar-a-pergunta-que-todo-empresario-adia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lets Marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 May 2026 13:39:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fusões e Aquisições]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Quando um empresário recebe a primeira proposta de aquisição, a pergunta natural é: quanto vale minha empresa? É a pergunta...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Quando um empresário recebe a primeira proposta de aquisição, a pergunta natural é: quanto vale minha empresa?</strong><br />
É a pergunta errada.</p>
<p><strong>A pergunta certa é outra: depois dessa transação, quem serei eu nela?</strong></p>
<h3><strong>O que está em jogo além do preço</strong></h3>
<p>Uma transação de M&amp;A raramente é binária. Entre a venda total e a permanência integral existe um espectro de estruturas: saídas parciais, reinvestimentos, earn-outs, sociedades com fundo, parcerias estratégicas com empresas do setor.</p>
<p>Cada uma dessas estruturas pressupõe um perfil de comportamento do vendedor. E é exatamente aí que a maioria das negociações tropeça.<br />
Não por falta de alinhamento financeiro. Por falta de alinhamento de perfil.</p>
<p><strong>O investidor projeta um sócio. O vendedor projeta uma saída. A transação fecha. E seis meses depois o conflito está instaurado.</strong></p>
<h3><strong>O que ninguém avalia antes de fechar</strong></h3>
<p>Existe uma variável que raramente entra nos modelos financeiros e quase nunca aparece nas due diligences: a aptidão do vendedor para ser sócio.</p>
<p>Parece óbvio quando enunciado assim. Na prática, é ignorado com frequência surpreendente.</p>
<p>Um empresário que passou décadas como dono absoluto do negócio, centralizando decisões, preferindo executivos que executam sem questionar, raramente terá conforto genuíno na posição de minoritário. Não é julgamento de valor. É perfil.</p>
<p>Forçar esse empresário a permanecer como sócio com 30% da empresa que construiu não é só uma fonte de desgaste pessoal. É um risco de governança real para o negócio.</p>
<h3><strong>PSV: um mapa antes do território</strong></h3>
<p><em>Para estruturar essa avaliação, utilizamos o PSV — Perfil Societário do Vendedor, uma metodologia de classificação que analisa três dimensões essenciais:</em></p>
<ul>
<li><strong>Atuação na empresa:</strong> o empresário centraliza as decisões ou distribui poder? Prefere lideranças autônomas ou executivos que seguem diretrizes? Participa de estruturas associativas externas?</li>
<li><strong>Experiência prévia:</strong> já teve sócios antes? Em que posição? A relação foi produtiva? Ele se sentia bem nesse papel?<br />
Histórico de conflitos: tem histórico de litígios com terceiros? Já enfrentou sócios em tribunais? Confia em mecanismos extrajudiciais de resolução?</li>
</ul>
<p>A partir dessas dimensões, o PSV classifica o perfil do vendedor em cinco grupos, do PSV 1 ao PSV 5.</p>
<ul>
<li>No PSV 1 está o empresário que não tem aptidão para sociedade. Centraliza, trabalha melhor sozinho, nunca teve sócios ou tem histórico de conflitos. Para esse perfil, a recomendação é clara: venda de 100%. Qualquer estrutura que exija permanência como sócio será fonte de atrito.</li>
<li>No PSV 2 e PSV 3 estão perfis que aceitam a sociedade, desde que mantenham protagonismo. Um com tolerância maior para transparência e prestação de contas; outro com necessidade de ser a figura principal nas decisões relevantes.</li>
<li>No PSV 4 está o empresário que funciona tanto como majoritário quanto como minoritário, desde que seus direitos de veto em decisões críticas e seus direitos patrimoniais sejam preservados em contrato.</li>
<li>No PSV 5 está o perfil mais incomum no universo de fundadores: aceita ser minoritário sem ingerência na gestão. Confia nas pessoas, delega com facilidade, não exige protagonismo. Para esse perfil, uma saída parcial bem estruturada pode ser genuinamente satisfatória</li>
</ul>
<h3><strong>O GAT: quando o perfil encontra a proposta</strong></h3>
<p><em>O PSV não existe isolado. Ele precisa ser correlacionado com a proposta do investidor.</em></p>
<p>Essa correlação produz o GAT — Grau de Aptidão da Transação.</p>
<p>Quando a proposta exige permanência de um PSV 1 como sócio, o GAT cai. A transação depende de uma aceitação que vai contra o perfil do vendedor. Pode acontecer, mas com atrito e risco elevado.</p>
<p>Quando a proposta exige posição minoritária de um empresário com perfil majoritário — PSV 2 ou PSV 3 — o mesmo problema aparece com outras roupagens.</p>
<p>Quando a proposta está alinhada com o PSV do vendedor, o impacto no GAT é nulo. A transação tem menos atritos, a negociação flui melhor, e as chances de uma parceria duradoura aumentam.</p>
<p>O GAT não determina se a transação vai ou não acontecer. Ele indica onde estão os pontos de tensão antes que eles apareçam na mesa de negociação.</p>
<h3><strong>A utilidade prática dessa análise</strong></h3>
<p>Um assessor de M&amp;A que ignora o PSV do vendedor está estruturando uma transação no escuro.</p>
<p>Pode até fechar o negócio. Mas as condições de saída, os mecanismos de governança, os direitos de veto, os acordos de acionistas e os critérios de earn-out precisam ser calibrados conforme o perfil de quem vai conviver com eles.</p>
<p>Um PSV 4, por exemplo, não vai aceitar uma estrutura em que não haja tag-along robusto ou veto em operações acima de determinado valor. Um PSV 1 que aceita permanecer como sócio minoritário por pressão financeira precisará de mecanismos de saída claros e prazos definidos, porque a permanência indefinida não é compatível com seu perfil.</p>
<p>Conhecer o PSV antes de negociar não é uma etapa extra. É o que evita que uma boa transação financeira se torne um pesadelo societário.</p>
<h3><strong>A pergunta que volta ao início</strong></h3>
<p>A decisão entre vender e se associar não é apenas financeira. É uma decisão sobre identidade.</p>
<p>O empresário que vende 100% fecha um ciclo. O que vende 60% e permanece como sócio abre outro.</p>
<p>Esse novo ciclo pede um perfil diferente, com regras diferentes, poder compartilhado e prestações de contas que antes não existiam.<br />
Nem todo fundador está pronto para isso. E não há nada de errado nisso.</p>
<p>O problema está em descobrir tarde demais.</p>
<p><em>Luiz Halembeck é Consultor de M&amp;A para o Viseu Advogados, com atuação em estruturação e assessoria de transações para empresas de médio e grande porte.</em></p>
<p>O post <a href="https://viseu.com.br/noticias/fusoes-e-aquisicoes/vender-ou-se-associar-a-pergunta-que-todo-empresario-adia/">Vender ou se Associar? A pergunta que todo empresário adia</a> apareceu primeiro em <a href="https://viseu.com.br">Viseu Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Alertas: NF-e e NFC-e (novas exigências fiscais) &#038; Penhora de ativos financeiros no âmbito das execuções fiscais</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/tributario/alertas-nf-e-e-nfc-e-novas-exigencias-fiscais-penhora-de-ativos-financeiros-no-ambito-das-execucoes-fiscais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lets Marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 May 2026 17:25:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>NF-e e NFC-e: novas exigências fiscais e atenção ao prazo para aplicação de penalidades relacionadas à CBS e ao IBS Nova...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3><strong>NF-e e NFC-e: novas exigências fiscais e atenção ao prazo para aplicação de penalidades relacionadas à CBS e ao IBS</strong></h3>
<p><em>Nova Nota Técnica traz ajustes relevantes para emissão de documentos fiscais eletrônicos e reforça a necessidade de adaptação às regras da Reforma Tributária.</em></p>
<p>A Secretaria da Fazenda publicou, em 30 de abril de 2026, a versão 1.36 da Nota Técnica nº 2025.002, que promove ajustes relevantes na NF-e e na NFC-e para adequação às disposições do Ajuste SINIEF nº 49/2025.</p>
<p>A referida Nota Técnica trata, além de outros pontos centrais da Reforma Tributária, do detalhamento na emissão de Notas de Débito e Crédito.</p>
<p><strong>Hipóteses de emissão obrigatória</strong><br />
A emissão de Notas de Débito ou de Crédito é exigida, exclusivamente, nas hipóteses em que a legislação determina a formalização do ajuste por meio de documento fiscal eletrônico específico, não sendo admitida forma alternativa de ajuste com efeitos tributários.</p>
<p><strong>Essas hipóteses são taxativamente previstas no Ajuste SINIEF nº 49/2025 e compreendem:</strong></p>
<ul>
<li>Pagamento antecipado em venda para entrega futura, hipótese em que deve ser emitida Nota de Débito;</li>
<li>Perda em estoque, incluindo extravio, perecimento, furto ou roubo, formalizada mediante Nota de Débito;</li>
<li>Redução de valores ou quantidades, quando não for possível o cancelamento da NF-e original, hipótese que exige a emissão de Nota de Crédito; e</li>
<li>Retorno por recusa na entrega ou por não localização do destinatário, nas modalidades total ou parcial, formalizado por meio de Nota de Crédito.</li>
</ul>
<p><strong>Implementação das novas regras</strong></p>
<p>A implementação das novas regras previstas na versão 1.36 da Nota Técnica nº 2025.002 ocorrerá de forma escalonada, com início no ambiente de testes em 1º de julho de 2026 e entrada em produção em 3 de agosto de 2026.</p>
<p>É importante, com isso, que as empresas se preparem previamente, a fim de mitigar riscos de rejeições sistêmicas, inconsistências fiscais e impactos indesejados na apuração tributária.</p>
<p>Recomenda-se especial atenção à revisão das parametrizações dos sistemas de gestão (ERPs) e emissores de documentos fiscais, bem como à atualização das regras de CFOP e das validações fiscais associadas às novas finalidades de emissão.</p>
<p><strong>CBS e IBS: atenção ao prazo para aplicação de penalidades</strong></p>
<p>Em conexão com os nossos destaques acima, lembramos que a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), nos termos do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, informaram que não haverá aplicação de multas pela falta de registro dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais, até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos comuns.</p>
<p>Inclusive, esta orientação foi atualizada pela RFB, <a href="https://vislink.viseu.com.br/cl/PW8bg/A/579f/0/BKNg/NbLfTp1iqCL/1/" target="_blank" rel="noopener">confira clicando aqui</a>.</p>
<p>No dia 30 de abril de 2026, também foram publicados o Regulamento Comum da CBS e do IBS (Decreto nº 12.955/2026) e a Resolução CGIBS nº 6/2026 (Portal do Comitê Gestor do IBS), razão por que orientamos a considerar, conservadoramente, que, a partir do dia 30/04 (publicação no DOU), começou a correr o prazo de 90 dias para que as autoridades passem a aplicar penalidades (multas), em função da emissão de notas fiscais sem os destaques de CBS/IBS.</p>
<hr />
<h3>Penhora de ativos financeiros no âmbito das execuções fiscais</h3>
<p><em>STJ valida utilização da ferramenta “Teimosinha” em execuções fiscais e amplia riscos de bloqueios automáticos e sucessivos de ativos financeiros</em></p>
<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a utilização da ferramenta conhecida como “Teimosinha” no âmbito das execuções fiscais. A decisão foi proferida sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.325), com caráter vinculante para as instâncias do Poder Judiciário.</p>
<p>A “Teimosinha” é uma funcionalidade do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) que permite a reiteração automática de ordens de bloqueio em contas bancárias do devedor por até trinta dias, sem a necessidade de prolação de nova decisão judicial a cada tentativa. Significa dizer que as ordens de penhora de ativos financeiros ficarão sob efeitos prolongados, com o bloqueio de quaisquer valores que ingressem no patrimônio do devedor.</p>
<p>O julgamento encerra divergências nos Tribunais sobre a constrição patrimonial em execuções fiscais, priorizando a efetividade da arrecadação e a eficiência das execuções promovidas pelas Fazendas Públicas federais, estaduais e municipais.</p>
<p><u></u><strong>Impactos para empresas e contribuintes</strong><br />
Para os contribuintes que figuram no polo passivo de execuções fiscais em aberto, o impacto da decisão é imediato. Uma vez deferida a penhora pelo juízo competente, o mecanismo de busca e bloqueio de ativos passará a operar de forma contínua, programada e ininterrupta, inclusive fora do horário comercial.</p>
<p>Esta dinâmica potencializa o risco de bloqueios sucessivos que podem inviabilizar o fluxo de caixa, o pagamento de fornecedores e empregados e, em última análise, a própria continuidade das atividades empresariais, caracterizando um cenário de asfixia financeira decorrente da expropriação contínua.</p>
<p><strong>Medidas recomendadas</strong><br />
Recomenda-se, em caráter de urgência, a revisão integral da estratégia de gestão de passivo tributário e das táticas de garantia do juízo. As empresas devem avaliar e providenciar tempestivamente garantias idôneas, tais como o oferecimento de seguro-garantia, carta de fiança bancária ou nomeação de bens penhoráveis de menor liquidez (quando aceitos), visando à suspensão da exigibilidade do crédito ou à garantia efetiva da execução antes do deferimento da penhora online.</p>
<p>A inércia processual, sob o atual panorama jurisprudencial, sujeitará o patrimônio empresarial a constrições automatizadas de difícil reversão em curto prazo.</p>
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		<title>A Lei 15.397/2026 mudou a regra do estelionato. E o ambiente corporativo pode &#8211; e deve – sentir</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/penal-empresarial/a-lei-15-397-2026-mudou-a-regra-do-estelionato-e-o-ambiente-corporativo-pode-e-deve-sentir/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lets Marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 May 2026 16:44:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Penal Empresarial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Sancionada em 30 de abril, a Lei 15.397/2026 promoveu uma das alterações mais relevantes do Código Penal nos últimos anos,...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Sancionada em 30 de abril, a Lei 15.397/2026 promoveu uma das alterações mais relevantes do Código Penal nos últimos anos, especialmente em matéria de crimes patrimoniais. Entre majorantes, qualificadoras e a criação de novos tipos penais, uma mudança em especial chama, e muito, a atenção de quem atua no meio contencioso e corporativo: a regra de processamento do crime de estelionato passa, novamente, a não depender do desejo de representação da vítima, retornando à sua natureza pública incondicionada.</p>
<p>Ou seja, voltou a entender o legislador que a apuração do delito de estelionato tenha um maior poder e controle de apuração estatal, ao contrário do que previu o famigerado Pacote Anticrime, no ano de 2019 (Lei nº 13.964/2019), ocasião em que se definiu a persecução penal do estelionato mediante representação da vítima, exceção feita a raríssimos casos.</p>
<p>Na prática, isso criou um instrumento poderoso, e amplamente utilizado, de pressão em disputas empresariais. Quem alegava ser vítima “controlava” o timing da persecução: monitorava-se o andamento de uma demanda paralela (na maioria das vezes, a demanda principal originadora dos fatos) e, conforme o interesse, recuava-se ou, até mesmo, não se prosseguia com o desejo de ver o agente causador investigado, no prazo legal. Tratava-se, em certos casos, o boletim de ocorrência e/ou a investigação policial dele decorrente de verdadeira peça de negociação.</p>
<p>No ambiente corporativo, portanto, o uso dessa “estratégia” de pressão como alavanca em disputas societárias, trabalhistas e contratuais perde, e muito, o seu protagonismo.</p>
<p>Por fim, um red alert: em regra (pois, se entende que tal alteração torna mais gravosa a posição daquele que é investigado/processado por estelionato), os fatos cometidos durante a vigência do Pacote Anticrime continuam e devem ser tratados sob a regra de representação da vítima; os fatos cometidos a partir do dia 30, claro, deverão ser tratados à regra da ação penal pública, ausente a “vontade” da vítima.</p>
<p>Para quem assessora empresas em litígios com esse componente penal, a leitura imediata é: investigar quando os fatos ocorreram não é mais uma formalidade, é questão central, a depender, claro, da estratégia traçada em cada caso concreto.</p>
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		<item>
		<title>Receita Federal amplia uso de prejuízos fiscais na transação tributária</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/receita-federal-amplia-uso-de-prejuizos-fiscais-na-transacao-tributaria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lets Marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 May 2026 20:59:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nova portaria da Receita Federal amplia possibilidades de negociação tributária e permite o uso de prejuízo fiscal para amortização do...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><b>Nova portaria da Receita Federal amplia possibilidades de negociação tributária e permite o uso de prejuízo fiscal para amortização do principal da dívida</b></p>
<div>
<p>A Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB nº 676, de 27 de abril de 2026, que altera as regras de transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal.</p>
<p>A principal mudança amplia as possibilidades de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa de CSLL, permitindo que esses créditos sejam empregados não apenas para obtenção de descontos sobre multas, juros e encargos, mas também para amortização direta do valor principal do débito tributário.</p>
<p><b>Impactos práticos para empresas</b></p>
<p>A alteração beneficia especialmente empresas que possuem débitos em discussão perante a Receita Federal e acumulam saldos de prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL. A flexibilização proporciona alternativas de regularização fiscal mais vantajosas, reduzindo significativamente o desembolso necessário para quitação de passivos tributários.</p>
<p>A possibilidade de amortizar o principal, e não apenas obter descontos, confere maior flexibilidade às negociações e permite estruturar soluções mais aderentes à capacidade econômica de cada contribuinte, gerando ganhos financeiros relevantes.</p>
<p><b>Possibilidade de utilização por empresas do mesmo grupo</b></p>
<p>Destaca-se, ainda, que o prejuízo fiscal e a base negativa de CSLL podem ser utilizados para pagamento de débitos do responsável tributário ou corresponsável, bem como de empresa controladora ou controlada, direta ou indiretamente.</p>
</div>
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		<item>
		<title>NEWSLETTER PRIVACY &#038; TECH (Abr/26)</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/newsletter-privacy-tech-abr-26/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lets Marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 May 2026 16:57:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Proteção de Dados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Overview: O mês de abril foi marcado por avanços relevantes na regulação do ambiente digital no Brasil, com destaque para...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;"><strong>Overview: </strong>O mês de abril foi marcado por avanços relevantes na regulação do ambiente digital no Brasil, com destaque para <strong>a proteção de dados, a inteligência artificial e a tutela de crianças e adolescentes.</strong></p>
<p style="font-weight: 400;">A ANPD consolidou sua atuação como agência reguladora, ampliando competências e avançando na implementação do ECA Digital, especialmente no tema da aferição de idade no ambiente digital, que passa a exigir maior responsabilidade das plataformas e reforça a lógica de responsabilidade compartilhada entre empresas, poder público, escolas e famílias. Em paralelo, órgãos públicos como o CARF estabeleceram diretrizes para o uso ético e responsável da inteligência artificial, reforçando a centralidade da supervisão humana.</p>
<p style="font-weight: 400;">No cenário internacional, o Brasil participou de debates estratégicos sobre proteção de dados, verificação de idade e cooperação regulatória, fortalecendo sua posição global. O período também trouxe atenção para a governança da IA sob a ótica da concorrência, com o Cade aprofundando a apuração sobre o uso de conteúdo jornalístico por ferramentas de IA.</p>
<p style="font-weight: 400;">Em conjunto, os temas reforçam um movimento de maior maturidade regulatória, com impactos diretos para organizações que atuam no ambiente digital.</p>
<p style="font-weight: 400;">Confira mais detalhes a seguir!</p>
<h3><strong>ANPD avança em fortalecimento institucional e amplia atuação regulatória</strong></h3>
<p style="font-weight: 400;">Em abril, a ANPD concluiu sua transformação institucional e passou a atuar formalmente como <strong>agência reguladora</strong>, com estrutura ampliada, maior autonomia e novas atribuições, especialmente no contexto do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).</p>
<p style="font-weight: 400;">Criada em 2020 para fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a ANPD evoluiu em suas funções e, com a aprovação da Lei nº 15.352/2026 e do Decreto nº 12.881/2026, consolidou‑se como <strong>Agência Nacional de Proteção de Dados.</strong></p>
<p style="font-weight: 400;">Principais destaques da nova fase:</p>
<ul>
<li>Atuação como<strong> Agência Nacional de Proteção de Dados</strong>;</li>
<li><strong>Autonomia </strong>ampliada de gestão e orçamento;</li>
<li><strong>Criação de nova estrutura administrativa, </strong>com seis Superintendências e uma unidade de Auditoria;</li>
<li>Criação da carreira de <strong>Especialista em Regulação de Dados Pessoais</strong>, com previsão de 200 novos cargos.</li>
</ul>
<p style="font-weight: 400;">No âmbito do ECA Digital, a ANPD já iniciou ações de orientação, monitoramento e fiscalização, com a publicação de materiais explicativos, de um FAQ específico e de uma cronologia com os próximos passos para a adoção de <strong>mecanismos de aferição de idade</strong> por fornecedores de serviços digitais voltados ou acessíveis a crianças e adolescentes. Conforme informado pelo presidente Waldemar Gonçalves durante o Congresso ECA Digital, promovido pela Fiesp em 28/04, a ANPD também está trabalhando, em cooperação com sistemas operacionais e lojas de aplicativos, na regulamentação dos <strong>sinais confiáveis de idade</strong> previstos no art. 12 do ECA Digital. Esses sinais devem funcionar como uma <strong>base mínima comum</strong>, permitindo que aplicativos identifiquem se o usuário é criança, adolescente ou adulto e adotem <strong>medidas proporcionais de proteção</strong>, incorporadas desde o próprio desenho dos serviços digitais.</p>
<p style="font-weight: 400;">A consolidação da ANPD como agência reguladora representa um avanço importante para a proteção de dados no Brasil. A nova estrutura e a ampliação de competências fortalecem a atuação institucional da Agência e trazem maior clareza regulatória, especialmente em temas sensíveis que envolvem o ambiente digital e a proteção de crianças e adolescentes.</p>
<h3><strong>CARF define regras para uso de Inteligência Artificial</strong></h3>
<p style="font-weight: 400;">O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) publicou a Portaria CARF/MF nº 142/2026, que estabelece diretrizes para o uso de inteligência artificial generativa no âmbito do órgão. A norma fixa parâmetros para um uso ético, seguro e responsável da tecnologia nos processos administrativos fiscais.</p>
<p style="font-weight: 400;">Entre os pontos centrais estão:</p>
<ul>
<li>Foco na pessoa humana e respeito aos direitos fundamentais;</li>
<li>Proteção de dados pessoais e de informações sigilosas;</li>
<li>Garantia da razoável duração do processo;</li>
<li>Supervisão humana obrigatória em todas as etapas do uso da IA.</li>
</ul>
<p style="font-weight: 400;">No mesmo contexto, o CARF lançou a <u>IARA Inteligência Artificial em Recursos Administrativos</u>, ferramenta voltada a auxiliar conselheiros na busca de referências jurisprudenciais durante a elaboração de decisões, sem substituir a análise humana. A IARA entra em fase final de testes com um grupo piloto de conselheiros e conta com desenvolvimento do Serpro e curadoria da FGV.</p>
<p style="font-weight: 400;">O marco institucional consolida o uso da inteligência artificial como ferramenta de apoio à atividade julgadora, reforçando a eficiência do CARF sem afastar a responsabilidade humana nem as garantias legais do processo administrativo fiscal.</p>
<h3 style="font-weight: 400;"><strong> </strong><strong>Guia sobre uso ético da inteligência artificial entra em debate público</strong></h3>
<p style="font-weight: 400;">No início de abril, a ANPD participou de um debate sobre a elaboração do <u>Guia de Uso Ético de Inteligência Artificial</u>, que será submetido à Consulta Pública. O encontro reuniu representantes do poder público, da sociedade civil e de instituições de pesquisa para discutir contribuições ao documento.</p>
<p style="font-weight: 400;">O Guia busca explicar, de forma acessível:</p>
<ul>
<li>como funciona a inteligência artificial;</li>
<li>seus usos, limites e riscos;</li>
<li>direitos e deveres no uso dessas tecnologias.</li>
</ul>
<p style="font-weight: 400;">A ANPD também participou do painel sobre <u>Inteligência Artificial e Gênero</u>, enfatizando a necessidade de atenção a grupos mais vulneráveis.</p>
<p style="font-weight: 400;">Durante o debate, foi ressaltado que <u>mulheres e meninas</u> são as mais afetadas por riscos como deepfakes e impactos dos algoritmos na saúde mental, defendendo seu reconhecimento como grupo prioritário no Guia.</p>
<p style="font-weight: 400;">A iniciativa reforça a atuação da ANPD na promoção do uso ético da inteligência artificial e no fortalecimento da proteção de dados pessoais, com foco especial na segurança de grupos vulneráveis no ambiente digital.</p>
<p style="font-weight: 400;">Link da notícia: <a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-debate-guia-de-uso-etico-de-inteligencia-artificial-no-palacio-da-justica">ANPD.GOV</a></p>
<h3><strong>Aferição de idade no ambiente digital ganha destaque no debate global</strong></h3>
<p style="font-weight: 400;">O <u>Global Age Assurance Standards Summit 2026</u>, realizado na Inglaterra, contou com a presença da ANPD e reuniu reguladores e especialistas de diversos países para discutir padrões e práticas de aferição de idade no ambiente digital, com foco na proteção de crianças e adolescentes.</p>
<p style="font-weight: 400;">Principais pontos da participação da ANPD:</p>
<ul style="font-weight: 400;">
<li>Debate internacional sobre a <strong>verificação de idade em serviços digitais</strong>;</li>
<li>Destaque para o <strong>ECA Digital</strong> e sua aplicação prática no Brasil;</li>
<li>Ênfase na <strong>responsabilidade das plataformas</strong> e no design voltado à proteção do público infantojuvenil;</li>
<li>Defesa de uma abordagem <strong>inclusiva, preventiva e alinhada à LGPD</strong>.</li>
</ul>
<p style="font-weight: 400;">Durante os painéis, a Agência compartilhou a experiência brasileira na regulamentação da aferição de idade, abordando os desafios da fiscalização diante da rápida evolução tecnológica e a importância de medidas eficazes para impedir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos inadequados.</p>
<p style="font-weight: 400;">A atuação da Agência foi citada como referência em discussões sobre integração entre proteção de dados e regulação da aferição de idade, reforçando o papel do Brasil no cenário internacional.</p>
<p style="font-weight: 400;">A participação no Summit fortalece a <strong>cooperação internacional da ANPD</strong> e contribui para a construção de parâmetros que conciliem <strong>proteção de crianças e adolescentes, eficácia da verificação de idade e respeito à privacidade e aos dados pessoais</strong>.</p>
<p style="font-weight: 400;">Nos debates internacionais, ganhou destaque a necessidade de equilibrar <strong>proteção e fricção</strong>: reguladores alertaram para o risco de que mecanismos pouco proporcionais levem crianças, adolescentes e famílias a migrar para serviços menos regulados ou a buscar formas de burlar a verificação de idade. Esse ponto dialoga diretamente com o ECA Digital, que busca soluções proporcionais, interoperáveis e alinhadas à LGPD, capazes de proteger crianças e adolescentes sem gerar incentivos à evasão do ecossistema regulado.</p>
<p style="font-weight: 400;">Link da notícia: <a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-discute-padroes-globais-de-afericao-de-idade-no-global-age-assurance-standards-summit-2026">ANPD.GOV</a></p>
<h3><strong>Impactos práticos do ECA Digital</strong></h3>
<p style="font-weight: 400;">Com o ECA Digital e seu regulamento, a verificação de idade no Brasil deixa de admitir a autodeclaração como solução suficiente em contextos de maior risco, exigindo uma lógica orientada pela proteção, proporcionalidade e responsabilização. A lei também reforça a ideia de <strong>responsabilidade compartilhada</strong>, na qual plataformas, empresas, poder público, escolas e famílias têm papéis complementares na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.</p>
<p style="font-weight: 400;">Principais impactos para empresas e plataformas:</p>
<ul style="font-weight: 400;">
<li><strong>Mecanismos robustos de verificação de idade</strong>: em cenários de maior risco, a simples autodeclaração deixa de ser suficiente, exigindo a adoção de mecanismos mais confiáveis de aferição, em linha com os <strong>sinais confiáveis de idade</strong> previstos no art. 12 do ECA Digital;</li>
<li><strong>Responsabilidade contínua</strong>: o uso de sinais de idade fornecidos por terceiros (como sistemas operacionais ou lojas de aplicativos) não elimina a responsabilidade do fornecedor do serviço digital, que permanece obrigado a avaliar riscos e adotar salvaguardas adicionais quando necessário;</li>
<li><strong>Critério mais protetivo</strong>: em caso de dúvida sobre a idade do usuário ou sobre o nível adequado de proteção, deve prevalecer a solução que assegure <strong>maior proteção à criança ou ao adolescente</strong>;</li>
<li><strong>Direito à contestação</strong>: os sistemas devem oferecer meios acessíveis, compreensíveis e inclusivos para contestar a idade atribuída, com canais apropriados para pais, responsáveis e adolescentes;</li>
<li><strong>Design voltado à proteção (“safety &amp; privacy by design”)</strong>: funcionalidades, algoritmos de recomendação, modelos de negócio e práticas de monetização devem ser avaliados sob a ótica do <strong>melhor interesse da criança e do adolescente</strong>, incluindo temas como loot boxes, publicidade comportamental e economia da atenção.</li>
</ul>
<p style="font-weight: 400;">As orientações regulatórias reforçam a integração entre governança de dados e desenho de produto, priorizando proporcionalidade, privacidade, transparência, inclusão e confiabilidade, evitando soluções baseadas em coleta excessiva de dados. A mensagem institucional, reiterada no Congresso ECA Digital, é clara: o Brasil não aceita modelos de negócio baseados na vulnerabilidade da infância. A regulação nacional consolida a aferição de idade como exigência concreta para plataformas e fornecedores digitais, conectando proteção efetiva de crianças e adolescentes com respeito à privacidade e à LGPD.</p>
<h3 style="font-weight: 400;"><strong>ANPD reforça a importância da interoperabilidade e da cooperação global</strong></h3>
<p style="font-weight: 400;">No Privacy Symposium, realizado na Itália, a ANPD defendeu a interoperabilidade e a cooperação global em discussões sobre proteção de dados e transferência internacional de informações sensíveis.</p>
<p style="font-weight: 400;">No evento, o Diretor-Presidente da ANPD destacou a importância <strong><u>da articulação entre diferentes legislações</u></strong>, defendendo que a diversidade regulatória pode fortalecer a confiança e a segurança jurídica nos fluxos internacionais de dados.</p>
<p style="font-weight: 400;">Principais pontos abordados:</p>
<ul>
<li>Cooperação entre autoridades de proteção de dados;</li>
<li>Papel da Convenção 108+ como referência global;</li>
<li>Uso de certificações e selos de proteção de dados como instrumentos complementares;</li>
<li>Necessidade de salvaguardas rigorosas na transferência de dados de saúde.</li>
</ul>
<p style="font-weight: 400;">A contribuição reforça o papel do Brasil nos debates internacionais e a relevância da cooperação global para garantir inovação, segurança jurídica e proteção da privacidade.</p>
<p style="font-weight: 400;">Link da notícia: <a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-defende-interoperabilidade-e-cooperacao-global-durante-o-privacy-symposium-na-italia">ANPD.GOV</a></p>
<h3><strong>Governança da IA e uso de conteúdo jornalístico entram no radar do regulador</strong></h3>
<p style="font-weight: 400;"> O Tribunal do Cade decidiu, por unanimidade, <strong>instaurar processo administrativo</strong> para aprofundar a apuração sobre o uso de <strong>conteúdo jornalístico, por uma das principais plataformas de busca do mundo, em ferramentas de inteligência artificial</strong>, avaliando a possível ocorrência de <strong>abuso de posição dominante</strong>.</p>
<p style="font-weight: 400;">O entendimento vencedor apontou que a prática analisada <strong>evoluiu ao longo do tempo</strong>, especialmente com a incorporação de <strong>IA generativa</strong>, capaz de sintetizar informações diretamente nas páginas de busca. Essa mudança pode afetar a <strong>visibilidade, o tráfego e a monetização</strong> dos conteúdos produzidos por veículos de imprensa.</p>
<p style="font-weight: 400;">Pontos centrais do debate:</p>
<ul style="font-weight: 400;">
<li>Potencial <strong>dependência dos publishers</strong> em relação aos mecanismos de busca;</li>
<li>Possível <strong>extração de valor econômico</strong> de conteúdo de terceiros sem contrapartida proporcional;</li>
<li>Necessidade de uma <strong>avaliação mais aprofundada dos impactos concorrenciais</strong> nos mercados digitais.</li>
</ul>
<p style="font-weight: 400;">O Tribunal ressaltou ainda a importância de uma análise robusta, diante da <strong>complexidade do ambiente digital</strong> e da rápida evolução das tecnologias baseadas em inteligência artificial.</p>
<p style="font-weight: 400;">A decisão reforça que o uso de conteúdo por sistemas de IA se consolida como tema relevante de <strong>concorrência e governança</strong>, com impactos diretos para empresas que desenvolvem ou utilizam essas tecnologias no Brasil.</p>
<p style="font-weight: 400;"> Link da notícia: <a href="https://www.gov.br/cade/pt-br/assuntos/noticias/tribunal-do-cade-termina-julgamento-de-inquerito-contra-o-google-sobre-uso-de-conteudo-jornalistico">CADE.GOV</a></p>
<p style="font-weight: 400;">
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		<title>Regulamentos da CBS e do IBS aprovados</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/regulamentos-da-cbs-e-do-ibs-aprovados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lets Marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 May 2026 19:58:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foram publicados os regulamentos que operacionalizam a Reforma Tributária e as empresas já precisam se preparar para as novas regras No...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><b>Foram publicados os regulamentos que operacionalizam a Reforma Tributária e as empresas já precisam se preparar para as novas regras</b></p>
<p>No dia 30 de abril de 2026, foram publicados os Regulamentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), consolidando as normas infralegais que operacionalizam os novos tributos.</p>
<p>Os regulamentos trazem dispositivos relevantes para o detalhamento e a aplicação prática da Lei Complementar nº 214/2025, com destaque para:</p>
<ul>
<li><b>Split Payment: </b>operacionalização do sistema de liquidação financeira, incluindo responsabilidades dos originadores, procedimentos simplificados e fluxos de pagamento parcelado;</li>
<li><b>Fiscalização e obrigações acessórias:</b> regras para correção de documentos fiscais, instituição de cadastro único, responsabilidade solidária internacional e procedimentos de autuação;</li>
<li><b>Penalidades</b>: definição de critérios para aplicação de sanções, incluindo hipóteses de redução;</li>
<li><b>Definições gerais: </b>métodos alternativos de valor de mercado, exclusões específicas, definição de efetivação de exportações, entre outros pontos.</li>
</ul>
<p>A equipe do Viseu irá aprofundar, em boletins específicos, os principais aspectos dos regulamentos da CBS e do IBS, reforçando a importância da adequação das empresas à nova legislação tributária, a fim de mitigar riscos e evitar impactos no resultado do exercício.</p>
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		<title>Viseu ao lado das maiores instituições financeiras da América Latina &#124; LACCA</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/viseu-ao-lado-das-maiores-instituicoes-financeiras-da-america-latina-lacca/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lets Marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Apr 2026 22:13:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[INSTITUCIONAL]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Viseu Advogados assessora instituições financeiras presentes no levantamento divulgado pela LACCA, que reúne as 100 maiores companhias da América...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Viseu Advogados assessora instituições financeiras presentes no levantamento divulgado pela LACCA, que reúne as 100 maiores companhias da América Latina em 2025 com base em faturamento.</p>
<p>Esse recorte tem valor além do ranking. Ele conecta as maiores operações da região aos escritórios que atuam nas suas decisões jurídicas mais sensíveis.</p>
<p>Estar nesse contexto reflete o que o Viseu constrói com seus clientes no dia a dia: consistência técnica, leitura de ambiente regulatório e proximidade com o negócio. Em um setor onde cada movimento tem consequência, a qualidade do assessor importa tanto quanto a velocidade da resposta.</p>
<p>Agradecemos à confiança das instituições que nos escolhem para atuar em temas críticos e, principalmente, às pessoas do escritório que conduzem esses trabalhos com critério e responsabilidade.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Quando o bom senso vence a burocracia administrativa: STJ nega exigência de publicação de balanços para limitadas de grande porte</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/quando-o-bom-senso-vence-a-burocracia-administrativa-stj-nega-exigencia-de-publicacao-de-balancos-para-limitadas-de-grande-porte/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lets Marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Apr 2026 18:56:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Societário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça colocou ponto final em uma discussão que vinha gerando interpretações divergentes entre...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça colocou ponto final em uma discussão que vinha gerando interpretações divergentes entre as juntas comerciais: a publicação de balanços não é requisito para o arquivamento de atos societários de sociedades limitadas de grande porte.</p>
<p>Essa decisão parece simples, mas traz uma importante contribuição ao debate sobre os limites entre a norma legal e a discricionariedade administrativa.</p>
<p><b>O ponto de partida: a Lei Federal nº 11.638/07</b></p>
<p>Quando a Lei Federal nº 11.638, de 2007, foi sancionada para revogar e alterar dispositivos da Lei Federal nº 6.404, de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas), criou-se um regime diferenciado para as limitadas de grande porte. O artigo 3º da lei determinou que essas empresas seguissem as regras aplicáveis às sociedades anônimas, mas apenas em três aspectos específicos: escrituração, elaboração de demonstrações financeiras e auditoria independente.</p>
<p>O detalhe crucial é que a lei não menciona a obrigação de publicação ou divulgação em Diário Oficial ou jornais de grande circulação &#8211; e essa omissão do legislador não foi acidental.</p>
<p><b>O caso concreto na Junta Comercial de São Paulo</b></p>
<p>A decisão teve origem em um caso envolvendo a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), que vinha exigindo a publicação de balanços como condição para registrar atas de reuniões de sócios de sociedades limitadas de grande porte. Uma empresa decidiu questionar essa exigência judicialmente, alegando violação ao princípio da legalidade.</p>
<p>O TRF da 3ª Região já havia reconhecido o excesso de poder da junta. O STJ confirmou esse entendimento, rejeitando o recurso do Ministério Público Federal, que buscava manter a exigência em vigor.</p>
<p><b>As argumentações centrais</b></p>
<p>Limite da norma legal. O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, em seu voto, argumentou que o legislador fez uma escolha ao enumerar quais obrigações as limitadas de grande porte deveriam seguir, à semelhança das sociedades anônimas. Se quisesse incluir a publicação nesse rol, teria feito &#8211; e não fez.</p>
<p>Proteção de dados e liberdade econômica. Outro ponto considerado na decisão, e que merece atenção, refere-se à exposição pública de dados contábeis. A divulgação desse conteúdo pode revelar informações estratégicas das empresas, permitindo que clientes, concorrentes e fornecedores tenham acesso a dados como faturamento, custos e margens de lucro.</p>
<p>Além disso, há uma questão prática relevante. As sociedades limitadas, não raras vezes, operam como estruturas de gestão patrimonial familiar ou de grupos econômicos. Esse modelo difere das sociedades anônimas justamente por possuir uma estrutura mais fechada. Exigir a publicação de balanços descaracterizaria essa natureza.</p>
<p>Para o ministro relator, essa preocupação reforça a necessidade de previsão legal expressa. Não se pode impor uma obrigação que afeta a privacidade dos negócios sem lei clara que a autorize. Lacunas legais não devem ser preenchidas por interpretação, uma vez que não cabe à administração criar exigências que a lei não previu, por mais razoáveis que pareçam à primeira vista.</p>
<p>Haveria, então, espaço para a administração regulamentar os atos societários em aspectos não alcançados pela lei? A resposta do STJ é cautelosa e firme: sim, mas não para criar novos requisitos. A administração pode disciplinar ritos e procedimentos, mas não tem competência para instituir exigências materiais não previstas em lei.</p>
<p><b>Conclusão e implicações práticas</b></p>
<p>A decisão reafirma um princípio clássico do Direito Administrativo: órgãos públicos só podem fazer aquilo que a lei autoriza. E, quando a lei é clara, como neste caso, não há espaço para interpretações ampliativas.</p>
<p>Para profissionais que atuam com Direito Societário e para sociedades limitadas de grande porte, a decisão simplifica procedimentos e reduz custos com publicações. Afasta-se a necessidade de divulgações onerosas em diários oficiais e jornais de grande circulação, ao mesmo tempo em que se preservam informações estratégicas dessas empresas.</p>
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		<title>TRF-6 reafirma proteção do bem de família contra alienação antecipada indevida</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/trf-6-reafirma-protecao-do-bem-de-familia-contra-alienacao-antecipada-indevida/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lets Marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Apr 2026 19:57:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Penal Empresarial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Entendimento delimita o uso da alienação antecipada e traz impactos para a defesa de patrimônios familiares O Tribunal Regional Federal...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;"><em>Entendimento delimita o uso da alienação antecipada e traz impactos para a defesa de patrimônios familiares</em></p>
<p style="font-weight: 400;">O Tribunal Regional Federal da 6ª Região proferiu decisão que reforça os limites para aplicação da alienação antecipada prevista no artigo 144-A do Código de Processo Penal, especialmente quando se trata de bem de família protegido pela Lei 8.009/90. A desembargadora federal Luciana Pinheiro Costa, relatora do caso, concedeu efeito suspensivo para impedir a venda antecipada de imóvel residencial onde a ré cumpre prisão domiciliar com suas duas filhas menores.</p>
<p style="font-weight: 400;">A controvérsia teve origem quando o juízo de primeiro grau determinou a alienação antecipada do imóvel localizado em Piracicaba/SP, que já havia sido arrematado por terceiros, com prazo de 60 dias para desocupação. A análise da matrícula do imóvel revelou elemento essencial, qual seja, o imóvel foi adquirido pela apelante e seu esposo em março de 2018, portanto anteriormente ao período dos fatos investigados, que se estendeu de abril de 2018 a maio de 2022.</p>
<p style="font-weight: 400;">Esta cronologia foi determinante para afastar qualquer suspeita sobre a origem dos recursos utilizados na aquisição.</p>
<p style="font-weight: 400;">A magistrada fundamentou sua decisão destacando que a alienação antecipada constitui medida excepcional destinada à preservação do valor de bens sujeitos à depreciação, deterioração ou dificuldade de manutenção. Conforme consignado na decisão, “a alienação antecipada, medida prevista no art. 144-A do Código de Processo Penal, possui por objetivo a preservação do valor dos bens sujeitos a depreciação, deterioração ou dificuldade de manutenção, seja pelo decurso do tempo, pela falta de utilização ou pela desvalorização, sendo muito aplicada em caso de veículos apreendidos”.</p>
<p style="font-weight: 400;">O tribunal reafirmou jurisprudência consolidada do TRF da 1ª Região, exatamente na linha do que vêm decidindo tanto o Superior Tribunal de Justiça quanto o Supremo Tribunal Federal, citando precedente que estabelece: “inexistindo risco de deterioração e/ou desvalorização do imóvel em questão, não se mostra adequada a adoção da alienação antecipada, antes do trânsito em julgado de eventual sentença condenatória”.</p>
<p style="font-weight: 400;">A decisão também enfatizou que a natureza imobiliária do bem não gera risco de deterioração que justifique a medida extrema, diferentemente do que ocorre com veículos automotores.</p>
<p style="font-weight: 400;">Aspecto da fundamentação que chama a atenção reside na proteção constitucional e legal do bem de família. A relatora ressaltou que “o imóvel em questão constitui bem de família, local de moradia da apelante e de suas filhas, encontrando proteção de impenhorabilidade no art. 1º da Lei 8.009/90”, não se verificando qualquer das exceções do artigo 3º da mesma legislação.</p>
<p style="font-weight: 400;">A ausência de trânsito em julgado da sentença penal condenatória adiciona camada extra de proteção, mantendo aberta a possibilidade de reversão da condenação e, consequentemente, da pena de perdimento. A decisão estabelece precedente importante para casos similares, demonstrando que a alienação antecipada não pode ser utilizada indiscriminadamente contra bens imóveis de origem lícita, especialmente quando constituem bem de família e não há risco concreto de deterioração.</p>
<p style="font-weight: 400;">Isso porque, por óbvio, no caso concreto, com tal entendimento:</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong>(i)</strong> em primeiro, preserva-se o devido processo legal em matéria penal, especialmente quando há discussão sobre a aplicação, ou não, de medida cautelar de ordem patrimonial, diante de sua natureza excepcional e, caso cabível, quando absolutamente necessária, sob pena de violação ao mais básico princípio da presunção de inocência;</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong>(ii)</strong> em segundo, pois eventual decisão em sentido contrário permitiria afirmar que, independentemente da apuração sobre o tempo e lugar do crime cometido, o atingimento de qualquer medida fora dos limites da acusação formalmente apresentada seria regular, o que, nem de longe, é possível, em atenção ao sistema acusatório e à preservação de seus atos.</p>
<p style="font-weight: 400;">A fundamentação técnica da desembargadora relatora, portanto, oferece diretrizes claras para profissionais que atuam na defesa de patrimônios familiares em contextos criminais, seja em sede de investigação criminal, seja em sede de ação penal, reforçando a necessidade de análise criteriosa dos requisitos legais antes da solicitação e aplicação de medidas constritivas extremas, sob pena, inclusive, do reconhecimento de nulidade de atos já praticados, com o consequente prejuízo ao processo penal como um todo.</p>
<p style="font-weight: 400;">O binômio necessidade e excepcionalidade deve, sempre, ser observado.</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/04/NOELIA-APL-1004094-77-decisao-alien.-antecipada-e-informacoes-PF-1-2.pdf" target="_blank" rel="noopener">aqui</a> para ler a decisão.</strong></p>
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		<title>Resolução CGSN nº 186 disciplina opção antecipada e regime regular de IBS/CBS</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/resolucao-cgsn-no-186-disciplina-opcao-antecipada-e-regime-regular-de-ibs-cbs/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lets Marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Apr 2026 21:45:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 186, que estabelece os prazos e as condições para...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;">O <strong>Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 186</strong>, que estabelece os prazos e as condições para a opção pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2027 e, de forma excepcional, para a opção pelo regime regular (recolhimento “por fora” do DAS) de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).</p>
<p style="font-weight: 400;">A Reforma Tributária tornou necessário considerar não apenas o faturamento das empresas, mas, também, a posição de seus fornecedores como geradores de crédito, para que se reduza o impacto sobre o fluxo de caixa. <strong>A opção do fornecedor (de mercadorias e serviços) optante pelo Simples Nacional por recolher CBS/IBS “por dentro” do DAS reduz o volume de crédito, impondo ao adquirente/tomador um custo comercial/financeiro maior na cadeia.</strong></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;"><strong>Opção antecipada em setembro de 2026</strong></li>
</ul>
<p style="font-weight: 400;">De acordo com a nova resolução, a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser formalizada <strong><u>entre 1º e 30 de setembro de 2026</u></strong>, por meio do Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos <strong><u>a partir de 1º de janeiro de 2027</u></strong>.</p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;"><strong>Opção pelo regime regular do IBS e da CBS</strong></li>
</ul>
<p style="font-weight: 400;">A Resolução CGSN nº 186 também regulamenta a opção pela apuração e recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, aplicável <strong><u>exclusivamente ao período de janeiro a junho de 2027</u></strong>.</p>
<p style="font-weight: 400;">Essa opção deverá ser exercida no mesmo período da opção pelo Simples Nacional — de 1º a 30 de setembro de 2026 — e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Nessa hipótese, as parcelas relativas ao IBS e à CBS não serão recolhidas pelo regime do Simples Nacional, sem que isso implique exclusão do contribuinte desse regime.</p>
<p style="font-weight: 400;">Por fim, destacamos que a Resolução <strong><u>não se aplica</u></strong> à opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (<strong>MEI </strong>ou<strong> SIMEI</strong>).</p>
<p style="font-weight: 400;">
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		<item>
		<title>ATENÇÃO: Seu prazo está acabando! Faltam apenas 16 dias para o vencimento do prazo de aprovação de contas 2025</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/atencao-seu-prazo-esta-acabando-faltam-apenas-16-dias-para-o-vencimento-do-prazo-de-aprovacao-de-contas-2025/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lets Marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Apr 2026 20:01:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Societário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O prazo de 30 de abril está se aproximando. Os sócios e acionistas de sociedades empresarias devem se reunir para...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O prazo de 30 de abril está se aproximando. Os sócios e acionistas de sociedades empresarias devem se reunir para apreciar as contas e demonstrações financeiras, deliberar sobre a destinação dos resultados e formalizar a aprovação em ata de Assembleia Geral Ordinária ou de Reunião de Sócios, com posterior registro na Junta Comercial, nos termos do artigo 1.078 do Código Civil e do artigo 132 da Lei das S.A. Para a maioria das empresas, cujo exercício encerra em 31 de dezembro, o prazo vence em 30 de abril de 2026.</p>
<p><b>A importância jurídica da aprovação regular das contas</b></p>
<p>Um ponto que muitos gestores desconhecem: a aprovação das contas sem ressalvas funciona como uma quitação formal da atuação do administrador no exercício. A partir dela, eventuais questionamentos sobre a gestão ficam limitados a casos comprovados de erro, dolo, fraude ou simulação, e o prazo para impugná-la é de apenas dois anos, conforme o artigo 1.078, § 4º, do Código Civil. Sem essa aprovação, o administrador permanece juridicamente exposto e responsável por tempo indeterminado, com risco direto ao seu patrimônio pessoal.Além da proteção ao gestor, a regularidade da aprovação de contas é condição frequentemente exigida em processos de M&amp;A, due diligence e renovação de linhas de crédito, bem como requisito de habilitação em processos licitatórios. Investidores e adquirentes verificam esse histórico entre os primeiros itens de qualquer auditoria, e irregularidades podem travar ou encarecer negociações.</p>
<p><b>Procedimentos por tipo societário</b></p>
<p><b>Cada tipo societário tem suas regras! </b>As sociedades por ações devem realizar a divulgação resumida das demonstrações financeiras em jornais de ampla circulação, com a íntegra disponibilizada no site do veículo, dispensada a publicação no Diário Oficial. As companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões podem optar pela publicação exclusivamente eletrônica, por meio da Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Companhias abertas estão sujeitas a regras adicionais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), incluindo penalidades pecuniárias em caso de descumprimento de prazos, as quais demandam atenção específica.</p>
<p>As sociedades limitadas devem realizar a reunião ou assembleia de sócios, conforme o caso, e arquivar a respectiva ata na Junta Comercial competente. No que se refere à publicação das demonstrações financeiras, as normas atuais do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) dispensam tal exigência para fins de registro &#8211; posição que o Superior Tribunal de Justiça já confirmou, inclusive para sociedades limitadas de grande porte.</p>
<p>É importante, contudo, que as sociedades estejam atentas a eventuais divergências de entendimento em determinadas jurisdições estaduais, bem como a exigências específicas de terceiros, como instituições financeiras e editais de licitação, que podem demandar a apresentação das demonstrações financeiras, independentemente da obrigação registral.</p>
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