carregando...

Notícias

Sancionada Lei 13.874/2019 que Institui a Declaração de Diretos de Liberdade Econômica.

25 de setembro de 2019

Na última sexta-feira, 20/09/2019, o Presidente da República Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.874/2019, mais conhecida como Lei da Liberdade Econômica.

A Lei busca reduzir a burocracia nas atividades econômicas, bem como alterar a redação de artigos do Código Civil, Consolidação das Leis do Trabalho, Lei de Sociedades por Ações e outras leis.

No que tange ao direito empresarial, a Lei alterou o Código Civil e permitiu que as sociedades limitadas sejam constituídas com apenas 1 (um) sócio, ou seja, é possível uma sociedade com responsabilidade limitada unipessoal, bem como, definiu que o patrimônio da sociedade responderá pelas dívidas da empresa, determinando que não se pode existir confusão patrimonial entre o patrimônio da sociedade e o patrimônio pessoal do sócio. 

A nova legislação também definiu que “a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados instituidores ou administradores” e que para se configurar o desvio de finalidade da pessoa jurídica é necessário que ela seja utilizada com “o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza”.

Indo além, determinou ainda que a mera existência de grupo econômico sem que haja o desvio de finalidade, não permite a desconsideração da personalidade jurídica.    

Assim, nota-se que a Lei sancionada veio com a finalidade de reduzir a burocracia para as sociedades limitadas, bem como, alterar as regras de desconsideração da personalidade jurídica que era aplicada pelos tribunais sem os necessários critérios técnicos.  A nova legislação procura assegurar aos empresários uma maior segurança jurídica quanto à proteção de seu patrimônio pessoal em virtude de dívidas da sociedade empresária que faz parte.