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	<title>Arquivos tributos | Viseu Advogados</title>
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	<description>Advogados Associados</description>
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	<title>Arquivos tributos | Viseu Advogados</title>
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		<title>Alterações na Tributação de Investimentos de Pessoas Físicas no Exterior</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/tributario/mudancas-na-tributacao-de-aplicacoes-no-exterior/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lets Marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 May 2023 12:05:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[MP 1171]]></category>
		<category><![CDATA[Tributação no Exterior]]></category>
		<category><![CDATA[tributos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Medida Provisória (“MP”) nº 1171, publicada em 30.04.2023 endereça a tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (“IRPF”)...</p>
<p>O post <a href="https://viseu.com.br/noticias/tributario/mudancas-na-tributacao-de-aplicacoes-no-exterior/">Alterações na Tributação de Investimentos de Pessoas Físicas no Exterior</a> apareceu primeiro em <a href="https://viseu.com.br">Viseu Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Medida Provisória (“MP”) nº 1171, publicada em 30.04.2023 endereça a tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (“IRPF”) de três grandes grupos de rendas (ganhos ou rendimentos) obtidos pelas pessoas físicas residentes fiscais no Brasil (“PF”), com desdobramentos importantíssimos, alguns evolutivos ou modificativos de legislação/regulamentação preexistente, outros com cunho de absoluta novidade.</p>
<p>São tais grupos, todos no exterior:</p>
<h3><strong><u>Aplicações financeiras</u></strong></h3>
<p>Qualquer espécie de aplicação direta por PF no mercado internacional. Os rendimentos seguem sendo tributados com base no regime de caixa, em conformidade com as datas de seus pagamentos, <em>pari pasu</em> com os eventos que lhes dão causas (resgate, amortização, alienação, vencimento ou liquidação);</p>
<h3><strong><u>Entidades controladas</u></strong></h3>
<p>As popularmente referidas “offshore” ou, ainda “PIC”, <u>desde que</u> (i) localizadas em país com tributação favorecida ou beneficiárias de regime fiscal privilegiado (os denominados “paraísos fiscais”); e/ou (ii) aufiram mais de 20% de renda total de natureza passiva (decorrente do recebimento de royalties, juros, dividendos e similares), controladas, direta ou indiretamente (a MP define os termos desse controle, com base em outros normativos já editados a este respeito). Por entidade, estão compreendidas fundações, fundos de investimentos e outros; e</p>
<h3><strong><u>Trusts</u></strong></h3>
<p>Em disposição comum a estes grupos, aplica-se a vigência da MP em comento – a partir de 01 de janeiro de 2024, em respeito ao princípio da anterioridade anual constitucionalmente consagrado para os impostos, tal como o IRPF. Lembramos que as Medidas Provisórias, por determinação constitucional, dependem de aprovação pelo Congresso no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez.</p>
<p>Em outras palavras, todo o novo regimento de tributação pelo IRPF da renda decorrente destas 03 formas de investimentos por pessoas físicas, residentes fiscais no Brasil, no exterior, apenas terá sua aplicação iniciada a partir do próximo ano, acaso seja aprovada nos termos supra descritos, com indicativo já nesse próprio normativo, de que haverá adaptação da Declaração de Ajuste Anual (“DAA”) para reportá-los em consonância com o novo formato.</p>
<p>Também comum a quaisquer dos descritos grupos são as alíquotas aplicáveis seja aos rendimentos, seja aos ganhos obtidos na consecução de quaisquer daquelas atividades, a saber, a alíquota progressiva em função do montante do respectivo valor, tal como a seguir:</p>
<ul>
<li>0% sobre a parcela anual dos rendimentos que não ultrapassar R$6mil;</li>
<li>15% sobre a parcela anual dos rendimentos que exceder R$ 6mil e não ultrapassar R$ 50mil; e</li>
<li>22,5% sobre a parcela anual dos rendimentos que exceder R$ 50mil.</li>
</ul>
<p>Tabelamos a seguir as principais alterações promovidas pela MP, em tentativa de síntese e em primeira análise, sendo certo que no decurso de análise mais aprofundada, outros efeitos serão seguramente identificados (interferência em tipos jurídicos consagrados e abrigados sob legislação alienígena, aplicação de convenções para evitar a dupla tributação, matérias privativas de lei complementar, dentre outros), como seja:</p>
<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter wp-image-8730 size-full" src="https://viseu.com.br/wp-content/uploads/2023/05/tabelatax-2.png" alt="" width="808" height="609" srcset="https://viseu.com.br/wp-content/uploads/2023/05/tabelatax-2.png 808w, https://viseu.com.br/wp-content/uploads/2023/05/tabelatax-2-300x226.png 300w, https://viseu.com.br/wp-content/uploads/2023/05/tabelatax-2-768x579.png 768w" sizes="(max-width: 808px) 100vw, 808px" /></p>
<p>Há ainda, via MP, a instituição de uma possível correção de custo dos bens e direitos no exterior, a valor de mercado em 31.12.2022, com tributação pelo IRPF de tal “correção” à alíquota de 10% (uma espécie de tributação parcialmente anistiada da correção). No caso de entidades controladas no exterior, considera-se valor de mercado o valor patrimonial contábil devidamente demonstrado. Os lucros do ano de 2023 podem ser objeto de opção por tributação antecipada até 31.05.2023.</p>
<p>Por fim, revoga-se ainda pela MP a isenção do IRPF sobre ganho de capital na alienação de bens e direitos localizados no exterior e adquiridos na condição de não residente.</p>
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		<item>
		<title>ICMS NA PEC DOS COMBUSTÍVEIS</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/tributario/icms-na-pec-dos-combustiveis/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[elton]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Jun 2022 20:49:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[combustíveis]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO]]></category>
		<category><![CDATA[naimprensa]]></category>
		<category><![CDATA[PEC]]></category>
		<category><![CDATA[preços]]></category>
		<category><![CDATA[tributário]]></category>
		<category><![CDATA[tributos]]></category>
		<category><![CDATA[VISEU]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A estratégia usada pelo governo Jair Bolsonaro de tentar baixar os preços por meio da redução de impostos vem sendo...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A estratégia usada pelo governo Jair Bolsonaro de tentar baixar os preços por meio da redução de impostos vem sendo adotada em todo o mundo, principalmente por países desenvolvidos. No entanto, diante da falta de perspectiva de que a guerra entre Ucrânia e Rússia dure menos do que se previa, nem sempre esse caminho é o mais viável ou surte efeitos para a população.</p>
<p>Nações europeias como Itália, Espanha, Reino Unido, Irlanda e França implementaram, ainda no início deste ano, medidas para baixar os preços, algumas com redução de impostos e outras diretamente nos valores dos produtos, por meio de subsídios.</p>
<p>Já os Estados Unidos aumentaram a produção de petróleo e criaram um programa de venda de barris excedentes para tentar frear a alta dos preços. Alguns estados americanos também concederam subsídios.</p>
<p>— Não houve queda expressiva no preço da gasolina nos países onde foram concedidas as reduções de impostos ou subsídios — afirma Jessica Batista, especialista em direito tributário pela Universidade Mackenzie, após concluir um levantamento com seis países que adotaram políticas para diminuir os preços dos combustíveis.</p>
<p>Segundo ela, devido à tendência de alta no preço do petróleo, as reduções na Itália e na Espanha não surtiram efeito. Nos Estados Unidos, mesmo com os subsídios concedidos, os preços se mantiveram elevados.</p>
<p>No Brasil, a União conseguiu aprovar no Congresso o projeto que reduz a alíquota máxima do ICMS cobrado pelos estados sobre tarifas de energia, telecomunicações e combustíveis para 17%. Já os impostos federais que incidem sobre a gasolina (PIS/Cofins e Cide) serão zerados, conforme anunciou há cerca de dez dias o presidente Jair Bolsonaro — no caso do diesel, esses tributos já foram zerados.</p>
<p><strong>Transferências aos pobres</strong></p>
<p>O ministro da Economia, Paulo Guedes, tem defendido esse caminho usando os exemplos de outros países.</p>
<p>— Todas as economias do mundo estão fazendo isso. Onze dos 14 mais importantes países europeus estão estudando formas de baixar impostos. Os estados americanos estão baixando impostos — disse Guedes, durante uma entrevista coletiva sobre o tema, ao lado de Bolsonaro e dos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).</p>
<p>O economista Cláudio Frischtak, porém, argumenta que a situação fiscal desses países é muito mais sólida que a do Brasil:</p>
<p>— O certo seria ampliar as transferências para os mais pobres. Com exceção do gás de botijão, reduzir preços nos demais energéticos tem efeito concentrador e reduz desigualdade.</p>
<p>Carlos Eduardo Navarro, professor da pós-graduação em Direito Tributário da Escola de Direito de São Paulo, afirma que a redução de tributos, seguramente, diminuirá os custos dos agentes da cadeia de combustíveis. Ele ressalta, no entanto, que não há garantia de repasse ao preço pago pelo consumidor:</p>
<p>— E, mesmo que haja repasse, ele pode ser integral ou parcial. A relação entre tributo e preço final não é tão simples assim.</p>
<p><strong><a href="https://viseu.com.br/equipe/fabio-nieves-barreira-2/">Fábio Nieves Barreira,</a> </strong>ex-juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT), diz que o tributo é um custo que compõe o preço do produto e a diminuição da carga tributária é um dos instrumentos possíveis para diminuir o valor dos combustíveis. Porém, nem sempre este caminho é o que resulta em melhores frutos.</p>
<p>— No caso brasileiro, é inconstitucional a lei ou emenda à Constituição que intervenha na tributação dos estados e do Distrito Federal do ICMS, como propõe o governo federal, porque isso afronta o Pacto Federativo. Além disso, o contribuinte precisa de segurança jurídica tributária, isto é, faz-se necessário que se dê ao contribuinte previsibilidade sobre o pagamento dos tributos — diz Barreira.</p>
<p>Ele ressalta que a opção de países como Itália, Holanda, Espanha, Suécia, entre outros, por conceder subsídios e outras formas de ajuda ao setor deve-se ao fato de que “a redução de carga tributária é medida insuficiente para aplacar a pressão dos preços dos derivados do petróleo à inflação”.</p>
<p>Publicado por <a href="https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2022/06/paises-que-subsidiam-combustiveis-colhem-efeitos-limitados-nos-precos.ghtml"><strong>O Globo</strong></a></p>
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