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	<title>Arquivos teletrabalho | Viseu Advogados</title>
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	<description>Advogados Associados</description>
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	<title>Arquivos teletrabalho | Viseu Advogados</title>
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		<title>Novidades na CLT &#8211; novidades da Lei n° 14.442, de 02 de setembro de 2022.</title>
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		<pubDate>Wed, 14 Sep 2022 12:38:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[direitotrabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[teletrabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Silmara Bernardo e Renan Rocha, respectivamente sócia e advogado da área trabalhista, prepararam um breve informativo para empresas sobre a...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="https://viseu.com.br/equipe/silmara-monteiro-bernardo-2/">Silmara Bernardo</a> e <a href="https://www.linkedin.com/in/renan-rocha-leite-da-silva-010a13a1/">Renan Rocha</a>, respectivamente sócia e advogado da área trabalhista, prepararam um breve informativo para empresas sobre a recente Lei n° 14.442/2022, publicada em 02 de setembro de 2022, que altera dispositivos da CLT para estabelecer novas regras referente ao auxílio-alimentação, com novo conceito de teletrabalho e priorização de vagas.</p>
<p><strong>Confira as novidades da Lei n° 14.442, de 02 de setembro de 2022.</strong></p>
<p><strong>Auxílio-alimentação</strong></p>
<ul>
<li>Reforça que o auxílio-alimentação seja destinado exclusivamente para alimentação dos trabalhadores e não para o pagamento de outros itens ou serviços;</li>
<li>Pune com multa de R$ 5.000,00 até R$ 50.000,00 as empresas que desvirtuarem ou desviarem os recursos destinados ao auxílio-alimentação;</li>
<li>Estabelece incentivo tributário para as empresas que aderirem ao programa do auxílio-alimentação;</li>
</ul>
<p><strong>Teletrabalho/trabalho remoto</strong><strong> </strong></p>
<ul>
<li>Equipara o conceito de teletrabalho ou trabalho remoto;</li>
<li>Cria nova exceção aos trabalhadores remotos ou teletrabalho que prestam serviços por produção ou tarefa excluindo a necessidade de controle de jornada ou cartão de ponto;</li>
<li>Estabelece que as empresas deverão priorizar as vagas de teletrabalho para empregados com deficiência e empregadas com filhos ou guarda de criança de até 4 anos;</li>
<li>Permite a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes;</li>
<li>Estabelece que a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho;</li>
</ul>
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