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	<title>Arquivos proteçãodedados | Viseu Advogados</title>
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	<description>Advogados Associados</description>
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	<title>Arquivos proteçãodedados | Viseu Advogados</title>
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		<title>GERENCIANDO RISCO DE NÃO CONFORMIDADE COM AS LEIS DE PROTEÇÃO DE DADOS EM TRANSAÇÕES DE M&#038;A</title>
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		<dc:creator><![CDATA[elton]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Aug 2022 14:36:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Proteção de Dados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nos últimos anos, as leis de proteção de dados elevaram significativamente a importância da conformidade com a privacidade e a...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Nos últimos anos, as leis de proteção de dados elevaram significativamente a importância da conformidade com a privacidade e a proteção de dados em relação às transações de fusões e aquisições. O grau de conformidade, ou desconformidade, com a proteção de dados da empresa que está em processo de negociação pode afetar o preço final ou até mesmo inviabilizar o negócio. Sendo essencial esta apuração para evitar surpresas indesejadas no futuro.</p>
<p>O processo de due diligence de uma empresa-alvo está sujeito a novos requisitos e padrões e, na medida em que as suas atividades de tratamento de dados pessoais não estejam de acordo com as leis de proteção de dados (GDPR e LGPD, por exemplo), os compradores podem enfrentar riscos significativos, que, além de multas que podem chegar ao montante de até 20 milhões de euros, ou até 4% do faturamento global anual de um grupo, se superior, no caso de não conformidade com o GDPR, e de até 2% do faturamento de uma organização, limitadas a R$ 50 milhões por infração, no caso de desconformidade com a LGPD.</p>
<p>Ademais, as consequências da não conformidade não se limitam as multas, mas também incluem os custos associados, como honorários advocatícios e custos de litígio, além de sanções como de bloqueio das atividades com o dado pessoal envolvido no incidente (art. 52, LGPD) e possíveis danos de imagem e reputacional que a exposição pode gerar e que impactarão na posição de mercado de uma empresa.</p>
<p>Ainda, a não observância à proteção de dados pessoais pode resultar em ações judiciais e reclamações de titulares por danos materiais e imateriais, que podem ser tão onerosas quanto as multas aplicadas pelas autoridades reguladoras.</p>
<p>Dito isto, ressalta-se a importância de avaliar o nível de conformidade ao GDPR e à LGPD da empresa-alvo, pois os compradores poderão adquirir uma empresa não conforme que traz consigo grandes riscos. É aconselhável uma avaliação detalhada para mitigação dos riscos, listamos algumas providências que se fazem necessário:</p>
<ul>
<li>Aferir se a empresa-alvo implementou um programa de adequação às leis de proteção de dados;</li>
<li>Averiguar o mapeamento dos dados pessoais afim de dimensionar o volume e tipos de dados tratados, as categorias e quantidade de titulares envolvidos e sob quais bases legais os dados foram coletados pela empresa-alvo, e se tal base permite a transferência dos dados para a empresa adquirente;</li>
<li>Apurar os documentos de proteção de dados e as medidas técnicas e organizacionais implementadas para a segurança dos dados pessoais;</li>
<li>Verificar se a empresa-alvo teve incidentes com dados pessoais e como respondeu a esses incidentes;</li>
<li>Levantar as informações sobre quaisquer investigações, disputas, processos regulatórios, administrativos ou judiciais relacionados a questões de privacidade e proteção de dados;</li>
<li>Averiguar como a empresa-alvo garante os direitos dos titulares de dados;</li>
<li>Apurar se há operações envolvendo transferência internacional de dados e se as salvaguardas e mecanismos apropriados são adotados.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>Com as informações apuradas no processo de Due Diligence, será exposto como a empresa teve contato e como lidou com questões de segurança, se foi atingida, se estava fragilizada em determinada situação, se há na sua cultura um programa para proteção de dados pessoais, além de outros riscos de conformidade analisados. E, após essa avaliação, os gaps identificados deverão, idealmente, serem sanados antes da conclusão da operação, e, na medida em que isso não for possível, os riscos relevantes devem ser apontados nos documentos da transação e podem refletir em garantias apropriadas estipuladas no contrato de compra (por exemplo, indenizações).</p>
<p>Ressalta-se, que da perspectiva do comprador, nenhuma limitação financeira deve ser estipulada em relação às garantias listadas, visto os custos inestimáveis que uma infringência à lei pode causar.</p>
<p>Portanto, ao abordar operações de M&amp;A é importante considerar que as práticas de privacidade e proteção de dados não são mais opcionais. Coloca-se como uma obrigação legal e uma forma de mitigar riscos e garantir a integridade da organização pós-fusão ou aquisição. Também é um definidor quanto à confiança que clientes e parceiros estão dispostos a depositar na transação e melhora significativamente as chances de um negócio bem-sucedido.</p>
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		<title>COMISSÃO ESPECIAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/comissao-especial-de-privacidade-e-protecao-de-dados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[elton]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Aug 2022 14:43:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Antonielle Freitas, DPO e head de Proteção de Dados do Viseu Advogados, foi nomeada para a Comissão Especial de Privacidade e...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="https://www.linkedin.com/in/ACoAAAVG0GkBa4WnYqLrxq505GyV4mbDfIyVsEQ?lipi=urn%3Ali%3Apage%3Ad_flagship3_detail_base%3BoPY%2BYMlBT7O98GhObCIQcA%3D%3D" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Antonielle Freitas</a>, DPO e head de Proteção de Dados do <a href="https://www.linkedin.com/company/viseu-advogados/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Viseu Advogados</a>, foi nomeada para a Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da <a href="https://www.linkedin.com/company/oabsaopaulo/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">OAB SP</a> &#8211; São Paulo.</p>
<p>A Comissão visa promover pesquisas, pareceres e debates sobre a área de proteção de dados, bem como consolidar parcerias e intercâmbios com as demais comissões e associações relevantes no país sobre a temática.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<item>
		<title>THE LATIN AMERICAN LAWYER DESTACA O SERVIÇO DE DPO POR ASSINATURA DO VISEU</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/the-latin-american-lawyer-destaca-o-servico-de-dpo-por-assinatura-do-viseu/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[elton]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Jul 2022 21:35:30 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Portal THE LATIN AMERICAN LAWYER destacou o lançamento do serviço de DPO por assinatura do Viseu Advogados para compliance...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Portal THE LATIN AMERICAN LAWYER destacou o lançamento do serviço de DPO por assinatura do <a href="https://www.linkedin.com/company/viseu-advogados/"><strong>Viseu Advogados</strong></a> para compliance das empresas à LGPD.</p>
<p><a href="https://viseu.com.br/equipe/antonielle-freitas/"><strong>Antonielle Freitas,</strong></a> DPO e head da área de Proteção de Dados, destacou a autonomia como diferencial do serviço. &#8220;Além de ser uma solução mais econômica, o serviço de assinatura evita conflitos e garante a autonomia necessária à função&#8221;, afirmou.</p>
<p><a href="https://lnkd.in/efMpFWS6">Leia a matéria na íntegra, em inglês</a></p>
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		<title>DPO POR ASSINATURA</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/dpo-por-assinatura/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[elton]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Jun 2022 21:19:35 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Viseu Advogados anunciou um formato de serviço inovador, a terceirização do DPO – Data Protection Officer na modalidade de assinatura.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O <a href="https://www.linkedin.com/company/viseu-advogados/"><strong>Viseu Advogados</strong></a> anunciou um formato de serviço inovador, a terceirização do DPO – Data Protection Officer na modalidade de assinatura.</p>
<p>Uma equipe de advogados certificados para a função de DPO executará as principais atividades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para que as empresas estejam sempre em compliance.</p>
<p>Para ganhar escala, o escritório utilizará uma plataforma de tecnologia para garantir a automação, segurança e controle na gestão dos trabalhos e de sua equipe de DPOs.</p>
<p><a href="https://viseu.com.br/equipe/antonielle-freitas/"><strong>Antonielle Freitas,</strong></a> head da área de proteção de dados e DPO do Viseu, comenta: “tendo atuado em diversos projetos de adequação à LGPD e também como DPO, tive a oportunidade de vivenciar os desafios enfrentados pelas organizações para a contratação de um Encarregado de Dados, o que nos levou a desenvolver um serviço que resolva essa dor das empresas”.</p>
<p>Para Antonielle, além de ser uma solução mais econômica do que contratar um DPO empregado, o serviço previne os conflitos e garante a isenção necessária à função: “o DPO externo atua com autonomia e imparcialidade, evitando os conflitos de interesse que podem surgir quando a empresa tem um DPO interno”.</p>
<p>Para <a href="https://viseu.com.br/equipe/gustavo-viseu-2/"><strong>Gustavo Viseu,</strong></a> sócio e CEO do escritório, “a maior inovação desse serviço está no formato de assinatura, uma tendência que vemos em outros setores da economia, porém inédita no mercado jurídico. Aliamos tecnologia e expertise jurídica para que os nossos clientes tenham conveniência e segurança na contratação de um DPO terceirizado”.</p>
<p><a href="https://lnkd.in/eET8Q4zs" target="_blank" rel="noopener">Saiba mais sobre o serviço</a></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>SAIBA O QUE ESPECIALISTAS PENSAM SOBRE MP DE BOLSONARO QUE DESVINCULA ANPD DA PRESIDÊNCIA</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/digital/saiba-o-que-especialistas-pensam-sobre-mp-de-bolsonaro-que-desvincula-anpd-da-presidencia/</link>
		
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		<pubDate>Wed, 15 Jun 2022 20:48:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Compliance]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ao ganhar status de autarquia, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que fiscaliza o tratamento de dados...</p>
<p>O post <a href="https://viseu.com.br/noticias/digital/saiba-o-que-especialistas-pensam-sobre-mp-de-bolsonaro-que-desvincula-anpd-da-presidencia/">SAIBA O QUE ESPECIALISTAS PENSAM SOBRE MP DE BOLSONARO QUE DESVINCULA ANPD DA PRESIDÊNCIA</a> apareceu primeiro em <a href="https://viseu.com.br">Viseu Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Ao ganhar status de autarquia, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que fiscaliza o tratamento de dados pessoais no Brasil, deixará de integrar a estrutura da Presidência da República.</p>
<p>A mudança consta em medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e publicada na segunda-feira, 13, no Diário Oficial da União. O texto diz que a agência passará a ter “autonomia técnica e decisória”.</p>
<p>A ANPD foi criada em 2018, na esteira da aprovação da Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD), como uma instância de supervisão da legislação. Outra atribuição é ajudar na criação de diretrizes para a política nacional de proteção de dados. Na época, uma das principais críticas ao projeto de lei foi justamente a vinculação do órgão técnico ao Planalto, o que na avaliação de especialistas poderia abrir caminho para interferências.</p>
<p>Advogados ouvidos pelo Estadão vêem com bons olhos a reestruturação. O entendimento é que a mudança ajuda a blindar a ANPD.</p>
<p>“A Autoridade Nacional de Proteção de Dados passa a ter os mesmos níveis de independência que outras agências brasileiras, como a Anatel, Anvisa e o Banco Central, com estruturas administrativa e financeira independentes” explica a advogada <a href="https://viseu.com.br/equipe/antonielle-freitas/">Antonielle Freitas,</a> especialista em proteção de dados do escritório Viseu Advogados.</p>
<p>Segundo Nádia Cunha, coordenadora da área de Contratos e Compliance em Proteção de Dados do escritório Jorge Advogados Associados, a mudança já era aguardada. “Essa transformação segue o já adotado pela União Europeia, por exemplo, que possui organismos independentes”, observa.</p>
<p>A advogada lembra ainda que a própria União está sujeita à fiscalização da ANPD e que a mudança traz mais independência para a atuação junto ao setor público. “A autonomia para executar todas as suas atribuições, inclusive em face do poder público, certamente trará uma atuação mais efetiva da Agência Nacional de Proteção de Dados”, pontua.</p>
<p>Na avaliação de Marcelo Cárgano, advogado da área de Direito Digital do escritório Abe Advogados, as mudanças “não encerram a questão da independência da ANPD”. “A MP recupera em parte o previsto no projeto de lei original da LGPD”, explica.</p>
<p>Cárgano avalia que a independência é importante sobretudo em ano eleitoral. “Poderá a ANPD regulamentar de forma plenamente independente a aplicação da LGPD no contexto de eleições, por exemplo, estando vinculada à Presidência da República?”, questiona.</p>
<p>A transferência, no entanto, não é automática. A MP prevê um período de transição, que ainda precisa ser determinado por ato administrativo, para o encerramento do apoio da Secretaria-Geral da Presidência da República à ANPD. O Congresso ainda precisa chancelar a mudança.</p>
<p>Publicado por <a href="https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/especialistas-mp-bolsonaro-desvincula-anpd-presidencia/"><strong>Estadão</strong></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>NOVA MEDIDA PROVISÓRIA GARANTE AUTONOMIA FUNCIONAL PARA A ANPD</h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta segunda-feira (13/6), uma medida provisória que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), atualmente vinculada ao governo federal, em uma autarquia com funções de agência.</p>
<p>Com isso, a ANPD passa a ter os mesmos níveis de autonomia que o Banco Central, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por exemplo.</p>
<p>Ou seja, fica mais independente da Presidência da República e poderá atuar autonomamente perante o Judiciário.</p>
<p>Matheus Puppe, sócio da área de TMT, Privacidade &amp; Proteção de Dados do Maneira Advogados, explica que a ANPD terá dotação orçamentária própria e uma procuradoria interna. &#8220;Com esta mudança, observamos um novo ciclo, onde as ações judiciais e administrativas ganharão espaço, e as empresas que ainda não se adequaram terão seus riscos exponencializados&#8221;, indica.</p>
<p>A previsão de que a ANPD atuasse de forma autônoma estava no texto inicial da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), mas foi vetada por vícios jurídicos relacionados à origem do projeto. Então, ela foi convertida em autoridade vinculada à Casa Civil.</p>
<p>O advogado Adriano Mendes, sócio responsável pelas áreas de Digital e Proteção de Dados do escritório Assis e Mendes Advogados, explica que a medida faz parte do conjunto de ações tomadas pelo governo brasileiro para que o país possa integrar a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).</p>
<p>A medida aumenta as chances de o Brasil vir a ser reconhecido como país com nível adequado de proteção aos dados pessoais pela União Europeia. Isso porque o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) — lei europeia análoga à LGPD — somente autoriza as empresas da Europa a transferir dados pessoais para outros países caso exista, no local de destino, uma ou mais autoridades de controle independentes responsáveis pela proteção de dados.</p>
<p>&#8220;Trata-se de um grande passo para a autoridade brasileira ter mais semelhança com as autoridades europeias, o que trará benefícios para a cooperação internacional&#8221;, diz <a href="https://viseu.com.br/equipe/antonielle-freitas/">Antonielle Freitas,</a> data protection officer (DPO) do escritório Viseu Advogados.</p>
<p>&#8220;É um passo importante para que o Brasil seja considerado um país adequado em termos de proteção de dados pela Comissão Europeia. Argentina e Uruguai, por exemplo, em linha com as melhores práticas internacionais, já possuem autoridades autônomas para proteção de dados e já são considerados adequados pela Comissão Europeia&#8221;, afirma o advogado Laércio Sousa, especialista em direito digital e proteção de dados do Velloza Advogados Associados.</p>
<p>Ele destaca que, atualmente, empresas que estão no Brasil com matriz no exterior precisam de uma série de medidas para dar segurança ao trânsito internacional de dados pessoais. Segundo ele, a MP simplifica, agiliza e dá mais credibilidade a essa troca de informações.</p>
<p>Para Nádia Cunha, coordenadora da área de Contratos e Compliance em Proteção de Dados do escritório Jorge Advogados Associados, a MP &#8220;traz mais segurança aos titulares de dados&#8221; e uma atuação mais efetiva, &#8220;om muitos avanços, mormente em relação à fiscalização e aplicação de sanções àqueles que não estiverem adequados à LGPD&#8221;.</p>
<p>Na visão do advogado Willian de Souza Campos da Silva, da área de Proteção de Dados do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados, &#8220;aliada à maior autonomia e independência técnica e decisória, agora com o status de autarquia, a ANPD trará maior confiabilidade e robustez ao sistema regulatório brasileiro em matéria de privacidade e proteção de dados pessoais, além de elevar o patamar do Brasil no cenário internacional neste quesito&#8221;.</p>
<p>&#8220;Essa transformação era necessária e um desejo dos profissionais de proteção de dados do país&#8221;, ressalta Marcelo Crespo, especialista em Direito Digital e coordenador do curso de Direito da ESPM. Ele aponta que a medida provisória passa a valer imediatamente, mas depende de ratificação no Congresso para ser convertida em lei.</p>
<p>De acordo com Mendes, &#8220;é altamente provável que não haja vetos ou óbice à conversão da ANPD em agência reguladora&#8221;, pois o tema é técnico e o texto não apresenta &#8220;jabutis&#8221; (emendas sem ligação com o cerne da proposta).</p>
<p>A MP também determina a criação de um novo regulamento, via decreto, para regular seu funcionamento. &#8220;Considerando a possibilidade de enxertos e propostas de alteração no texto da MP enquanto tramita no Congresso, o texto final e conceitos da autonomia, bem como a regulamentação da ANPD, só existirão de fato depois da aprovação do texto final no Congresso e análise para sanção ou veto pelo presidente, o que deve ocorrer nos próximos 120 dias&#8221;, indica o advogado.</p>
<p>Mesmo assim, não se sabe ainda como isso será aplicado na prática. Esta já é a sexta alteração na LGPD desde 2018, e, segundo Mendes, &#8220;ainda são necessários ajustes e regulamentos em muitos pontos para que tenhamos uma norma totalmente eficaz&#8221;.</p>
<p>Marcelo Cárgano, advogado da área de Direito Digital do escritório Abe Advogados, destaca que &#8220;as mudanças trazidas pela MP não encerram a questão da independência da ANPD, mas são um passo na direção certa&#8221;.</p>
<p>Ele ressalta que a autoridade vinha fazendo &#8220;um bom trabalho na edição de regulamentos e procedimentos, análises de impacto regulatório, elaboração de guias orientativos e na comunicação com a população em geral&#8221;. Mas, sem a autonomia administrativa, financeira ou hierárquica, não poderia, por exemplo, &#8220;regulamentar de forma plenamente independente a aplicação da LGPD no contexto de eleições&#8221;.</p>
<p>Publicado por <a href="https://www.conjur.com.br/2022-jun-14/medida-provisoria-garante-autonomia-funcional-anpd"><strong>ConJur</strong></a></p>
<p>O post <a href="https://viseu.com.br/noticias/digital/saiba-o-que-especialistas-pensam-sobre-mp-de-bolsonaro-que-desvincula-anpd-da-presidencia/">SAIBA O QUE ESPECIALISTAS PENSAM SOBRE MP DE BOLSONARO QUE DESVINCULA ANPD DA PRESIDÊNCIA</a> apareceu primeiro em <a href="https://viseu.com.br">Viseu Advogados</a>.</p>
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