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	<title>Arquivos LGPD | Viseu Advogados</title>
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	<description>Advogados Associados</description>
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	<title>Arquivos LGPD | Viseu Advogados</title>
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	<item>
		<title>Projeto de Lei propõe tornar obrigatória divulgação na mídia de incidentes com dados pessoais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Lets Marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Aug 2023 12:16:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Proteção de Dados]]></category>
		<category><![CDATA[ANPD]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Head da área de Proteção de Dados e DPO do Viseu, Antonielle Freitas, discute o PL que propõe que agentes...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Head da área de Proteção de Dados e DPO do Viseu, <a class="ql-mention" spellcheck="false" href="https://www.linkedin.com/company/156027/admin/feed/posts/#" data-entity-urn="urn:li:fsd_profile:ACoAAAVG0GkBa4WnYqLrxq505GyV4mbDfIyVsEQ" data-guid="0" data-object-urn="urn:li:member:88526953" data-original-text="Antonielle Freitas" data-test-ql-mention="true">Antonielle Freitas</a>, discute o PL que propõe que agentes de tratamento divulguem incidentes em veículos de grande circulação, além de publicação em suas páginas e perfis na internet, trazendo mais transparência no processo. Antonielle lembra que “a própria LGPD já prevê a obrigatoriedade de informar a ANPD em caso de incidente que resulte risco ou dano relevante”.</p>
<p>Saiba mais em https://www.securityreport.com.br/projeto-de-lei-torna-obrigatoria-divulgacao-na-midia-de-incidentes-com-dados-pessoais/#primaryimage.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Relatório da Ouvidoria da ANPD revela alta procura por esclarecimentos quanto a aplicabilidade da LGPD</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/protecao-de-dados/relatorio-da-ouvidoria-da-anpd-revela-alta-procura-por-esclarecimentos-quanto-a-aplicabilidade-da-lgpd/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lets Marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Apr 2023 18:43:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Proteção de Dados]]></category>
		<category><![CDATA[ANPD]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#8220;O relatório de gestão apresentado pela Ouvidoria mostra que a maioria das demandas recebidas está relacionada à aplicabilidade da LGPD...</p>
<p>O post <a href="https://viseu.com.br/noticias/protecao-de-dados/relatorio-da-ouvidoria-da-anpd-revela-alta-procura-por-esclarecimentos-quanto-a-aplicabilidade-da-lgpd/">Relatório da Ouvidoria da ANPD revela alta procura por esclarecimentos quanto a aplicabilidade da LGPD</a> apareceu primeiro em <a href="https://viseu.com.br">Viseu Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>&#8220;O relatório de gestão apresentado pela Ouvidoria mostra que a maioria das demandas recebidas está relacionada à aplicabilidade da LGPD e à atuação da ANPD, o que reflete a necessidade da sociedade em compreender melhor a legislação de proteção de dados e o papel da Autoridade nesse contexto”, analisa <a href="https://www.linkedin.com/in/ACoAAAVG0GkBa4WnYqLrxq505GyV4mbDfIyVsEQ" data-attribute-index="0" data-entity-type="MINI_PROFILE">Antonielle Freitas</a>, em matéria publicada na <a href="https://www.linkedin.com/company/tiinside/" data-attribute-index="2" data-entity-type="MINI_COMPANY">TI Inside</a>. Saiba mais em <a href="https://lnkd.in/d-_p6-EN" data-attribute-index="7">https://lnkd.in/d-_p6-EN</a>.</p>
<p>O post <a href="https://viseu.com.br/noticias/protecao-de-dados/relatorio-da-ouvidoria-da-anpd-revela-alta-procura-por-esclarecimentos-quanto-a-aplicabilidade-da-lgpd/">Relatório da Ouvidoria da ANPD revela alta procura por esclarecimentos quanto a aplicabilidade da LGPD</a> apareceu primeiro em <a href="https://viseu.com.br">Viseu Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>ANPD – Processos Administrativos Sancionatórios</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/protecao-de-dados/anpd-processos-administrativos-sancionatorios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lets Marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Apr 2023 14:30:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Proteção de Dados]]></category>
		<category><![CDATA[ANPD]]></category>
		<category><![CDATA[DPO]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Compartilhamos a lista publicada pela ANPD com a relação atualizada dos processos administrativos sancionatórios instaurados pela Coordenação-Geral de Fiscalização. Esta...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Compartilhamos a lista publicada pela ANPD com a relação atualizada dos processos administrativos sancionatórios instaurados pela Coordenação-Geral de Fiscalização.</p>
<p>Esta divulgação, pode ser vista como uma medida de transparência e fortalecimento da aplicação das normas de proteção de dados no Brasil e pode ajudar a conscientizar empresas e órgãos públicos sobre a importância do cumprimento das leis de privacidade e segurança da informação. Além disso, a disponibilização dessas informações para livre conhecimento de qualquer cidadão pode contribuir para o fortalecimento da cultura de privacidade no país.</p>
<h3>Ministério da Saúde</h3>
<p>Setor Público</p>
<p>Instaurado em 07/03/2022.</p>
<p>Com o intuito de investigar as condutas: não atendimento à requisição da ANPD; ausência de encarregado de dados pessoais; ausência de comunicação de incidente de segurança. Atualmente, se encontra na fase de instrução processual.</p>
<p>Processo nº 00261.000456/2022-12.</p>
<h3>Telekall</h3>
<p>Setor Privado</p>
<p>Instaurado em 10/03/2022.</p>
<p>Com o intuito de investigar as condutas: ausência de comprovação de hipótese legal; ausência de registro de operações; não envio de Relatório de Impacto de Proteção de Dados; ausência de encarregado de dados pessoais; não atendimento à requisição da ANPD. Atualmente, se encontra na fase de instrução processual.</p>
<p>Processo nº 261.000489/2022-62.</p>
<h3>Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro</h3>
<p>Setor Público</p>
<p>Instaurado em 22/03/2022.</p>
<p>Com o intuito de investigar as condutas: não comunicação de incidente de segurança; não atendimento à requisição da ANPD. Atualmente, se encontra na fase de instrução processual.</p>
<p>Processo nº 00261.000574/2022-21.</p>
<h3>Secretaria de Educação do Distrito Federal</h3>
<p>Setor Público</p>
<p>Instaurado em 10/06/2022.</p>
<p>Com o intuito de investigar as condutas: não atendimento à requisição da ANPD. Atualmente, se encontra na fase de instrução processual.</p>
<p>Processo nº 00261.001192/2022-14.</p>
<h3>Ministério da Saúde</h3>
<p>Setor Público</p>
<p>Instaurado em 12/09/2022.</p>
<p>Com o intuito de investigar as condutas: ausência de comunicação a titulares de incidente de segurança; ausência de medidas de segurança. Atualmente, se encontra na fase de instrução processual.</p>
<p>Processo nº 00261.001882/2022-73.</p>
<h3>Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina</h3>
<p>Setor Público</p>
<p>Instaurado em 14/09/2022.</p>
<p>Com o intuito de investigar as condutas: ausência de comunicação a titulares de incidente de segurança; ausência de medidas de segurança; não atendimento a determinações da ANPD. Atualmente, se encontra na fase de instrução processual.</p>
<p>Processo nº 00261.001886/2022-51.</p>
<h3>Instituto de Assistência ao Servidor Público Estadual de São Paulo – IAMSPE</h3>
<p>Setor Público</p>
<p>Instaurado em 30/09/2022.</p>
<p>Com o intuito de investigar as condutas: ausência de comunicação a titulares de incidente de segurança; ausência de medidas de segurança. Atualmente, se encontra na fase de instrução processual.</p>
<p>Processo nº 00261.001969/2022-41.</p>
<h3>Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude – PE</h3>
<p>Setor Público</p>
<p>Instaurado em 07/10/2022.</p>
<p>Com o intuito de investigar as condutas: ausência de comunicação a titulares de incidente de segurança; ausência de medidas de segurança. Atualmente, se encontra na fase de instrução processual.</p>
<p>Processo nº 00261.001963/2022-73.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Direito Digital: O papel do DPO/Encarregado em empresas, após consolidação de diretrizes da LGPD</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/protecao-de-dados/direito-digital-o-papel-do-dpo-encarregado-em-empresas-apos-consolidacao-de-diretrizes-da-lgpd/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lets Marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Mar 2023 19:32:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Proteção de Dados]]></category>
		<category><![CDATA[DPO]]></category>
		<category><![CDATA[DPO por assinatura]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com a entrada em vigor da Lei Federal nº 13.709/2018 ou Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em agosto...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Com a entrada em vigor da <strong>Lei Federal nº 13.709/2018</strong> ou <strong>Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)</strong> em agosto de 2020, a forma como as empresas tratam os dados pessoais no Brasil foi alterada e o papel de um fiscalizador do cumprimento de diretrizes para proteção de dados surge como uma das mudanças mais significativas para o ambiente de negócios. O DPO (Data Protection Officer) ou Encarregado, conforme definido pelo <a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/200399520/inciso-viii-do-artigo-5-da-lei-n-13709-de-14-de-agosto-de-2018">Art. 5º, VIII da LGPD,</a> é o profissional responsável por garantir o cumprimento das funções de proteção de dados e segurança de privacidade, seguindo seu <em>compliance</em>.</p>
<p>Cabe ao DPO supervisionar todo o tráfego de dados em uma companhia. Ele deve ter autonomia e autoridade para, inclusive, refutar os interesses dos CEOs quando as movimentações envolverem práticas ilegais de tratamento de dados, um dos ativos mais valiosos dentro de uma organização.</p>
<p>O objetivo é assegurar que as empresas atuem em conformidade com as regras globais de proteção de dados pessoais  por meio de práticas, procedimentos e padrões. O DPO dá suporte para o funcionamento do ciclo de dados, que vai desde a sua coleta, processamento, armazenamento até o descarte/eliminação das informações. Também é papel do DPO otimizar processos para que as organizações caminhem de acordo com as regras internacionais, como a <strong><em>General Data Protection Regulation (GDPR)</em></strong>, em vigor na União Europeia desde 2018 e que, mais tarde, inspirou a LGPD brasileira.</p>
<h3><strong>O que o DPO pode evitar?</strong></h3>
<p>Um levantamento feito pelo <a href="https://www.group-ib.com/">Group IB</a>, organização que atua contra o cibercrime, foram registrados mais de 91 mil incidentes com vazamento de dados no primeiro trimestre de 2022 – um aumento de 12% em relação a dezembro de 2021. O vazamento de informações pode acontecer de várias formas. Por isso, o DPO terá um importante papel para evitar incidentes de segurança com dados pessoais ao  zelar pela proteção dos dados de uma empresa.</p>
<p>O cargo de DPO abrange um papel misto que visa dar continuidade nos processos digitais de coleta de informações e no controle de cada um deles. Por isso é indispensável que este tenha um alto conhecimento sobre direito digital e regras de proteção de dados, ou especialização na área.</p>
<p>Não à toa, a LGPD foi implementada para trazer mais transparência e proteção para essas informações. Nesse contexto, o regramento abrange definições do que são dados pessoais e quais são classificados como informações sensíveis, impondo cuidados especiais e específicos nessa regulamentação, refletindo em ambientes de eficiência na segurança jurídica. E quem cuida dessas caracterizações para que a sustentabilidade e governança digital caminhem com o desenvolvimento de negócios? O DPO.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Saiba mais sobre o papel do DPO e os <a href="https://viseu.com.br/dpo-por-assinatura/">serviços de DPO por Assinatura do Viseu clicando aqui</a>.</strong></p>
<p>O post <a href="https://viseu.com.br/noticias/protecao-de-dados/direito-digital-o-papel-do-dpo-encarregado-em-empresas-apos-consolidacao-de-diretrizes-da-lgpd/">Direito Digital: O papel do DPO/Encarregado em empresas, após consolidação de diretrizes da LGPD</a> apareceu primeiro em <a href="https://viseu.com.br">Viseu Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>APLICAÇÃO DE MULTAS DE INFRAÇÃO À LGPD PODERÃO OCORRER A PARTIR DE OUTUBRO</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/aplicacao-de-multas-de-infracao-a-lgpd-poderao-ocorrer-a-partir-de-outubro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[elton]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Jul 2022 20:45:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Proteção de Dados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Portaria que prevê metodologia de aplicação e cálculo de multas Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), referente às...</p>
<p>O post <a href="https://viseu.com.br/noticias/aplicacao-de-multas-de-infracao-a-lgpd-poderao-ocorrer-a-partir-de-outubro/">APLICAÇÃO DE MULTAS DE INFRAÇÃO À LGPD PODERÃO OCORRER A PARTIR DE OUTUBRO</a> apareceu primeiro em <a href="https://viseu.com.br">Viseu Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Portaria que prevê metodologia de aplicação e cálculo de multas Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), referente às infrações à LGPD, deverá ter consulta pública aberta em agosto, com publicação até final de setembro da normativa.</p>
<p><a href="https://viseu.com.br/equipe/antonielle-freitas/">Antonielle Freitas,</a> DPO e Head da área de proteção de dados do <a href="https://www.linkedin.com/company/viseu-advogados/">Viseu,</a> comentou sobre a importância da adequação.</p>
<p>&#8220;Apesar da pendência da publicação de Portaria para cálculos das multas, as investigações de infrações à Lei Geral de Proteção de Dados já estão ocorrendo desde janeiro deste ano. Embasada na Resolução CD/ANPD nº 01/2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já estabeleceu regramento e metodologia dos ciclos de monitoramento do órgão. Ainda, em 2021, a utilização da LGPD no judiciário brasileiro somou 465 decisões.</p>
<p>A previsão da Portaria reforça a importância fundamental da correta adequação à legislação vigente, para garantia de prevenção de riscos e saúde financeira das empresas.&#8221;</p>
<p><a href="https://www.linkedin.com/company/viseu-advogados/">Viseu</a> conta com o serviço de DPO por assinatura, como forma de facilitar a adequação das empresas de forma mais ágil e eficaz.</p>
<p>Entenda mais sobre o serviço pelo link: <a href="https://viseu.com.br/wp-content/uploads/2022/06/folder-dpo-por-assinatura-28-06.pdf">DPO por Assinatura</a></p>
<p>O post <a href="https://viseu.com.br/noticias/aplicacao-de-multas-de-infracao-a-lgpd-poderao-ocorrer-a-partir-de-outubro/">APLICAÇÃO DE MULTAS DE INFRAÇÃO À LGPD PODERÃO OCORRER A PARTIR DE OUTUBRO</a> apareceu primeiro em <a href="https://viseu.com.br">Viseu Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>THE LATIN AMERICAN LAWYER DESTACA O SERVIÇO DE DPO POR ASSINATURA DO VISEU</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/the-latin-american-lawyer-destaca-o-servico-de-dpo-por-assinatura-do-viseu/</link>
		
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		<pubDate>Wed, 06 Jul 2022 21:35:30 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Portal THE LATIN AMERICAN LAWYER destacou o lançamento do serviço de DPO por assinatura do Viseu Advogados para compliance...</p>
<p>O post <a href="https://viseu.com.br/noticias/the-latin-american-lawyer-destaca-o-servico-de-dpo-por-assinatura-do-viseu/">THE LATIN AMERICAN LAWYER DESTACA O SERVIÇO DE DPO POR ASSINATURA DO VISEU</a> apareceu primeiro em <a href="https://viseu.com.br">Viseu Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Portal THE LATIN AMERICAN LAWYER destacou o lançamento do serviço de DPO por assinatura do <a href="https://www.linkedin.com/company/viseu-advogados/"><strong>Viseu Advogados</strong></a> para compliance das empresas à LGPD.</p>
<p><a href="https://viseu.com.br/equipe/antonielle-freitas/"><strong>Antonielle Freitas,</strong></a> DPO e head da área de Proteção de Dados, destacou a autonomia como diferencial do serviço. &#8220;Além de ser uma solução mais econômica, o serviço de assinatura evita conflitos e garante a autonomia necessária à função&#8221;, afirmou.</p>
<p><a href="https://lnkd.in/efMpFWS6">Leia a matéria na íntegra, em inglês</a></p>
<p>O post <a href="https://viseu.com.br/noticias/the-latin-american-lawyer-destaca-o-servico-de-dpo-por-assinatura-do-viseu/">THE LATIN AMERICAN LAWYER DESTACA O SERVIÇO DE DPO POR ASSINATURA DO VISEU</a> apareceu primeiro em <a href="https://viseu.com.br">Viseu Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>DPO POR ASSINATURA</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/dpo-por-assinatura/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[elton]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Jun 2022 21:19:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Viseu Advogados anunciou um formato de serviço inovador, a terceirização do DPO – Data Protection Officer na modalidade de assinatura.</p>
<p>O post <a href="https://viseu.com.br/noticias/dpo-por-assinatura/">DPO POR ASSINATURA</a> apareceu primeiro em <a href="https://viseu.com.br">Viseu Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O <a href="https://www.linkedin.com/company/viseu-advogados/"><strong>Viseu Advogados</strong></a> anunciou um formato de serviço inovador, a terceirização do DPO – Data Protection Officer na modalidade de assinatura.</p>
<p>Uma equipe de advogados certificados para a função de DPO executará as principais atividades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para que as empresas estejam sempre em compliance.</p>
<p>Para ganhar escala, o escritório utilizará uma plataforma de tecnologia para garantir a automação, segurança e controle na gestão dos trabalhos e de sua equipe de DPOs.</p>
<p><a href="https://viseu.com.br/equipe/antonielle-freitas/"><strong>Antonielle Freitas,</strong></a> head da área de proteção de dados e DPO do Viseu, comenta: “tendo atuado em diversos projetos de adequação à LGPD e também como DPO, tive a oportunidade de vivenciar os desafios enfrentados pelas organizações para a contratação de um Encarregado de Dados, o que nos levou a desenvolver um serviço que resolva essa dor das empresas”.</p>
<p>Para Antonielle, além de ser uma solução mais econômica do que contratar um DPO empregado, o serviço previne os conflitos e garante a isenção necessária à função: “o DPO externo atua com autonomia e imparcialidade, evitando os conflitos de interesse que podem surgir quando a empresa tem um DPO interno”.</p>
<p>Para <a href="https://viseu.com.br/equipe/gustavo-viseu-2/"><strong>Gustavo Viseu,</strong></a> sócio e CEO do escritório, “a maior inovação desse serviço está no formato de assinatura, uma tendência que vemos em outros setores da economia, porém inédita no mercado jurídico. Aliamos tecnologia e expertise jurídica para que os nossos clientes tenham conveniência e segurança na contratação de um DPO terceirizado”.</p>
<p><a href="https://lnkd.in/eET8Q4zs" target="_blank" rel="noopener">Saiba mais sobre o serviço</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O post <a href="https://viseu.com.br/noticias/dpo-por-assinatura/">DPO POR ASSINATURA</a> apareceu primeiro em <a href="https://viseu.com.br">Viseu Advogados</a>.</p>
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		<title>SAIBA O QUE ESPECIALISTAS PENSAM SOBRE MP DE BOLSONARO QUE DESVINCULA ANPD DA PRESIDÊNCIA</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/digital/saiba-o-que-especialistas-pensam-sobre-mp-de-bolsonaro-que-desvincula-anpd-da-presidencia/</link>
		
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		<pubDate>Wed, 15 Jun 2022 20:48:54 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Ao ganhar status de autarquia, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que fiscaliza o tratamento de dados...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Ao ganhar status de autarquia, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que fiscaliza o tratamento de dados pessoais no Brasil, deixará de integrar a estrutura da Presidência da República.</p>
<p>A mudança consta em medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e publicada na segunda-feira, 13, no Diário Oficial da União. O texto diz que a agência passará a ter “autonomia técnica e decisória”.</p>
<p>A ANPD foi criada em 2018, na esteira da aprovação da Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD), como uma instância de supervisão da legislação. Outra atribuição é ajudar na criação de diretrizes para a política nacional de proteção de dados. Na época, uma das principais críticas ao projeto de lei foi justamente a vinculação do órgão técnico ao Planalto, o que na avaliação de especialistas poderia abrir caminho para interferências.</p>
<p>Advogados ouvidos pelo Estadão vêem com bons olhos a reestruturação. O entendimento é que a mudança ajuda a blindar a ANPD.</p>
<p>“A Autoridade Nacional de Proteção de Dados passa a ter os mesmos níveis de independência que outras agências brasileiras, como a Anatel, Anvisa e o Banco Central, com estruturas administrativa e financeira independentes” explica a advogada <a href="https://viseu.com.br/equipe/antonielle-freitas/">Antonielle Freitas,</a> especialista em proteção de dados do escritório Viseu Advogados.</p>
<p>Segundo Nádia Cunha, coordenadora da área de Contratos e Compliance em Proteção de Dados do escritório Jorge Advogados Associados, a mudança já era aguardada. “Essa transformação segue o já adotado pela União Europeia, por exemplo, que possui organismos independentes”, observa.</p>
<p>A advogada lembra ainda que a própria União está sujeita à fiscalização da ANPD e que a mudança traz mais independência para a atuação junto ao setor público. “A autonomia para executar todas as suas atribuições, inclusive em face do poder público, certamente trará uma atuação mais efetiva da Agência Nacional de Proteção de Dados”, pontua.</p>
<p>Na avaliação de Marcelo Cárgano, advogado da área de Direito Digital do escritório Abe Advogados, as mudanças “não encerram a questão da independência da ANPD”. “A MP recupera em parte o previsto no projeto de lei original da LGPD”, explica.</p>
<p>Cárgano avalia que a independência é importante sobretudo em ano eleitoral. “Poderá a ANPD regulamentar de forma plenamente independente a aplicação da LGPD no contexto de eleições, por exemplo, estando vinculada à Presidência da República?”, questiona.</p>
<p>A transferência, no entanto, não é automática. A MP prevê um período de transição, que ainda precisa ser determinado por ato administrativo, para o encerramento do apoio da Secretaria-Geral da Presidência da República à ANPD. O Congresso ainda precisa chancelar a mudança.</p>
<p>Publicado por <a href="https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/especialistas-mp-bolsonaro-desvincula-anpd-presidencia/"><strong>Estadão</strong></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>NOVA MEDIDA PROVISÓRIA GARANTE AUTONOMIA FUNCIONAL PARA A ANPD</h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta segunda-feira (13/6), uma medida provisória que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), atualmente vinculada ao governo federal, em uma autarquia com funções de agência.</p>
<p>Com isso, a ANPD passa a ter os mesmos níveis de autonomia que o Banco Central, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por exemplo.</p>
<p>Ou seja, fica mais independente da Presidência da República e poderá atuar autonomamente perante o Judiciário.</p>
<p>Matheus Puppe, sócio da área de TMT, Privacidade &amp; Proteção de Dados do Maneira Advogados, explica que a ANPD terá dotação orçamentária própria e uma procuradoria interna. &#8220;Com esta mudança, observamos um novo ciclo, onde as ações judiciais e administrativas ganharão espaço, e as empresas que ainda não se adequaram terão seus riscos exponencializados&#8221;, indica.</p>
<p>A previsão de que a ANPD atuasse de forma autônoma estava no texto inicial da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), mas foi vetada por vícios jurídicos relacionados à origem do projeto. Então, ela foi convertida em autoridade vinculada à Casa Civil.</p>
<p>O advogado Adriano Mendes, sócio responsável pelas áreas de Digital e Proteção de Dados do escritório Assis e Mendes Advogados, explica que a medida faz parte do conjunto de ações tomadas pelo governo brasileiro para que o país possa integrar a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).</p>
<p>A medida aumenta as chances de o Brasil vir a ser reconhecido como país com nível adequado de proteção aos dados pessoais pela União Europeia. Isso porque o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) — lei europeia análoga à LGPD — somente autoriza as empresas da Europa a transferir dados pessoais para outros países caso exista, no local de destino, uma ou mais autoridades de controle independentes responsáveis pela proteção de dados.</p>
<p>&#8220;Trata-se de um grande passo para a autoridade brasileira ter mais semelhança com as autoridades europeias, o que trará benefícios para a cooperação internacional&#8221;, diz <a href="https://viseu.com.br/equipe/antonielle-freitas/">Antonielle Freitas,</a> data protection officer (DPO) do escritório Viseu Advogados.</p>
<p>&#8220;É um passo importante para que o Brasil seja considerado um país adequado em termos de proteção de dados pela Comissão Europeia. Argentina e Uruguai, por exemplo, em linha com as melhores práticas internacionais, já possuem autoridades autônomas para proteção de dados e já são considerados adequados pela Comissão Europeia&#8221;, afirma o advogado Laércio Sousa, especialista em direito digital e proteção de dados do Velloza Advogados Associados.</p>
<p>Ele destaca que, atualmente, empresas que estão no Brasil com matriz no exterior precisam de uma série de medidas para dar segurança ao trânsito internacional de dados pessoais. Segundo ele, a MP simplifica, agiliza e dá mais credibilidade a essa troca de informações.</p>
<p>Para Nádia Cunha, coordenadora da área de Contratos e Compliance em Proteção de Dados do escritório Jorge Advogados Associados, a MP &#8220;traz mais segurança aos titulares de dados&#8221; e uma atuação mais efetiva, &#8220;om muitos avanços, mormente em relação à fiscalização e aplicação de sanções àqueles que não estiverem adequados à LGPD&#8221;.</p>
<p>Na visão do advogado Willian de Souza Campos da Silva, da área de Proteção de Dados do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados, &#8220;aliada à maior autonomia e independência técnica e decisória, agora com o status de autarquia, a ANPD trará maior confiabilidade e robustez ao sistema regulatório brasileiro em matéria de privacidade e proteção de dados pessoais, além de elevar o patamar do Brasil no cenário internacional neste quesito&#8221;.</p>
<p>&#8220;Essa transformação era necessária e um desejo dos profissionais de proteção de dados do país&#8221;, ressalta Marcelo Crespo, especialista em Direito Digital e coordenador do curso de Direito da ESPM. Ele aponta que a medida provisória passa a valer imediatamente, mas depende de ratificação no Congresso para ser convertida em lei.</p>
<p>De acordo com Mendes, &#8220;é altamente provável que não haja vetos ou óbice à conversão da ANPD em agência reguladora&#8221;, pois o tema é técnico e o texto não apresenta &#8220;jabutis&#8221; (emendas sem ligação com o cerne da proposta).</p>
<p>A MP também determina a criação de um novo regulamento, via decreto, para regular seu funcionamento. &#8220;Considerando a possibilidade de enxertos e propostas de alteração no texto da MP enquanto tramita no Congresso, o texto final e conceitos da autonomia, bem como a regulamentação da ANPD, só existirão de fato depois da aprovação do texto final no Congresso e análise para sanção ou veto pelo presidente, o que deve ocorrer nos próximos 120 dias&#8221;, indica o advogado.</p>
<p>Mesmo assim, não se sabe ainda como isso será aplicado na prática. Esta já é a sexta alteração na LGPD desde 2018, e, segundo Mendes, &#8220;ainda são necessários ajustes e regulamentos em muitos pontos para que tenhamos uma norma totalmente eficaz&#8221;.</p>
<p>Marcelo Cárgano, advogado da área de Direito Digital do escritório Abe Advogados, destaca que &#8220;as mudanças trazidas pela MP não encerram a questão da independência da ANPD, mas são um passo na direção certa&#8221;.</p>
<p>Ele ressalta que a autoridade vinha fazendo &#8220;um bom trabalho na edição de regulamentos e procedimentos, análises de impacto regulatório, elaboração de guias orientativos e na comunicação com a população em geral&#8221;. Mas, sem a autonomia administrativa, financeira ou hierárquica, não poderia, por exemplo, &#8220;regulamentar de forma plenamente independente a aplicação da LGPD no contexto de eleições&#8221;.</p>
<p>Publicado por <a href="https://www.conjur.com.br/2022-jun-14/medida-provisoria-garante-autonomia-funcional-anpd"><strong>ConJur</strong></a></p>
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		<title>CADASTRO POSITIVO COMEÇA A VALER DE FORMA CAPENGA</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/digital/cadastro-positivo-comeca-a-valer-de-forma-capenga/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[viseu]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Jul 2019 18:29:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Digital]]></category>
		<category><![CDATA[ADVOGADOS]]></category>
		<category><![CDATA[CADASTROPOSITIVO]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A inclusão automática de consumidores no cadastro positivo, considerada por bancos fundamental para uma avaliação...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A inclusão automática de consumidores no cadastro positivo, considerada por bancos fundamental para uma avaliação mais precisa do risco de um calote e redução dos juros, começa de forma capenga nesta terça-feira (9).</p>
<p>A lei, aprovada em abril, permite que a partir de agora empresas e birôs de crédito (Serasa, SPC, Boa Vista e Quod) possam trocar informações dos consumidores sem que seja dada uma autorização prévia.<br />
No entanto, a transferência automática de dados entre as instituições financeiras e birôs de crédito precisa ser regulamentada por um decreto do presidente Jair Bolsonaro (PSL) que ainda não foi publicado.<br />
Segundo informou a Casa Civil à reportagem, ainda não há data para a publicação do decreto.<br />
Na prática, até que essas normas sejam publicadas, birôs poderão receber informações somente de empresas não financeiras, como varejistas, empresas de telefonia ou então concessionárias de luz e água.<br />
Segundo a Anbc, o sistema que compartilha esses dados está pronto, mas irá processá-los apenas quando receber as informações de crédito dos bancos, principal elemento para formar o histórico de crédito.<br />
As normas preveem que é possível cancelar a inclusão automática no sistema do cadastro positivo junto a qualquer um dos quatro birôs, por telefone, pelo site ou nos postos de atendimento.<br />
Quem tentou pré-cancelamento, a exclusão do nome antes de o cadastro entrar em vigor, esbarrou na burocracia e em falhas no atendimento. Para cancelar a inclusão, é necessário atestar a titularidade e os birôs exigem uma série de informações pessoais que demandam tempo e paciência de quem quiser sair.<br />
Os birôs informam que a partir desta terça, o titular pode solicitar o cancelamento pelos mesmos canais e deve ter os seus dados retirados do sistema em até dois dias úteis.<br />
A perspectiva inicial, no entanto, é que o procedimento varie de acordo com o birô. Em alguns, é necessário fornecer dados pessoais para ser retirado do cadastro positivo. Segundo os birôs, a ausência do decreto presidencial e a limitação na troca de informações que isto causa não compromete a exclusão do nome.<br />
Caso haja dificuldade no cancelamento, devem ser acionados órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.<br />
Segundo especialistas, a retirada não é aconselhável. Para a concessão de crédito, ter um escore ruim pode ser melhor do que não ter escore, já que não fazer parte do cadastro positivo pode ser considerado um elemento de risco.<br />
“A saída do cadastro fará com que as instituições que concedem crédito tenham acesso a menos informações sobre o consumidor ou a empresa que retirou seus dados. Ao avaliar a possibilidade de concessão de empréstimos e financiamentos, essas instituições só poderão visualizar as contas que não foram pagas”, afirma Elias Sfeir, presidente da Anbc (Associação Nacional dos Bureaus de Crédito).<br />
O cadastro positivo é um banco de dados com todas as contas de consumidores, independentemente de elas terem sido pagas em dia ou em atraso. Pode ser comparado a um histórico escolar, que tem as notas boas e ruins. Além de operações de crédito tradicionais, como empréstimos e financiamentos, o cadastro passa a considerar contas de consumo pagas mensalmente.<br />
No Brasil, até então vigorava o cadastro negativo, que registrava apenas dívidas em atraso. Após a conta ser quitada, a informação deixava a lista de pessoas com nome sujo, mas servia para compor o escore de crédito.<br />
Era possível aderir de forma voluntária ao cadastro positivo, que conseguiu ao redor de 10 milhões de clientes. O potencial, com a inclusão automática, é de mais de 100 milhões de consumidores cadastrados.<br />
Com uma massa enorme de informações a serem coletadas e com o uso de algoritmos para a análise de dados, a transferência automática de informações dos clientes entre empresas e birôs de crédito levanta questionamentos à privacidade.<br />
“A lei vai contra o princípio de privacidade, pois abre uma exceção a necessidade de consentimento”, <strong>diz o advogado Gustavo Artese, do Viseu Advogados</strong>, enfatizando justamente o ponto mais polêmico do debate na lei no Congresso.<br />
A lei acabou por pacificar que essa troca de dados ligados a crédito e a dívidas não fere o direito à privacidade, mas é preciso seguir alguns princípios, afirma professor Bruno Bioni, fundador do Data Privacy Brasil.<br />
Ele lista: necessidade (essa informação é realmente importante para a análise de crédito do cliente), proporcionalidade (terá um peso equivalente a sua importância atribuído na análise) e a transparência (os birôs precisam informar que tipos de dados coletam, de onde buscam e com quem compartilham essas informações).<br />
Assim como o Facebook permite que um usuário baixe todas as informações que a rede social tem dele, o mesmo deve ocorrer com os bancos e birôs de crédito, que deverão atender ao pedido de acesso a todas as informações coletadas.<br />
A reportagem procurou os grandes bancos para entender quais informações são coletadas e consideradas na análise de crédito atualmente, mas eles não responderam aos pedidos de entrevista. Tradicionalmente, instituições financeiras acessam as notas dos birôs de crédito e combinam com informações próprias para decidir se emprestam dinheiro ou não.<br />
Com os pagamentos com cartões de crédito e débito, e o uso de aplicativo para quitar as contas mensais, bancos têm informações detalhadas de onde e como consumidores gastam o salário todos os meses.<br />
Alguns dos aplicativos dos bancos organizam por tipo de despesa, como alimentação, transporte, contas da casa. Sabem, por exemplo, quanto cada consumidor gasta com Uber ou em restaurantes.<br />
Dados como a quantidade de dependentes, endereço e profissão podem ser utilizadas na análise de crédito.<br />
“Os bancos, especialmente as fintechs, usam uma série de informações para traçar um perfil de crédito. A análise pode incluir tipos de de gasto e perfis públicos em redes sociais, para ver se há compatibilidade entre o estilo de vida e os gastos financeiros”, afirma Fernando Mirandez, do Pinheiro Neto.<br />
Segundo o advogado, não há uma norma que defina como os dados devem ser tratados, apenas exigência de segurança da informação por parte do Banco Central, para evitar eventuais vazamentos.<br />
Só com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) em vigor, em agosto de 2020, que os clientes vão poder saber quais dados estas instituições tratam, como isto é analisado e para que fim.<br />
O GuiaBolso, um aplicativo de finanças pessoais que consulta as informações do usuário em todos os bancos e cartões de crédito, faz justamente dessa sistematização de informações um diferencial para conhecer o consumidor e atribuir um risco de crédito a ele.<br />
Dentro da plataforma, oferece crédito de bancos menores para aqueles consumidores que solicitam, baseados nesse escore.<br />
Segundo Rafaella Perez, diretora jurídica do Guiabolso, a forma como essas informações detalhadas compõem o escore é considerado a inteligência, o diferencial de cada empresa.<br />
“O grande ponto é quais serão esses dados que serão considerados excessivos”, acrescenta Bioni, antecipando futuros questionamentos nos Tribunais.<br />
Aos birôs, porém, o compartilhamento é mais restrito: bancos e varejistas informam que há um empréstimo contratado, valor, prazo e que a dívida foi paga. Em caso, negativo, fica um vazio que indica a inadimplência.<br />
Ainda na discussão de privacidade, o decreto presidencial precisará informar qual o período histórico de troca de informações.<br />
Pela regra que vigorou até então, o Banco Central fixou que birôs recebem para o cadastro positivo os dados daquele mês e de 12 meses anteriores. Essas informações podem ser armazenadas por 15 anos.<br />
Caso permaneça da mesma forma, os birôs poderão receber informações de um período em que consumidores não haviam consentido com o compartilhamento de informações, de antes de abril deste ano.<br />
“Eu não gostaria de receber além de dados de abril. Exceto se no decreto vier essa especificação”, afirma o presidente da Boa Vista, Dirceu Gardel.</p>
<p>&nbsp;</p>
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