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	<title>Arquivos imobiliário | Viseu Advogados</title>
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	<description>Advogados Associados</description>
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	<title>Arquivos imobiliário | Viseu Advogados</title>
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		<title>Artigo sobre  tokenização de ativos imobiliários</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/imobiliario/tokenizacao-de-ativos-imobiliarios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lets Marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Feb 2023 12:35:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imobiliário]]></category>
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		<category><![CDATA[ChatGPT]]></category>
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		<category><![CDATA[tecnologia]]></category>
		<category><![CDATA[tokenização]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Perguntamos ao ChatGPT se seria possível criar um conteúdo detalhado sobre a tokenização de ativos imobiliários no Brasil. Saiba qual...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Perguntamos ao ChatGPT se seria possível criar um conteúdo detalhado sobre a tokenização de ativos imobiliários no Brasil. Saiba qual foi a resposta da Inteligência Artificial e a opinião de nossa sócia de Imobiliário, <a href="https://www.linkedin.com/in/ACoAAA0tzfEBlRCXzEaIvl0UfD91pTQk42CYy5M" data-attribute-index="0" data-entity-type="MINI_PROFILE">Giselle Vergal.</a></strong></p>
<h3>Resposta do ChatGPT:</h3>
<p>Claro, posso ajudá-lo com isso! A tokenização de ativos imobiliários tem ganhado destaque no mercado brasileiro e já desperta a atenção de investidores e reguladores. Basicamente, a tokenização consiste em transformar um ativo, como um imóvel, em tokens digitais que podem ser comprados e vendidos de forma fracionada, permitindo que mais pessoas possam investir em um determinado imóvel e diversificar seus investimentos.</p>
<p>A tokenização de imóveis é uma oportunidade para investidores brasileiros, por meio dos chamados real estate backed tokens. Isso permite que investidores com menor capital possam investir em imóveis de alto valor e, consequentemente, democratiza o acesso a esses investimentos.</p>
<p>Em dezembro de 2022, o Banco Central criou um grupo de trabalho interdepartamental, o GTI Tokenização, para estudar as atividades de registro, custódia e negociação de tokens digitais, incluindo os tokens imobiliários.</p>
<p>Além disso, a tokenização de ativos imobiliários traz uma série de benefícios, como a possibilidade de fracionar um imóvel em várias unidades, aumentando sua liquidez, a transparência nas transações e redução de custos operacionais.</p>
<p>Em resumo, a tokenização de ativos imobiliários é uma inovação que já está transformando o mercado imobiliário brasileiro, democratizando o acesso a investimentos em imóveis de alto valor e trazendo mais transparência e eficiência para as transações.</p>
<h3>Segundo Giselle Vergal, sócia de Imobiliário, essa é uma tendência real e concreta:</h3>
<p>“É a representação digital de um conjunto de direitos vinculados a um ativo “pré-existente” no mundo físico”.</p>
<p>A classificação de cada token (dada pelo seu objeto, finalidade, forma de utilização e lastro real) determina o seu regime jurídico e as disposições legais e regulatórias vigentes que podem ser aplicadas em cada caso concreto.</p>
<p>Essa é uma inovação que já está transformando o mercado imobiliário brasileiro, tanto com o posicionamento crescente das empresas (que tem cada vez mais investido em tecnologia e conhecimento para acompanhar a evolução do mercado), como com a democratização do acesso a investimentos.</p>
<p>As principais vantagens acompanhadas atualmente em diversos casos concretos de tokenização imobiliária são: (i) a possibilidade de fracionamento: um mesmo ativo dividido em partes menores, vinculadas a um bem ou direitos, sem a burocracia e o custo da aquisição direta do direito real de propriedade; (ii) transparência: uma vez definidas as regras de emissão e as condições do token (por meio dos SmartContracts), é possível auditar em tempo real o status de cada parte do ativo comercializado, além do total em circulação; (iii) independência: o detentor o token consegue move-los e armazena-los sem depender da aprovação de determinado grupo ou entidade, assim como transferir a terceiros o seu direito vinculado ao token, desde que não haja impedimento no SmartContract da operação.</p>
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		<title>VISEU ADVOGADOS ASSESSORA AQUISIÇÃO DE NOVO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DO GRUPO MATEUS NO ESTADO DO CEARÁ</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/viseu-advogados-assessora-aquisicao-de-novo-centro-de-distribuicao-do-grupo-mateus-no-estado-do-ceara/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[elton]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 Aug 2022 14:57:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imobiliário]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="https://www.linkedin.com/company/viseu-advogados/">Viseu</a> assessorou fundo de investimento gerido pela Sonata Gestão de Patrimônio na aquisição de empreendimento imobiliário destinado ao novo centro de distribuição do Grupo Mateus, uma das cinco maiores redes de supermercados do país e que bateu novo recorde nos resultados do 2º trimestre de 2022 com receita bruta publicada no valor de R$5,8 bilhões de reais, que representa um crescimento de quase 40%.</p>
<p>O novo empreendimento localizado na cidade de Quixeramobim, Estado do Ceará, terá uma área útil aproximada de mais de 20.000,00m² (50 hectares) e teve sua inauguração anunciada em julho. A transação foi finalizada em agosto deste ano e considerou um aporte em torno de R$ 30 milhões.</p>
<p>O avanço do Grupo considera, ainda, uma nova base de loja e distribuição na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, cuja estruturação e aquisição também foi conduzida pela área imobiliária do Viseu Advogados, liderada pela sócia <a href="https://viseu.com.br/equipe/giselle-esteves-vergal-lopes/">Giselle Esteves Vergal.</a></p>
<p>&#8220;Acompanhar o desenvolvimento e crescimento dos negócios dos nossos clientes e parceiros é essencial para o escritório. Sem dúvidas, estes novos empreendimentos garantirão a ampliação da capilaridade do Grupo Mateus e seus parceiros no mercado nordestino, consolidando ainda mais sua relevância no varejo nacional&#8221;, destacou Giselle.</p>
<p>A operação foi tema de reportagem do O Povo, leia completa pelo link: <a href="https://www.opovo.com.br/noticias/economia/2022/08/08/ceara-tera-novo-centro-de-distribuicao-confira.html">Ceará terá novo Centro de Distribuição; confira (opovo.com.br)</a></p>
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		<title>TOKENIZAÇÃO E BLOCKCHAIN NO MERCADO IMOBILIÁRIO</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/tokenizacao-e-blockchain-no-mercado-imobiliario/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[elton]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Aug 2022 20:42:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Giselle Esteves Vergal, sócia do Viseu Advogados, comenta sobre as potencialidades da utilização da tecnologia blockchain na compra e venda de ativos digitais de imóveis. </p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Giselle Esteves Vergal, sócia do Viseu Advogados, comenta sobre as potencialidades da utilização da tecnologia <em>blockchain</em> na compra e venda de ativos digitais de imóveis.</p>
<p>&#8220;A tokenização ocorre por meio da tecnologia blockchain, que permite o fracionamento de ativos. No mercado imobiliário, o imóvel e sua escritura são transformados em tokens não fungíveis, permitindo a compra de ativo que pode corresponder a totalidade ou parte do imóvel.</p>
<p>A inserção da tecnologia no segmento prevê transformações importantes.  Dessa forma, por meio de<em> tokens</em> lastreados em ativos reais, ou <em>security tokens</em>, e <em>smart contracts</em> o mercado pode realizar transações mais eficientes, ágeis e seguras, com vantagens como inexistência de juros.</p>
<p>O tema ainda carece de regulamentação mais detalhada nacionalmente, mas já caminha para esse sentido. É o que traz por exemplo o Provimento 38/21 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJRS, que regulamenta a lavratura de escrituras públicas de permuta de imóveis por registro de <em>tokens</em>.</p>
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		<title>REESTRUTURAÇÃO CRI</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/reestruturacao-cri/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[elton]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Jul 2022 21:21:07 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Viseu Advogados, por meio de sua área Imobiliária, liderada pela sócia Giselle Vergal, assessorou a reestruturação de Emissão de CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários) da EMA PLAN. E INCORPORAÇÕES LTDA, com valor de R$ 59 milhões.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Viseu Advogados, por meio de sua área Imobiliária, liderada pela sócia Giselle Vergal, assessorou a reestruturação de Emissão de CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários) da EMA PLAN. E INCORPORAÇÕES LTDA, com valor de R$ 59 milhões.</p>
<p>Atuamos na assessoria legal de toda operação que contou com Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA como Agente Fiduciário e Virgo Inc. Companhia de Securitização como Coordenador Líder.</p>
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		<item>
		<title>DIREITO DE PROTOCOLO NO MERCADO IMOBILIÁRIO É MANTIDO PELO TJSP</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/imobiliario/direito-de-protocolo-no-mercado-imobiliario-e-mantido-pelo-tjsp/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[viseu]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Aug 2019 18:17:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imobiliário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p> O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo que questionava o direito de protocolo no município.<br><br> O Direito de Protocolo no mercado imobiliário é previsto pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (nº 16.402/2016) e Plano Diretor Estratégico (PDE/2014) e garante que empreendimentos imobiliários encaminhados para licenciamento na Prefeitura sejam analisados conforme legislação vigente do período em que foram protocolados. <br><br> A decisão é importante para construtoras e a viabilidade econômica de empreendimentos que, podendo levar meses ou anos após a liberação das licenças para construção, não se defrontem com novos impeditivos pela atualização da legislação, como a Lei de Zoneamento. <br><br> A decisão da Corte, apesar do julgamento do mérito, ainda não está pacificada pois pende de recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público. As organizações ABRAINC, ABRASCE, SECOVI-SP, SINDUSCON-SP e SINTRACON-SP participam do processo como amicus curiae, contribuindo para o esclarecimento da matéria em discussão. <br><br> A equipe de Direito Imobiliário do Viseu Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto. <br> </p>



<p>Fonte: Informativo SECOVI-SP  </p>
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		<item>
		<title>CONDOMÍNIOS APELAM À JUSTIÇA PARA EXPULSAR MORADOR QUE CAUSA PROBLEMA</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/imobiliario/condominios-apelam-a-justica-para-expulsar-morador-que-causa-problema/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[viseu]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Jul 2019 17:39:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imobiliário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a expulsão de moradores de um condomínio em Perdizes (zona oeste da capital) por...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a expulsão de moradores de um condomínio em Perdizes (zona oeste da capital) por “comportamento antissocial” neste ano. Em novembro de 2017, a Justiça já havia aplicado punição semelhante em outro caso.</p>
<p>As ações foram movidas pelos condomínios após tentativas fracassadas de resolver problemas de mau comportamento dos moradores por meio de multas e acordos.</p>
<p>O caso mais recente diz respeito a um casal de médicos que foi acusado de agredir, xingar e ameaçar os vizinhos repetidas vezes. Em 2012, os condôminos do prédio aprovaram em assembleia a classificação dessas pessoas como “antissociais”.</p>
<p>O termo é usado para descrever moradores que prejudicam a convivência coletiva e o fazem repetidas vezes. São exemplos de comportamentos antissociais agredir e ameaçar vizinhos e funcionários, assim como usar drogas de uma forma que prejudique a comunidade —como em áreas comuns.</p>
<p>O casal foi multado, mas os desentendimentos continuaram. Alguns condôminos registraram que haviam sido agredidos por eles na garagem, na academia do prédio e também em uma avenida próxima. Outros reclamaram de provocações —como quando os dois deixaram um rádio chiando em alto volume perto da entrada do imóvel.</p>
<p>O casal nunca aceitou as acusações. Na defesa, alegou ser vítima de complô e desrespeito. De acordo com eles, eram os vizinhos que os provocavam. Procurado, o advogado que os defende não quis se pronunciar.</p>
<p>“Virou caso de vida ou morte. Se eles não saíssem, com certeza iria acontecer uma fatalidade naquele prédio”, afirma o advogado Fauaz Najjar, que representou o condomínio no processo.</p>
<p>Foi dele a ideia de propor uma ação judicial para pedir a expulsão dos moradores, embora o próprio prédio tivesse dúvida se essa punição seria acolhida pela corte.</p>
<p>O Código Civil não prevê pena de expulsão de condôminos por comportamentos considerados inapropriados.</p>
<p>“Ou a gente ia para cima deles de uma vez ou todo mundo teria que sair do prédio. Eu tinha medo de levar um tiro”, diz o contador Rodrigo Vianello, 48, que foi síndico do condomínio entre 2012 e 2017.</p>
<p>Na ação contra o casal de médicos, foram anexadas imagens de câmera de monitoramento, boletins de ocorrência e registros feitos em um livro de reclamações, além de testemunhos de vizinhos.</p>
<p>Os réus foram obrigados a sair do apartamento e recorrem da decisão. Eles não perderam o direito à propriedade. Hoje, o imóvel está alugado.</p>
<p>Em 2017, um morador foi expulso de outro prédio em São Paulo por comportamento antissocial também por decisão do Tribunal de Justiça.</p>
<p>O condomínio o acusou de fazer festas e barulho durante as madrugadas e de xingar e ameaçar moradores e funcionários. O processo levou oito anos, desde a assembleia que votou pela sua punição até a sentença judicial.</p>
<p><strong>De acordo com o advogado especializado em direito imobiliário Luis Rodrigo Almeida, sócio do escritório Viseu Advogados</strong>, esses processos estabelecem um precedente e mostram que é possível expulsar moradores com comportamentos considerados inapropriados, mesmo que não exista previsão expressa no Código Civil.</p>
<p>“Mas não é qualquer desavença entre vizinhos que leva à expulsão. É preciso haver uma atitude extrema e reincidência”, diz o advogado Najjar.</p>
<p>A publicitária Gabriela Rocha, 34, planeja entrar na Justiça contra o próprio condomínio onde mora, em Pinheiros, na zona oeste de São Paulo.</p>
<p>Ela vive no primeiro andar e diz que frequentemente tem o sono interrompido pelo barulho da academia, que funciona 24 horas por dia.</p>
<p>Segundo ela, o apartamento chega a tremer quando as pessoas jogam no chão os pesos usados na prática de musculação. A publicitária também reclama de um vizinho, que, segundo ela, insiste em fazer churrascos e festas até altas horas da madrugada.</p>
<p>Para Gabriela, o condomínio não adota as medidas necessárias para coibir essas atitudes. “Passei a tomar remédio para dormir.”</p>
<p>“Você tem o direito de usar sua propriedade da forma que melhor convier, mas não pode limitar ou cercear o direito dos outros”, diz Almeida.</p>
<p>Se um morador tem atitudes que atrapalham o convívio coletivo, primeiramente ele deve ser advertido pelo condomínio. Em caso de reincidência, cabe multa.</p>
<p>Se nada disso surtir efeito, uma assembleia de moradores pode ser convocada para discutir o problema.</p>
<p>A assembleia ainda pode aprovar uma multa maior. Caso a taxa custe R$ 2.000, por exemplo, o valor máximo da multa é de R$ 20 mil.</p>
<p>Na maioria das vezes —diferentemente do caso dos moradores expulsos— essa multa faz com que o condômino mude de comportamento ou de prédio, solucionando o problema.</p>
<p><strong>O que define atitude antissocial</strong></p>
<p><strong>O que é considerado um comportamento antissocial no condomínio?</strong> Ações que prejudicam a vida em condomínio, como fazer repetidamente barulhos fora de hora, ser agressivo com vizinhos e funcionários e fazer mau uso das áreas comuns</p>
<p><strong>O que pode causar a expulsão de um morador? </strong>Comportamento antissocial grave e reiterado, mesmo após a aplicação de advertências e multas</p>
<p><strong>Como entrar com uma ação desse tipo? </strong>É preciso recolher provas. É útil ter vídeos de câmeras de segurança que mostrem comportamentos inadequados, reclamações em livros de registro do edifício, boletins de ocorrência e testemunhos de moradores</p>
<p><strong>Se uma pessoa for expulsa do prédio, o direito à propriedade também é perdido?</strong> Não. No caso dos moradores que foram expulsos em São Paulo, os imóveis continuaram no nome deles, mas eles foram impedidos de viver ali</p>
<p><strong>O que fazer se tenho um vizinho antissocial? </strong>O primeiro passo é pedir a ajuda do síndico, que pode advertir o morador. O próximo passo é aprovar em assembleia a aplicação de multas. Se o problema seguir, é possível entrar com ação contra o morador, individualmente ou em nome do condomínio</p>
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