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	<title>Arquivos ICMS | Viseu Advogados</title>
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	<description>Advogados Associados</description>
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	<title>Arquivos ICMS | Viseu Advogados</title>
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		<title>SÃO PAULO VAI ACELERAR LIBERAÇÃO DE CRÉDITO DE ICMS</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/tributario/sao-paulo-vai-acelerar-liberacao-de-credito-de-icms/</link>
		
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		<pubDate>Mon, 18 Jul 2022 18:53:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[CRÉDITO]]></category>
		<category><![CDATA[empresas]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
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		<category><![CDATA[São Paulo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Estado de São Paulo pretende analisar e liberar de forma mais rápida os créditos acumulados de ICMS dos “bons” contribuintes, aqueles que estão classificados como A+, A e B na Secretaria de Fazenda. Advogados dizem que a medida, quando implementada, poderá aliviar o caixa das empresas.</p>
<p>O post <a href="https://viseu.com.br/noticias/tributario/sao-paulo-vai-acelerar-liberacao-de-credito-de-icms/">SÃO PAULO VAI ACELERAR LIBERAÇÃO DE CRÉDITO DE ICMS</a> apareceu primeiro em <a href="https://viseu.com.br">Viseu Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Estado de São Paulo pretende analisar e liberar de forma mais rápida os créditos acumulados de ICMS dos “bons” contribuintes, aqueles que estão classificados como A+, A e B na Secretaria de Fazenda. Advogados dizem que a medida, quando implementada, poderá aliviar o caixa das empresas.</p>
<p>É que esses créditos podem ser usados como moeda para pagar fornecedores &#8211; na aquisição de bens e insumos &#8211; e também podem ser transferidos para empresas interdependentes, que têm o mesmo sócio, ou até vendidos para terceiros.</p>
<p>“Hoje, o tempo de análise e liberação desses créditos demora dois ou três anos. Com o processo acelerado e esse prazo encurtado, além da disponibilidade do dinheiro, as empresas vão deixar de perder com a inflação, o que também é uma vantagem”, diz o advogado <a href="https://viseu.com.br/equipe/fabio-nieves-barreira-2/">Fábio Nieves,</a> sócio do escritório <a href="https://www.linkedin.com/company/viseu-advogados/">Viseu.</a></p>
<p>A vantagem aos “bons” contribuintes consta no Decreto nº 66.921, publicado no dia 30 de junho. O texto informa que o formato e condições serão estabelecidos pela Secretaria de Fazenda e Planejamento. O governo afirma, em nota enviada ao Valor, que tal regulamentação “encontra-se em fase final de elaboração”.</p>
<p>Antecipou que para fazer jus ao benefício, a empresa terá que ter permanecido durante determinado tempo em cada categoria de classificação (A+, A e B). “Como forma de incentivar e valorizar o histórico de conformidade do contribuinte em relação às suas obrigações tributárias”, justifica na nota a Fazenda paulista.</p>
<p>O governo de São Paulo tem, atualmente, um programa semelhante, que simplifica e acelera a liberação de créditos acumulados. É direcionado para as empresas que mais investem nos seus negócios e, consequentemente, ajudam a desenvolver o Estado. Chama-se ProAtivo.</p>
<p>É possível que a vantagem aos “bons” contribuintes seja concedida em formato parecido. No ProAtivo são publicados editais e os contribuintes que se enquadram nas regras podem aderir e ter os seus créditos liberados de forma mais ágil.</p>
<p>O primeiro edital, publicado em janeiro, previu que os pedidos de liberação poderiam ser protocolados até o mês seguinte, e estabeleceu novembro como data-limite para a transferência de todos créditos. Puderam aderir as empresas que adquiriram ativo imobilizado num período de 48 meses &#8211; encerrando em novembro de 2021.</p>
<p>Neste ano, segundo a Secretaria de Fazenda e Planejamento, foram liberados, por meio do ProAtivo, R$ 680 milhões em créditos acumulados de empresas de todo o Estado.</p>
<p>Esses créditos são gerados quando a empresa compra uma mercadoria com ICMS e vende sem ou com imposto mais baixo. Acontece, por exemplo, nas exportações, que são isentas de tributos, e nas vendas para outros Estados, que podem ter alíquota menor.</p>
<p>Como a sistemática do ICMS é a de “débito e crédito” &#8211; o que paga na entrada compensa na saída -, quando há imposto na compra e não existe na venda, portanto, gera um acúmulo.</p>
<p>O setor automotivo é um dos que mais acumula esse tipo crédito. A estimativa da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) é que cerca de R$ 5 bilhões estejam retidos, atualmente, no Estado de São Paulo.</p>
<p>Não há informações ainda, por parte da Secretaria de Fazenda, no entanto, sobre quem e quantos serão os contribuintes beneficiados com o novo programa, nem quanto, em valores, será liberado a partir da regulamentação do decreto.</p>
<p>Especialista em tributação, Thiago Amaral, do Demarest Advogados, diz que a demora na liberação dos créditos acumulados é um problema recorrente e gera litígio. Pela lei, o Fisco tem até 120 dias para analisar os requerimentos administrativos.</p>
<p>Quando passa desse prazo, o contribuinte &#8211; principalmente aquele com grande volume de crédito retido &#8211; entra com ação na Justiça e pede para o juiz aplicar a regra. Na maioria das vezes, a decisão é favorável: determina-se a análise imediata e, se existir realmente o crédito, a liberação.</p>
<p>“Porque quando o contribuinte tem crédito acumulado em patamar elevado e não consegue dar uma destinação, isso afeta o custo e ele acaba perdendo competitividade”, frisa o advogado.</p>
<p>O decreto que prevê vantagem aos “bons” contribuintes é uma adequação do Estado à Lei Complementar nº 1.320, de 2018. Essa legislação instituiu o que ficou conhecido como “Nos Conformes”, o sistema de classificação dos contribuintes.</p>
<p>O enquadramento ocorre por meio de notas &#8211; A+, A, B, C, D, E e NC -, que variam conforme os riscos que os contribuintes oferecem aos cofres públicos. Quanto mais próximo ao A+, melhor avaliado estará. E, na condição de bom pagador, têm vantagens em relação aos demais.</p>
<p>A lei prevê que o contribuinte classificado nas categorias A+ ou A “fará jus a autorização para apropriação de crédito acumulado, observando-se procedimentos simplificados, na forma e condições estabelecidas em regulamento”. Já o contribuinte classificado na categoria B tem direito à “apropriação de até 50% do crédito acumulado”.</p>
<p>Desde lá, no entanto, não havia regulamentação e essa contrapartida aos bons contribuintes não foi oferecida. É isso o que se pretende agora &#8211; quase quatro anos depois &#8211; com o decreto já publicado e a regulamentação em fase final de elaboração.</p>
<p>Publicado por <a href="https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/07/18/sao-paulo-vai-acelerar-liberacao-de-credito-de-icms.ghtml"><strong>Valor</strong></a></p>
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		<title>POSSIBILIDADE DE STJ JULGAR DISCUSSÃO SOBRE ICMS DIVIDE PROCURADORES</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/tributario/possibilidade-de-stj-julgar-discussao-sobre-icms-divide-procuradores/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[viseu]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Jul 2019 13:45:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[ADVOGADOS]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[PIS/COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[VALOR]]></category>
		<category><![CDATA[VISEU ADVOGADOS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Procuradores do Ministério Público Federal (MPF) emitiram pareceres com posicionamentos divergentes sobre a possibilidade de o Superior Tribunal de Justiça...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Procuradores do Ministério Público Federal (MPF) emitiram pareceres com posicionamentos divergentes sobre a possibilidade de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar, em repetitivo, a discussão sobre o ICMS que deve ser excluído do cálculo do PIS e da Cofins. Eles se manifestaram em três dos quatro recursos destacados: em dois deles a favor da admissibilidade e em um contra.</p>
<p>Esse é mais um capítulo de uma novela que perdura por mais de duas décadas. O episódio final seria o de março de 2017, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o imposto estadual não poderia integrar a base do PIS e da Cofins.</p>
<p>Porém, para a União, não ficou claro qual o ICMS deve ser retirado do cálculo: se o destacado na nota fiscal, como defendem os contribuintes, ou o efetivamente recolhido &#8211; geralmente menor -, como entende a Receita Federal.</p>
<p>Esse questionamento foi feito em embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em outubro de 2017, sete meses depois do julgamento (RE 574706). O recurso ainda está pendente de análise.</p>
<p>Ontem, no entanto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, liberou o processo e advogados acreditam que o julgamento possa ocorrer neste semestre, apesar de o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, já ter definido a pauta do plenário até o mês de novembro e não ter incluído o tema.</p>
<p>A questão sobre qual ICMS deve ser retirado do cálculo é discutida em cerca de 30 mil ações, segundo a PGFN. E uma parcela já começou a subir para o STJ &#8211; são principalmente recursos da Fazenda contra decisões proferidas no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, no Sul do país.</p>
<p>A PGFN enviou ofício para a 1ª Seção do STJ alertando sobre a quantidade de processos e pedindo para que o tema seja julgado em repetitivo. O pedido já foi atendido, em parte, pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Como presidente da Comissão Gestora de Precedentes, cabe a ele fazer um primeiro exame do que pode ser afetado. Trata-se de uma análise preliminar com base na quantidade de processos somente.</p>
<p>Sanseverino destacou quatro recursos que poderiam ser afetados (REsp 1822256, REsp 1822254, REsp 1822253 e REsp 1822251), mas a decisão de levar a votação para o Plenário Virtual da 1ª Seção é do relator desses processos, que ainda não foi sorteado.</p>
<p>Por enquanto, corre o prazo para que as partes envolvidas nessas ações e o MPF se manifestem se são contra ou a favor do julgamento em repetitivo. Por isso já existem os pareceres apresentados pelos procuradores.</p>
<p>O subprocurador-geral da República João Heliofar de Jesus Villar posicionou-se pelo não conhecimento do recurso em parecer emitido no REsp 1822256. Ele diz entender como relevantes os fundamentos da União, já que o valor destacado nas notas fiscais não corresponde ao que foi efetivamente recolhido ao Estado a título de ICMS &#8211; em razão do caráter não cumulativo do imposto -, mas afirma que quem deve decidir sobre isso é o Supremo.</p>
<p>&#8220;Note que qualquer decisão adotada pelo STF no julgamento dos embargos interpostos pela União inevitavelmente prejudicará o julgamento deste recurso especial e de todos os que tiverem o mesmo objeto&#8221;, afirma no texto. &#8220;Aliás, nem é caso de relação de prejudicialidade, mas de identidade da própria tese debatida neste recurso com a que pende de aclaramento no RE 574706, o que mostra que a competência para a solução da questão é realmente daquela Corte&#8221;, completa.</p>
<p>Já Maria Caetana Cintra Santos e Denise Vinci Tulio, que também atuam como subprocuradoras-gerais da República, ao se manifestarem no REsp 1822251 e no REsp 1822253, respectivamente, entenderam pela admissibilidade dos recursos. As duas constataram a &#8220;presença dos requisitos legalmente exigidos&#8221; e levaram em conta &#8220;a notícia de multiplicidade de recursos especiais com fundamento em idêntica questão de direito&#8221;.</p>
<p>A Procuradoria-Geral da República (PGR) não vê problemas em haver entendimentos diferentes. Por meio de nota, afirma que, apesar de terem o mesmo tema, os processos são distintos e ao chegarem para o órgão são distribuídos aos subprocuradores conforme o ofício de atuação. &#8220;Desta forma, também respeitando o princípio da independência funcional, pode haver diferentes entendimentos dos membros de acordo com a sua convicção jurídica e interpretação do processo&#8221;, diz o texto.</p>
<p>Já para os contribuintes, a indefinição acarreta &#8220;mais insegurança jurídica&#8221;. O entendimento de advogados que acompanham o tema é o de que o acórdão do Supremo não deixou dúvidas sobre o ICMS que deve ser excluído e, para eles, a argumentação da Fazenda é &#8220;mera estratégia&#8221; para reduzir a conta. &#8220;Estão tentando uma outra via para discutir a questão&#8221;, afirma a advogada Cristiane Romano, do Machado Meyer.</p>
<p>Luis Augusto Gomes, do escritório Viseu Advogados, diz que o entendimento da Receita, sobre excluir somente o imposto que foi recolhido pelo contribuinte, não é o mais adequado porque o que importa para PIS e Cofins é o valor que consta na nota fiscal. &#8220;Se for da forma como a Receita entende, o contribuinte vai permanecer pagando mais do que deve&#8221;, afirma.</p>
<p>O entendimento do Fisco sobre esse assunto foi formalizado na Solução de Consulta nº 13, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) em outubro. Em razão do risco de ter seus pedidos não homologados pela Receita Federal, empresas com ações transitadas em julgado estão fazendo as compensações (quitação de tributos com créditos) com base na decisão do órgão.</p>
<p>&#8220;Os contribuintes estão fazendo isso de forma conservadora&#8221;, contextualiza Luis Augusto Gomes. &#8220;Mas eles têm impetrado mandados de segurança preventivos para afastar a solução de consulta e ter direito aos valores cheios. Parte dessas ações está, agora, subindo para o STJ.&#8221;</p>
<p>A liberação dos embargos para julgamento pela ministra Cármen Lúcia pode dar força para que a questão permaneça no STF, segundo Saul Tourinho Leal, do Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia. &#8220;O Supremo já conhece a matéria e, pelo apelo que tem, acredito que o presidente [Dias Toffoli] ainda poderá incluir na pauta do semestre&#8221;, afirma. (Colaborou Beatriz Olivon)</p>
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