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	<title>Arquivos DIREITO | Viseu Advogados</title>
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	<description>Advogados Associados</description>
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	<title>Arquivos DIREITO | Viseu Advogados</title>
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		<title>Estamos entre os escritórios que representam as maiores empresas da América Latina</title>
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		<pubDate>Tue, 04 Apr 2023 13:00:19 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Viseu foi listado entre os escritórios que representam as 100 maiores empresas da América Latina, em publicação divulgada pelo LACCA...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="margin-top: 0cm; background: white;"><span style="font-size: 12.0pt; font-family: Roboto; color: black;">Viseu foi listado entre os escritórios que representam as 100 maiores empresas da América Latina, em publicação divulgada pelo LACCA (Latin American Corporate Counsel Association) em parceria com o Latin Lawyer. Aproveitamos a oportunidade para agradecer aos nossos clientes pela confiança e parabenizar o nosso time pelo constante esforço e dedicação as práticas jurídicas.</span></p>
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		<title>IV CONGRESSO DE INOVAÇÃO E GESTÃO JURÍDICA &#8211; CENTRO OESTE</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/iv-congresso-de-inovacao-e-gestao-juridica-centro-oeste/</link>
		
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		<pubDate>Wed, 17 Aug 2022 20:50:22 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Viseu é um dos apoiadores do IV Congresso de Inovação e Gestão Jurídica &#8211; Centro Oeste, que ocorrerá nos dias...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="https://www.linkedin.com/company/viseu-advogados/">Viseu</a> é um dos apoiadores do IV Congresso de Inovação e Gestão Jurídica &#8211; Centro Oeste, que ocorrerá nos dias 15 e 16 de setembro, em Goiânia/GO.</p>
<p>O evento busca discutir as principais práticas contemporâneas no mercado, como utilização de tecnologia, metaverso, inteligência artificial, Legal Ops, e muito mais.</p>
<p><a href="https://viseu.com.br/equipe/ricardo-motta/">Ricardo Motta,</a> sócio da área de Relacionamento com o Mercado, será um dos palestrantes do painel &#8220;Metaverso e a Advocacia 4.0&#8221;.</p>
<p>Saiba mais sobre o evento e inscreva-se pelo link: <a href="https://inovacaoegestaojuridica.com.br/#O-EVENTO">Inovação | Inovação e Gestão Jurídica (inovacaoegestaojuridica.com.br)</a></p>
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		<title>TOKENIZAÇÃO E BLOCKCHAIN NO MERCADO IMOBILIÁRIO</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/tokenizacao-e-blockchain-no-mercado-imobiliario/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[elton]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Aug 2022 20:42:13 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Giselle Esteves Vergal, sócia do Viseu Advogados, comenta sobre as potencialidades da utilização da tecnologia blockchain na compra e venda de ativos digitais de imóveis. </p>
<p>O post <a href="https://viseu.com.br/noticias/tokenizacao-e-blockchain-no-mercado-imobiliario/">TOKENIZAÇÃO E BLOCKCHAIN NO MERCADO IMOBILIÁRIO</a> apareceu primeiro em <a href="https://viseu.com.br">Viseu Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Giselle Esteves Vergal, sócia do Viseu Advogados, comenta sobre as potencialidades da utilização da tecnologia <em>blockchain</em> na compra e venda de ativos digitais de imóveis.</p>
<p>&#8220;A tokenização ocorre por meio da tecnologia blockchain, que permite o fracionamento de ativos. No mercado imobiliário, o imóvel e sua escritura são transformados em tokens não fungíveis, permitindo a compra de ativo que pode corresponder a totalidade ou parte do imóvel.</p>
<p>A inserção da tecnologia no segmento prevê transformações importantes.  Dessa forma, por meio de<em> tokens</em> lastreados em ativos reais, ou <em>security tokens</em>, e <em>smart contracts</em> o mercado pode realizar transações mais eficientes, ágeis e seguras, com vantagens como inexistência de juros.</p>
<p>O tema ainda carece de regulamentação mais detalhada nacionalmente, mas já caminha para esse sentido. É o que traz por exemplo o Provimento 38/21 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJRS, que regulamenta a lavratura de escrituras públicas de permuta de imóveis por registro de <em>tokens</em>.</p>
<p>O post <a href="https://viseu.com.br/noticias/tokenizacao-e-blockchain-no-mercado-imobiliario/">TOKENIZAÇÃO E BLOCKCHAIN NO MERCADO IMOBILIÁRIO</a> apareceu primeiro em <a href="https://viseu.com.br">Viseu Advogados</a>.</p>
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		<title>METAVERSO E VÍNCULO COM CONSUMIDOR</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/consumidor/metaverso-e-vinculo-com-consumidor/</link>
		
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		<pubDate>Mon, 25 Jul 2022 19:51:41 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A tendência da utilização do ambiente do metaverso para consolidação de negócios vem trazendo novas oportunidades e desafios para as...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A tendência da utilização do ambiente do metaverso para consolidação de negócios vem trazendo novas oportunidades e desafios para as empresas. <a href="https://viseu.com.br/equipe/luis-gustavo-de-paiva-leao/"><strong>Luis Gustavo Leão,</strong></a> sócio do <strong><a href="https://www.linkedin.com/company/viseu-advogados/">Viseu</a></strong>, comentou a inserção de marcas na realidade virtual.</p>
<p>&#8220;Diversas marcas nacionais e internacionais vem solicitando o registro de marcas no metaverso, para venda de itens virtuais, como NFTs (tokens não fungíveis). Um dos aspectos importantes, para além da comercialização do mercado virtual, é a consolidação de relações mais duradouras e próximas dos consumidores finais. Com a presença e consolidação no ambiente virtual essa nova forma de relacionamento pode incentivar experiências que criem um vínculo mais próximo e fidelizado às marcas.</p>
<p>São muitas as transformações que o ambiente de negócios pode ter com estratégica utilização da tecnologia&#8221;, afirmou.</p>
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		<title>FUTURO DO TRABALHO E O METAVERSO</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/trabalhista/futuro-do-trabalho-e-o-metaverso/</link>
		
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		<pubDate>Fri, 08 Jul 2022 21:41:11 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Em pesquisa recente a Bloomberg Intelligence prevê que empresas investirão de mais de US$ 400 bilhões em tecnologias de Realidade...</p>
<p>O post <a href="https://viseu.com.br/noticias/trabalhista/futuro-do-trabalho-e-o-metaverso/">FUTURO DO TRABALHO E O METAVERSO</a> apareceu primeiro em <a href="https://viseu.com.br">Viseu Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Em pesquisa recente a Bloomberg Intelligence prevê que empresas investirão de mais de US$ 400 bilhões em tecnologias de Realidade Virtual e Aumentada até 2025. Com isso, o ambiente laboral também poderá sofrer intensas transformações com a utilização da tecnologia. <a href="https://viseu.com.br/equipe/silmara-monteiro-bernardo-2/"><strong>Silmara Monteiro Bernardo,</strong></a> sócia do <a href="https://www.linkedin.com/company/viseu-advogados/"><strong>Viseu Advogados,</strong></a> comenta sobre os impactos na seara trabalhista.</p>
<p>&#8220;A transformação das ferramentas utilizadas no universo corporativo não somente modificam o dia a dia dos empregados, como transformam o olhar e expectativas em relação ao ambiente laboral. A possibilidade de &#8216;estar presente&#8217;, por meio de avatares e interações em um espaço virtual, consolidará ainda mais modelos híbridos e remotos, que caracterizará em uma proximidade real independente da distância física. É o que ocorre quando utilizamos o ambiente do Viseu no Metaverso. A expectativa dos próprios trabalhadores é de atuar no espaço, conforme estudo da Microsoft com 31 países, incluindo o Brasil, que demonstrou que 52% dos empregados estão abertos para migrar as atividades para esse espaço.<br />
Ainda, novas profissões relacionadas a essa realidade surgirão, bem como as questões sobre sua regulamentação e aplicação nas empresas de diversos setores, não só de tecnologia&#8221;.</p>
<p>O post <a href="https://viseu.com.br/noticias/trabalhista/futuro-do-trabalho-e-o-metaverso/">FUTURO DO TRABALHO E O METAVERSO</a> apareceu primeiro em <a href="https://viseu.com.br">Viseu Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>THE LATIN AMERICAN LAWYER DESTACA O SERVIÇO DE DPO POR ASSINATURA DO VISEU</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/the-latin-american-lawyer-destaca-o-servico-de-dpo-por-assinatura-do-viseu/</link>
		
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		<pubDate>Wed, 06 Jul 2022 21:35:30 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Portal THE LATIN AMERICAN LAWYER destacou o lançamento do serviço de DPO por assinatura do Viseu Advogados para compliance...</p>
<p>O post <a href="https://viseu.com.br/noticias/the-latin-american-lawyer-destaca-o-servico-de-dpo-por-assinatura-do-viseu/">THE LATIN AMERICAN LAWYER DESTACA O SERVIÇO DE DPO POR ASSINATURA DO VISEU</a> apareceu primeiro em <a href="https://viseu.com.br">Viseu Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Portal THE LATIN AMERICAN LAWYER destacou o lançamento do serviço de DPO por assinatura do <a href="https://www.linkedin.com/company/viseu-advogados/"><strong>Viseu Advogados</strong></a> para compliance das empresas à LGPD.</p>
<p><a href="https://viseu.com.br/equipe/antonielle-freitas/"><strong>Antonielle Freitas,</strong></a> DPO e head da área de Proteção de Dados, destacou a autonomia como diferencial do serviço. &#8220;Além de ser uma solução mais econômica, o serviço de assinatura evita conflitos e garante a autonomia necessária à função&#8221;, afirmou.</p>
<p><a href="https://lnkd.in/efMpFWS6">Leia a matéria na íntegra, em inglês</a></p>
<p>O post <a href="https://viseu.com.br/noticias/the-latin-american-lawyer-destaca-o-servico-de-dpo-por-assinatura-do-viseu/">THE LATIN AMERICAN LAWYER DESTACA O SERVIÇO DE DPO POR ASSINATURA DO VISEU</a> apareceu primeiro em <a href="https://viseu.com.br">Viseu Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>GUILHERME MANIER É O NOVO SÓCIO DO VISEU</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/tributario/guilherme-manier-e-o-novo-socio-do-viseu/</link>
		
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		<pubDate>Mon, 04 Jul 2022 21:18:36 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Viseu Advogados anuncia novo sócio para a área tributária: Guilherme Manier Carneiro Monteiro. Guilherme possui ampla experiência em temas de...</p>
<p>O post <a href="https://viseu.com.br/noticias/tributario/guilherme-manier-e-o-novo-socio-do-viseu/">GUILHERME MANIER É O NOVO SÓCIO DO VISEU</a> apareceu primeiro em <a href="https://viseu.com.br">Viseu Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="https://www.linkedin.com/company/viseu-advogados/"><strong>Viseu Advogados</strong></a> anuncia novo sócio para a área tributária: <a href="https://viseu.com.br/equipe/guilherme-manier/"><strong>Guilherme Manier Carneiro Monteiro.</strong></a></p>
<p>Guilherme possui ampla experiência em temas de alta complexidade do Direito Tributário no âmbito consultivo, administrativo e judicial. Integrou relevantes escritórios, tendo assessorado empresas de variados setores, especialmente os de tecnologia, e-commerce, mercado de capitais e financeiro.</p>
<p>Para Gustavo Viseu, CEO do escritório, &#8220;o Guilherme atuará alinhado com nosso sócio Fábio Nieves Barreira para, juntos, levarem aos nossos clientes soluções tributárias completas e pragmáticas, voltadas para a eficiência econômica e operacional das empresas&#8221;.</p>
<p>Guilherme Manier ressalta as expectativas de sua entrada no Viseu: &#8220;o objetivo é assessorar os clientes de forma estratégica, ampliando os horizontes das empresas com um planejamento tributário voltado para o crescimento dos negócios. Pretendo contribuir para o desenvolvimento da área tributária do escritório para torná-la uma referência no mercado.&#8221;</p>
<p>O post <a href="https://viseu.com.br/noticias/tributario/guilherme-manier-e-o-novo-socio-do-viseu/">GUILHERME MANIER É O NOVO SÓCIO DO VISEU</a> apareceu primeiro em <a href="https://viseu.com.br">Viseu Advogados</a>.</p>
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		<item>
		<title>REESTRUTURAÇÃO CRI</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/reestruturacao-cri/</link>
		
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		<pubDate>Fri, 01 Jul 2022 21:21:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imobiliário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Viseu Advogados, por meio de sua área Imobiliária, liderada pela sócia Giselle Vergal, assessorou a reestruturação de Emissão de CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários) da EMA PLAN. E INCORPORAÇÕES LTDA, com valor de R$ 59 milhões.</p>
<p>O post <a href="https://viseu.com.br/noticias/reestruturacao-cri/">REESTRUTURAÇÃO CRI</a> apareceu primeiro em <a href="https://viseu.com.br">Viseu Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Viseu Advogados, por meio de sua área Imobiliária, liderada pela sócia Giselle Vergal, assessorou a reestruturação de Emissão de CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários) da EMA PLAN. E INCORPORAÇÕES LTDA, com valor de R$ 59 milhões.</p>
<p>Atuamos na assessoria legal de toda operação que contou com Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA como Agente Fiduciário e Virgo Inc. Companhia de Securitização como Coordenador Líder.</p>
<p>O post <a href="https://viseu.com.br/noticias/reestruturacao-cri/">REESTRUTURAÇÃO CRI</a> apareceu primeiro em <a href="https://viseu.com.br">Viseu Advogados</a>.</p>
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		<title>DPO POR ASSINATURA</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/dpo-por-assinatura/</link>
		
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		<pubDate>Wed, 29 Jun 2022 21:19:35 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Viseu Advogados anunciou um formato de serviço inovador, a terceirização do DPO – Data Protection Officer na modalidade de assinatura.</p>
<p>O post <a href="https://viseu.com.br/noticias/dpo-por-assinatura/">DPO POR ASSINATURA</a> apareceu primeiro em <a href="https://viseu.com.br">Viseu Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O <a href="https://www.linkedin.com/company/viseu-advogados/"><strong>Viseu Advogados</strong></a> anunciou um formato de serviço inovador, a terceirização do DPO – Data Protection Officer na modalidade de assinatura.</p>
<p>Uma equipe de advogados certificados para a função de DPO executará as principais atividades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para que as empresas estejam sempre em compliance.</p>
<p>Para ganhar escala, o escritório utilizará uma plataforma de tecnologia para garantir a automação, segurança e controle na gestão dos trabalhos e de sua equipe de DPOs.</p>
<p><a href="https://viseu.com.br/equipe/antonielle-freitas/"><strong>Antonielle Freitas,</strong></a> head da área de proteção de dados e DPO do Viseu, comenta: “tendo atuado em diversos projetos de adequação à LGPD e também como DPO, tive a oportunidade de vivenciar os desafios enfrentados pelas organizações para a contratação de um Encarregado de Dados, o que nos levou a desenvolver um serviço que resolva essa dor das empresas”.</p>
<p>Para Antonielle, além de ser uma solução mais econômica do que contratar um DPO empregado, o serviço previne os conflitos e garante a isenção necessária à função: “o DPO externo atua com autonomia e imparcialidade, evitando os conflitos de interesse que podem surgir quando a empresa tem um DPO interno”.</p>
<p>Para <a href="https://viseu.com.br/equipe/gustavo-viseu-2/"><strong>Gustavo Viseu,</strong></a> sócio e CEO do escritório, “a maior inovação desse serviço está no formato de assinatura, uma tendência que vemos em outros setores da economia, porém inédita no mercado jurídico. Aliamos tecnologia e expertise jurídica para que os nossos clientes tenham conveniência e segurança na contratação de um DPO terceirizado”.</p>
<p><a href="https://lnkd.in/eET8Q4zs" target="_blank" rel="noopener">Saiba mais sobre o serviço</a></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>ICMS NA PEC DOS COMBUSTÍVEIS</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/tributario/icms-na-pec-dos-combustiveis/</link>
		
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		<pubDate>Tue, 21 Jun 2022 20:49:46 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[combustíveis]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A estratégia usada pelo governo Jair Bolsonaro de tentar baixar os preços por meio da redução de impostos vem sendo...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A estratégia usada pelo governo Jair Bolsonaro de tentar baixar os preços por meio da redução de impostos vem sendo adotada em todo o mundo, principalmente por países desenvolvidos. No entanto, diante da falta de perspectiva de que a guerra entre Ucrânia e Rússia dure menos do que se previa, nem sempre esse caminho é o mais viável ou surte efeitos para a população.</p>
<p>Nações europeias como Itália, Espanha, Reino Unido, Irlanda e França implementaram, ainda no início deste ano, medidas para baixar os preços, algumas com redução de impostos e outras diretamente nos valores dos produtos, por meio de subsídios.</p>
<p>Já os Estados Unidos aumentaram a produção de petróleo e criaram um programa de venda de barris excedentes para tentar frear a alta dos preços. Alguns estados americanos também concederam subsídios.</p>
<p>— Não houve queda expressiva no preço da gasolina nos países onde foram concedidas as reduções de impostos ou subsídios — afirma Jessica Batista, especialista em direito tributário pela Universidade Mackenzie, após concluir um levantamento com seis países que adotaram políticas para diminuir os preços dos combustíveis.</p>
<p>Segundo ela, devido à tendência de alta no preço do petróleo, as reduções na Itália e na Espanha não surtiram efeito. Nos Estados Unidos, mesmo com os subsídios concedidos, os preços se mantiveram elevados.</p>
<p>No Brasil, a União conseguiu aprovar no Congresso o projeto que reduz a alíquota máxima do ICMS cobrado pelos estados sobre tarifas de energia, telecomunicações e combustíveis para 17%. Já os impostos federais que incidem sobre a gasolina (PIS/Cofins e Cide) serão zerados, conforme anunciou há cerca de dez dias o presidente Jair Bolsonaro — no caso do diesel, esses tributos já foram zerados.</p>
<p><strong>Transferências aos pobres</strong></p>
<p>O ministro da Economia, Paulo Guedes, tem defendido esse caminho usando os exemplos de outros países.</p>
<p>— Todas as economias do mundo estão fazendo isso. Onze dos 14 mais importantes países europeus estão estudando formas de baixar impostos. Os estados americanos estão baixando impostos — disse Guedes, durante uma entrevista coletiva sobre o tema, ao lado de Bolsonaro e dos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).</p>
<p>O economista Cláudio Frischtak, porém, argumenta que a situação fiscal desses países é muito mais sólida que a do Brasil:</p>
<p>— O certo seria ampliar as transferências para os mais pobres. Com exceção do gás de botijão, reduzir preços nos demais energéticos tem efeito concentrador e reduz desigualdade.</p>
<p>Carlos Eduardo Navarro, professor da pós-graduação em Direito Tributário da Escola de Direito de São Paulo, afirma que a redução de tributos, seguramente, diminuirá os custos dos agentes da cadeia de combustíveis. Ele ressalta, no entanto, que não há garantia de repasse ao preço pago pelo consumidor:</p>
<p>— E, mesmo que haja repasse, ele pode ser integral ou parcial. A relação entre tributo e preço final não é tão simples assim.</p>
<p><strong><a href="https://viseu.com.br/equipe/fabio-nieves-barreira-2/">Fábio Nieves Barreira,</a> </strong>ex-juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT), diz que o tributo é um custo que compõe o preço do produto e a diminuição da carga tributária é um dos instrumentos possíveis para diminuir o valor dos combustíveis. Porém, nem sempre este caminho é o que resulta em melhores frutos.</p>
<p>— No caso brasileiro, é inconstitucional a lei ou emenda à Constituição que intervenha na tributação dos estados e do Distrito Federal do ICMS, como propõe o governo federal, porque isso afronta o Pacto Federativo. Além disso, o contribuinte precisa de segurança jurídica tributária, isto é, faz-se necessário que se dê ao contribuinte previsibilidade sobre o pagamento dos tributos — diz Barreira.</p>
<p>Ele ressalta que a opção de países como Itália, Holanda, Espanha, Suécia, entre outros, por conceder subsídios e outras formas de ajuda ao setor deve-se ao fato de que “a redução de carga tributária é medida insuficiente para aplacar a pressão dos preços dos derivados do petróleo à inflação”.</p>
<p>Publicado por <a href="https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2022/06/paises-que-subsidiam-combustiveis-colhem-efeitos-limitados-nos-precos.ghtml"><strong>O Globo</strong></a></p>
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		<title>CONDOMÍNIOS APELAM À JUSTIÇA PARA EXPULSAR MORADOR QUE CAUSA PROBLEMA</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/imobiliario/condominios-apelam-a-justica-para-expulsar-morador-que-causa-problema/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[viseu]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Jul 2019 17:39:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[ADVOGADOS]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO VISEU]]></category>
		<category><![CDATA[imobiliário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a expulsão de moradores de um condomínio em Perdizes (zona oeste da capital) por...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a expulsão de moradores de um condomínio em Perdizes (zona oeste da capital) por “comportamento antissocial” neste ano. Em novembro de 2017, a Justiça já havia aplicado punição semelhante em outro caso.</p>
<p>As ações foram movidas pelos condomínios após tentativas fracassadas de resolver problemas de mau comportamento dos moradores por meio de multas e acordos.</p>
<p>O caso mais recente diz respeito a um casal de médicos que foi acusado de agredir, xingar e ameaçar os vizinhos repetidas vezes. Em 2012, os condôminos do prédio aprovaram em assembleia a classificação dessas pessoas como “antissociais”.</p>
<p>O termo é usado para descrever moradores que prejudicam a convivência coletiva e o fazem repetidas vezes. São exemplos de comportamentos antissociais agredir e ameaçar vizinhos e funcionários, assim como usar drogas de uma forma que prejudique a comunidade —como em áreas comuns.</p>
<p>O casal foi multado, mas os desentendimentos continuaram. Alguns condôminos registraram que haviam sido agredidos por eles na garagem, na academia do prédio e também em uma avenida próxima. Outros reclamaram de provocações —como quando os dois deixaram um rádio chiando em alto volume perto da entrada do imóvel.</p>
<p>O casal nunca aceitou as acusações. Na defesa, alegou ser vítima de complô e desrespeito. De acordo com eles, eram os vizinhos que os provocavam. Procurado, o advogado que os defende não quis se pronunciar.</p>
<p>“Virou caso de vida ou morte. Se eles não saíssem, com certeza iria acontecer uma fatalidade naquele prédio”, afirma o advogado Fauaz Najjar, que representou o condomínio no processo.</p>
<p>Foi dele a ideia de propor uma ação judicial para pedir a expulsão dos moradores, embora o próprio prédio tivesse dúvida se essa punição seria acolhida pela corte.</p>
<p>O Código Civil não prevê pena de expulsão de condôminos por comportamentos considerados inapropriados.</p>
<p>“Ou a gente ia para cima deles de uma vez ou todo mundo teria que sair do prédio. Eu tinha medo de levar um tiro”, diz o contador Rodrigo Vianello, 48, que foi síndico do condomínio entre 2012 e 2017.</p>
<p>Na ação contra o casal de médicos, foram anexadas imagens de câmera de monitoramento, boletins de ocorrência e registros feitos em um livro de reclamações, além de testemunhos de vizinhos.</p>
<p>Os réus foram obrigados a sair do apartamento e recorrem da decisão. Eles não perderam o direito à propriedade. Hoje, o imóvel está alugado.</p>
<p>Em 2017, um morador foi expulso de outro prédio em São Paulo por comportamento antissocial também por decisão do Tribunal de Justiça.</p>
<p>O condomínio o acusou de fazer festas e barulho durante as madrugadas e de xingar e ameaçar moradores e funcionários. O processo levou oito anos, desde a assembleia que votou pela sua punição até a sentença judicial.</p>
<p><strong>De acordo com o advogado especializado em direito imobiliário Luis Rodrigo Almeida, sócio do escritório Viseu Advogados</strong>, esses processos estabelecem um precedente e mostram que é possível expulsar moradores com comportamentos considerados inapropriados, mesmo que não exista previsão expressa no Código Civil.</p>
<p>“Mas não é qualquer desavença entre vizinhos que leva à expulsão. É preciso haver uma atitude extrema e reincidência”, diz o advogado Najjar.</p>
<p>A publicitária Gabriela Rocha, 34, planeja entrar na Justiça contra o próprio condomínio onde mora, em Pinheiros, na zona oeste de São Paulo.</p>
<p>Ela vive no primeiro andar e diz que frequentemente tem o sono interrompido pelo barulho da academia, que funciona 24 horas por dia.</p>
<p>Segundo ela, o apartamento chega a tremer quando as pessoas jogam no chão os pesos usados na prática de musculação. A publicitária também reclama de um vizinho, que, segundo ela, insiste em fazer churrascos e festas até altas horas da madrugada.</p>
<p>Para Gabriela, o condomínio não adota as medidas necessárias para coibir essas atitudes. “Passei a tomar remédio para dormir.”</p>
<p>“Você tem o direito de usar sua propriedade da forma que melhor convier, mas não pode limitar ou cercear o direito dos outros”, diz Almeida.</p>
<p>Se um morador tem atitudes que atrapalham o convívio coletivo, primeiramente ele deve ser advertido pelo condomínio. Em caso de reincidência, cabe multa.</p>
<p>Se nada disso surtir efeito, uma assembleia de moradores pode ser convocada para discutir o problema.</p>
<p>A assembleia ainda pode aprovar uma multa maior. Caso a taxa custe R$ 2.000, por exemplo, o valor máximo da multa é de R$ 20 mil.</p>
<p>Na maioria das vezes —diferentemente do caso dos moradores expulsos— essa multa faz com que o condômino mude de comportamento ou de prédio, solucionando o problema.</p>
<p><strong>O que define atitude antissocial</strong></p>
<p><strong>O que é considerado um comportamento antissocial no condomínio?</strong> Ações que prejudicam a vida em condomínio, como fazer repetidamente barulhos fora de hora, ser agressivo com vizinhos e funcionários e fazer mau uso das áreas comuns</p>
<p><strong>O que pode causar a expulsão de um morador? </strong>Comportamento antissocial grave e reiterado, mesmo após a aplicação de advertências e multas</p>
<p><strong>Como entrar com uma ação desse tipo? </strong>É preciso recolher provas. É útil ter vídeos de câmeras de segurança que mostrem comportamentos inadequados, reclamações em livros de registro do edifício, boletins de ocorrência e testemunhos de moradores</p>
<p><strong>Se uma pessoa for expulsa do prédio, o direito à propriedade também é perdido?</strong> Não. No caso dos moradores que foram expulsos em São Paulo, os imóveis continuaram no nome deles, mas eles foram impedidos de viver ali</p>
<p><strong>O que fazer se tenho um vizinho antissocial? </strong>O primeiro passo é pedir a ajuda do síndico, que pode advertir o morador. O próximo passo é aprovar em assembleia a aplicação de multas. Se o problema seguir, é possível entrar com ação contra o morador, individualmente ou em nome do condomínio</p>
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		<title>RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR MÚTUO ACORDO</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/trabalhista/rescisao-do-contrato-de-trabalho-por-mutuo-acordo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[viseu]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Jul 2019 16:43:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[ADVOGADOS]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO]]></category>
		<category><![CDATA[TRABALHISTA]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Em vigor desde 11 de novembro de 2017, a Lei n° 13.467/2017 introduziu diversas alterações ao longo do texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e dentre essas modificações, destaca-se mais uma forma de extinção contratual entre o empregado e o empregador, a rescisão por mútuo acordo.</p>
<p>Mesmo após dois anos de aprovação da Reforma Trabalhista, o tema ainda gera incertezas na hora de sua aplicação, já que esse novo tipo de rescisão possui regramento e requisitos específicos. A rescisão por mútuo acordo está prevista no artigo 484-A da CLT, e além de permitir que o contrato de trabalho possa ser rescindido por acordo entre o empregado e o empregador, ainda assegura ao empregado o direito de receber 20% da multa sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), metade do aviso prévio, se indenizado, e todas as demais verbas trabalhistas normalmente devidas, quais sejam: saldo de salário, férias vencidas, proporcionais ou integrais, 13º salário proporcional ou integral.</p>
<p>Destacamos ainda que o levantamento do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregado fica limitado a 80%, e que essa modalidade de dispensa não lhe confere o direito de sacar o seguro desemprego.</p>
<p>Nada obstante, o novo regramento não trouxe todos os esclarecimentos necessários a garantir mais segurança jurídica às partes que desejam optar por essa modalidade de rescisão, se revelando bastante omisso em alguns aspectos, o que pode causar certa insegurança no momento de sua aplicação. Um dos pontos mais controversos e discutidos envolve o aviso prévio, já que a legislação somente se manifestou quanto ao aviso prévio indenizado (devido pela metade), contudo, nada dispôs sobre o aviso prévio trabalhado. Por ser uma questão recente, não há um entendimento consolidado na Justiça do Trabalho, todavia, existe um entendimento majoritário no sentido de que quando o aviso for trabalhado, deve-se aplicar o artigo 487 da CLT, devendo o aviso ser cumprido na sua integralidade.</p>
<p>Assim, se as partes optarem pelo aviso prévio trabalhado, o mais aconselhável, é que o obreiro trabalhe por 30 dias, e não tenha sua jornada reduzida, já que a redução prevista no artigo 488 da CLT, a partir de uma interpretação mais restritiva, somente é aplicável na rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador, devendo a Empresa, em contrapartida, proceder ao pagamento integral de sua remuneração, devendo ser observada a proporcionalidade prevista na Lei 12.506/11, que acresce três dias de aviso prévio por ano trabalhado.</p>
<p>Em linhas gerais, ainda não há jurisprudência consolidada acerca do tema, contudo, destaca-se a necessidade de declaração com pedido expresso e de próprio punho do empregado, manifestando sua pretensão sobre essa modalidade de rescisão, declarando que o fez de livre e espontânea vontade e que possui ciência das regras e das verbas devidas nessa modalidade rescisória, as quais deverão ser especificadas, para que, em eventual ação judicial, seja demonstrado pela Empresa Reclamada que o referido acordo foi realizado com pleno consentimento e com manifestação expressa de vontade do empregado.</p>
<p>Importante ressaltar também que, com o advento da reforma trabalhista, a homologação deixou de ser obrigatória. Mas nada impede que ela seja feita no Sindicato da Categoria, conferindo assim maior legitimidade.</p>
<p>Destacamos ainda que, por não haver um posicionamento consolidado sobre o tema, todos esses apontamentos devem ser analisados de forma cautelosa e decididos por mútuo acordo com o empregado. Caso contrário, se levada à apreciação da Justiça do Trabalho, e caso comprovado algum vício no consentimento na vontade do empregado, a rescisão pode ser passível de nulidade.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A equipe de Direito Trabalhista do Viseu Advogados está à disposição para outros esclarecimentos sobre a matéria.</p>
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		<item>
		<title>UMA REFORMA, MUITOS PROJETOS</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/tributario/uma-reforma-muitos-projetos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[viseu]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Jul 2019 13:46:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[ADVOGADOS]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO]]></category>
		<category><![CDATA[VISEU ADVOGADOS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma das formas mais simples de ilustrar o custo da complexidade tributária e da insegurança jurídica no Brasil é o...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Uma das formas mais simples de ilustrar o custo da complexidade tributária e da insegurança jurídica no Brasil é o caso real de uma empresa de equipamentos. Um mesmo guindaste pode ter de pagar um tributo de 12% ou zero, a depender de como for identificado em documentos. Se classificado como “sobre esteiras”, paga o custo cheio. Se chamado de “sobre lagartas”, nome oficial, é isento. Para evitar confusões caras como essas, não surpreende que multinacionais como a Coty, com operações em mais de 100 países, mantenha 60% da sua mão de obra mundial da área de tributação no Brasil. No País, são necessárias 2.000 horas para cumprir as obrigações fiscais, ante uma média de 343 na América Latina, segundo o Banco Mundial. E, ainda assim, o conjunto das 30 maiores empresas de capital aberto acumulam um passivo tributário de quase R$ 300 bilhões.</p>
<p>Por esses e muitos outros exemplos, formou-se um consenso óbvio no mundo empresarial sobre a necessidade de simplificar o sistema de impostos. Se resta qualquer dúvida, basta lembrar a representação elaborada pelo advogado Vinicius Leôncio em 2014: um livro de 2,10 metros de altura, 7,5 toneladas e 41 mil páginas reuniu o que seria a totalidade da legislação tributária brasileira — hoje já defasado devido à velocidade das mudanças nas normas. Se o diagnóstico é consensual, as propostas de solução são dispersas. Há ao menos quatro projetos de reforma tributária colocados em Brasília atualmente. O debate entre seus autores esquentou mesmo antes de finalizada a aprovação da reforma da Previdência.</p>
<p>Na Câmara, o texto elaborado pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), do ex-secretário de Política Econômica <a href="https://www.istoedinheiro.com.br/bolsonaro-diz-que-governo-nao-vai-criar-impostos/">Bernard Appy</a>, já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e está em discussão numa comissão especial criada em junho. Nele, o período de transição para o novo sistema é de dez anos. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, já declarou que a revisão no sistema tributário será uma das prioridades e sinalizou ao governo que o projeto da CCiF é o preferido. “A proposta do Appy foi estudada, trabalhada e precisa ser respeitada”, afirmou Maia na quarta-feira 17. Ele classificou como “recalque” e “inveja” as críticas feitas pela equipe econômica, de que a mudança criaria a maior alíquota do mundo no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — semelhante ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA), adotado pela maior parte dos países — da proposta da Câmara. O IBS substituirá cinco tributos, incluindo os polêmicos ICMS (estadual) e ISS (municipal), duas das maiores fontes de complexidades e questionamentos das empresas. Com um sistema mais simples e o fim da guerra fiscal, a expectativa é que o PIB teria um incremento de 10%. Sobraria ainda espaço para alterações futuras em tributos sobre a renda e o patrimônio, para tentar aprimorar o combate à desigualdade.</p>
<p>No Congresso, o texto do ex-deputado Luiz Carlos Hauly foi abraçado pelo Senado. Trata-se de uma proposta mais abrangente, com a unificação de dez tributos e a criação de dois substitutos: o Imposto sobre Bens e Serviços e o Imposto Seletivo. A proposta prevê uma transição de 15 anos e já foi aprovada numa comissão especial da Câmara, no fim do ano passado. Hauly, que já foi secretário da Fazenda no Paraná, passou meses rodando o Brasil para apresentar o projeto, em mais de 500 reuniões técnicas. Para ele, os conflitos do passado em torno das mudanças estão superados. “A necessidade obriga o País a fazer a reforma tributária. Estamos falidos e há a pressa dos 13 milhões de desempregados”, afirma Hauly. “Se aprovada, o Brasil passa a crescer 7% ao ano a partir de 2020.”</p>
<p><strong>OFICIAL</strong> Ninguém conhece por completo e em detalhes o que o governo deve apresentar para a revisão do sistema tributário. O pouco que se sabe decorre de declarações da equipe econômica e do histórico de defesas de seus integrantes, como o atual chefe da Receita Federal, <a href="https://www.marcoscintra.org/o-que-e-o-imposto-unico">Marcos Cintra</a>, que há 30 anos defende uma proposta de imposto único. As declarações indicam uma predileção do ministro Paulo Guedes por uma taxação de transações financeiras, o que seria semelhante à antiga CPMF, embora Guedes refute a comparação. Seria uma forma de desonerar a folha de pagamentos e criar empregos, segundo ele. Algo semelhante ao que foi apresentado pelos empresários do Instituto Brasil 200.</p>
<p>Na terça-feira 16, o grupo lançou uma nova proposta. Fundado por nomes como Flávio Rocha, da Riachuelo, o plano defende a unificação de tributos federais a ser feita num imposto único cobrado sobre transações bancárias, com uma alíquota de 2,5%. A principal vantagem sobre os projetos que já tramitam no Congresso seria a possibilidade de uma rápida implementação: em apenas três meses após a aprovação. Nela, não estariam incluídos, inicialmente, os estados e municípios, apenas os tributos federais — sobre os quais o projeto do governo também deverá estar focado. A equipe econômica já deixou claro o objetivo de reduzir a alíquota de Imposto de Renda paga pelas empresas, para aumentar a competitividade do País. É um tema espinhoso considerando a fragilidade fiscal dos cofres públicos.</p>
<p>A disputa pelo protagonismo do texto é contraproducente se considerada a urgência do tema e o esforço necessário para sua aprovação. Embora seja mais bem recebida no Parlamento do que a reforma da Previdência, a mudança no sistema tributário é de maior complexidade e qualquer erro na calibragem tem um enorme impacto no futuro. “O grande entrave sempre veio dos municípios e dos estados”, afirma <strong>Carlos Eduardo Navarro, sócio do Viseu Advogados</strong> e professor da FGV. “A situação dramática dos orçamentos estaduais e municipais faz a gente acreditar que agora o texto saía do papel.” Para ele, o projeto com mais chances é do Câmara, da CCiF, por ser mais simples e com mais consensos. Ainda assim, há uma desconfiança sobre o impacto nas expectativas. “O empresário é gato escaldado”, afirma Navarro. “Já tivemos uma CPMF que era provisória e virou definitiva.”</p>
<h2>Estímulos de curto prazo</h2>
<p>Diante da previsão de um PIB bem aquém do esperado, estimado em 0,81% para 2019, o governo decidiu partir para uma tática conhecia: o estimulo ao consumo interno. A estratégia dessa vez é similar a outras do passado, focada na liberação do FGTS de contas ativas e inativas. Cálculos preliminares do Ministério da Economia sugerem um incremento de 0,2 pontos percentuais a 0,4 pontos percentuais no PIB deste ano, para mais para próximo de 1%. Ao todo, devem ser liberados R$ 30 bilhões. O valor não é maior porque o ministro da Economia, Paulo Guedes, quer manter intacta a verba separada dentro do FGTS para o investimento no setor da construção civil.</p>
<p>Focado em reformas que estimulem o crescimento a longo prazo, como a da Previdência e a melhora do ambiente de negócios, o governo usa a liberação do fundo como tacada para estimular a economia no curto prazo. Em 2017, o presidente Michel Temer já tinha liberado o uso do FGTS de contas inativas e, na época, a medida foi reconhecida como uma boa forma de estimular o consumo. Cerca de R$ 44 bilhões de contas inativas de 25,9 milhões de trabalhadores foram sacados na época, a maior parte utilizada para quitar dívidas. Como a inadimplência atual é menor do que a de 2017, a expectativa é que agora trabalhadores tentem utilizar ainda mais a renda extra.</p>
<p>Não se sabe ainda como a liberação deve ser feita – se seguirá datas de aniversário ou algum outro critério – mas analistas avaliam que os números esperados pelo governo são coerentes. “Um crescimento de 0,3% faz sentido, considerando que o valor seja de fato entre R$ 30 bilhões e 40 bilhões”, diz Thaís Zara, economista-chefe da Rosenberg Consultores. Entre elementos que devem servir de confiança para fazer a retirada dos recursos e o uso em compras estão um ambiente de queda nos juros e uma inflação baixa. “Tudo vai depender de como será feito, mas no contexto em que você tem uma incerteza menor, isso deve se refletir em consumo.” Seria um empurrão essencial para a confiança e oxigênio para a atividade.</p>
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		<title>STJ DEFINIRÁ DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE FRETE NO REGIME MONOFÁSICO</title>
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		<dc:creator><![CDATA[viseu]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Jul 2019 13:30:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[ADVOGADOS]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO VISEU]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá definir uma questão que atinge importantes setores da economia. Está nas mãos do ministro Francisco Falcão um recurso da Fazenda Nacional para pacificar o entendimento sobre o direito de empresa tributada no regime monofásico a créditos de PIS e Cofins sobre gastos com frete.</p>
<p>A questão foi levada à 1ª Seção por meio de embargos de divergência contra decisão favorável à concessionária Bigger Caminhões, do Paraná. O ministro decidirá se aceita ou não o recurso &#8212; usado quando há discordância entre a 1ª e a 2ª Turma.</p>
<p>Além do segmento automotivo, estão no regime monofásico companhias dos setores de combustíveis, pneus, cosméticos, bebidas, tratores e medicamentos. Nesse regime especial, a cobrança do PIS e da Cofins é concentrada no primeiro elo da cadeia produtiva &#8212; o fabricante ou importador.</p>
<p>O assunto discutido no recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é complexo por envolver duas teses. Uma delas refere-se ao direito a créditos de PIS e Cofins sobre o transporte de mercadorias do fabricante ao revendedor. A outra trata da possibilidade de estender esse direito às empresas tributadas pelo regime monofásico.</p>
<p>A 1ª Seção do STJ já decidiu que concessionárias de automóveis podem descontar créditos relativos a frete do cálculo do PIS e da Cofins (REsp 1215773). O entendimento, inclusive, foi aplicado pela 1ª Turma no caso da Bigger Caminhões (REsp 1477320).</p>
<p>Contudo, nos embargos de divergência, a PGFN argumenta que a decisão da 1ª Seção não foi unânime. Alega que, de acordo com o voto do ministro Gurgel de Faria, como concessionária é tributada pelo regime monofásico, não teria direito ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins. Isso seria válido apenas para o regime da não cumulatividade.</p>
<p>No recurso, a procuradoria alega ainda que a 2ª Turma entende de forma diferente. Ao analisar o caso da concessionária gaúcha San Marino Veículos, em 2014, os ministros decidiram que contribuinte no regime monofásico não pode usar créditos sobre frete (REsp 1215773).</p>
<p>A Lei nº 10.833, de 2003, permite expressamente o uso de créditos de PIS e Cofins sobre frete em operação de venda para cliente final. Mas não fala do chamado frete interno ou de logística, para locomoção de produtos a um centro de distribuição, por exemplo. &#8220;A Receita diz que não há direito a créditos nesses casos&#8221;, diz o advogado Luis Augusto Gomes, do Viseu Advogados.</p>
<p>Porém, Gomes afirma que a PGFN apresentou decisões muito antigas do STJ contra o aproveitamento de créditos por empresas tributadas no regime monofásico, nos embargos de divergência. &#8220;A tendência é o STJ manifestarque as decisões divergentes apresentadas pela procuradoria não tratam da mesma matéria&#8221;, diz.</p>
<p>Para o advogado, a decisão &#8220;será importante tanto para as empresas no regime monofásico como para as que têm gastos com frete na logística interna&#8221;.</p>
<p>O advogado Geraldo Valentim, do MVA Advogados, acompanha pelo escritório alguns casos parecidos com o da Bigger Caminhões. Em seu entendimento, como o recurso analisado pela 1ª Seção do STJ não foi tratado como repetitivo, o tema pode ser novamente analisado. Mas diz haver vários fundamentos para ser mantido o entendimento favorável às empresas. &#8220;O regime monofásico não é incompatível com a não cumulatividade.&#8221;</p>
<p>Valentim ainda destaca que o ministro Sergio Kukina, em seu voto, posicionou-se a favor da Bigger. Levou em consideração decisão da própria Corte, no recurso repetitivo que definiu as características de insumo (REsp 1221170) . Segundo a decisão, o que é &#8220;essencial&#8221; ou &#8220;relevante&#8221; para a atividade de uma empresa é insumo e gera créditos.</p>
<p>A advogada Glaucia Lauletta, do Mattos Filho Advogados, também relaciona a discussão da Bigger à decisão do STJ sobre o conceito de insumo. Ela diz que toda grande varejista tem que arcar com o frete do transporte da mercadoria do centro de distribuição para as lojas, o que é essencial para o negócio. &#8220;Por isso, independentemente de estar na tributação geral ou no regime monofásico, a lei autoriza o aproveitamento desses créditos&#8221;, afirma.</p>
<p>Representante da Bigger no processo, Isabele Françóia, do escritório Harry Françóia &amp; Advogados Associados, lembra que obteve decisão favorável à concessionária Ponto K no STJ (REsp 1679897), que não foi contestada e contra a qual não cabe mais recurso. Por isso, achou que a PGFN não recorreria da decisão no caso da concessionária de caminhões.</p>
<p>&#8220;Manteremos a tese de que a Lei nº 10.833 permite o uso dos créditos de PIS e Cofins. Assim como quatro decisões do STJ já permitiram o uso do incentivo da Lei do Reporto (nº 11.033, de 2004) por empresas no regime monofásico. Um desses processos poderá também ser analisado pela 1ª Seção [REsp nº 1051634]&#8221;, diz a advogada.</p>
<p>Por nota, a PGFN afirma que o tema está na 1ª Seção também por afetação dos ministros da 2ª Turma. Diz ainda que em qualquer setor cuja tributação seja monofásica é inviável o &#8220;creditamento do frete&#8221;. E conclui que reconhecer esse crédito equivaleria a instituir benefício fiscal sem lei específica, &#8220;o que contraria o Código Tributário Nacional e a Constituição Federal&#8221;.</p>
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		<title>NOVA CONVENÇÃO DA OIT ACENDE ALERTA PARA O ASSÉDIO MORAL</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/trabalhista/nova-convencao-da-oit-acende-alerta-para-o-assedio-moral/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[viseu]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Jul 2019 14:09:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[ADVOGADOS]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO VISEU]]></category>
		<category><![CDATA[OIT]]></category>
		<category><![CDATA[TRABALHISTA]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A nova convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que classifica os assédios moral, sexual e qualquer outro tipo de violência como uma violação aos direitos humanos, acendeu um alerta para os 187 Estados-membros da Organização. Ainda que para ter aplicabilidade prática precise ser assinado por pelo menos dois países integrantes, o texto já provoca discussão no Brasil. Segundo especialistas, infrações e constrangimentos nos ambientes profissionais devem se tornar ainda menos toleráveis.</p>
<p>A Convenção foi aprovada em 21 de junho por representantes de governos, empregadores e trabalhadores em Genebra, na Suíça, mas ainda não vigora. A partir da assinatura, os Estados-membros assumem a responsabilidade de promover um ambiente geral de tolerância zero à violência e assédio sexual. Após receber 439 votos favoráveis, sete contrários e 30 abstenções, o secretário-geral das Nações Unidas, António Guterres, foi favorável ao texto e parabenizou os Estados por “construírem um legado de conquistas, guiados por essa antiga visão de justiça social por meio de diálogos sociais e de cooperação internacional.”</p>
<p>De acordo com <strong>Maiara Colpani, especialista em Direito Trabalhista do escritório Viseu Advogados</strong>, a pauta deve causar preocupação no âmbito global. “Será um alerta tão comum quanto o que vemos com o meio ambiente. Agora, fala-se do canudinho, por exemplo, como um ‘vilão’. Mas o assédio será uma preocupação mundial muito forte no ambiente de trabalho”, defende.</p>
<p>Preocupação com o assédio moral no ambiente de trabalho será cada vez mais forte. Foto: Epitacio Pessoa/Estadão</p>
<p>Como a OIT tem estrutura tripartite – composta por governos, organizações de empregadores e de trabalhadores – a aprovação do texto implica em uma interseção entre as concepções das partes. “A construção das políticas da OIT é feita com muita escuta, diálogos de diversos lados e demandas. É muito interessante ver um organismo que tem essa característica conseguir levantar essa questão do assédio”, avalia a consultora de compliance de gênero Monica Sapucaia.</p>
<p>O texto chamou a atenção pelo ineditismo de discutir as diretrizes internacionais sobre o assédio no trabalho e por incorporar às recomendações trabalhistas funcionários até então fora do radar de combate, como estagiários, aprendizes, trainees, voluntários, terceirizados e até candidatos a vagas de emprego constrangidos em entrevistas.</p>
<p>Atualmente, a lei 11.788/2008 elenca direitos e deveres a serem cumpridos por ambas as partes na relação de aprendizado. “A OIT abarcando os estagiários no acordo traz mais benefícios e até mais segurança às partes, por surgirem novas jurisprudências com relação aos julgamentos de processos que estiverem envolvendo estagiários, empregadores que infringiram a lei ou a carga horária”, explica o advogado trabalhista Bruno Sanches, do escritório Sanches &amp; Moura Advocacia e Consultoria.</p>
<p><strong>Supremacia à CLT.</strong> A convenção é capaz de superar o que as leis de trabalho, já consolidadas no País, determinam. Para tanto, é preciso que o presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), solicite ao Congresso uma autorização de ratificação. “A Câmara e o Senado vão analisar juntos e considerar a compatibilidade da convenção com o nosso ordenamento jurídico. Com o Congresso autorizando, o presidente deverá informar à OIT que ele está aderindo à convenção, e 12 meses depois passará a vigorar”, afirma o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) e professor da Faculdade de Direito da PUC Campinas Silvio Beltramelli Neto.</p>
<p>A partir da ratificação, a norma passa a ter validade jurídica no Brasil. Caso seja aprovada com o quórum do Congresso de emenda constitucional, ela ganha a titularidade de uma norma constitucional.</p>
<p>A notoriedade da convenção da OIT no Brasil, e o que a torna tão importante, é a possibilidade de destacar um tipo de prática comum no âmbito trabalhista da norma geral de responsabilidade civil.</p>
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		<title>A EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/fusoes-e-aquisicoes/a-empresa-simples-de-credito/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[viseu]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Jul 2019 16:18:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fusões e Aquisições]]></category>
		<category><![CDATA[ADVOGADOS]]></category>
		<category><![CDATA[CRÉDITO]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO VISEU]]></category>
		<category><![CDATA[EMPRESA]]></category>
		<category><![CDATA[SIMPLES]]></category>
		<category><![CDATA[SOCIETÁRIO]]></category>
		<category><![CDATA[VISEU]]></category>
		<category><![CDATA[VISEU ADVOGADOS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nova forma de acesso a crédito é Empresa Simples de Crédito (ESC), criada pela Lei Complementar 167/2019. Imaginamos que este...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Nova forma de acesso a crédito é Empresa Simples de Crédito (ESC), criada pela Lei Complementar 167/2019.</p>
<p>Imaginamos que este novo modelo irá fomentar o acesso ao crédito sobretudo aos pequenos produtores rurais e aos varejistas, mas aplica-se indistintamente a todos os segmentos da economia.</p>
<p>Destacamos os seguintes aspectos da ESC:</p>
<ul>
<li>Pode cobrar quaisquer juros em contrapartida ao empréstimo;</li>
<li>Realiza operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito;</li>
<li>Não pode operar com recursos de terceiros;</li>
<li>Pode ser EIRELI, Limitada ou Empresário Individual;</li>
<li>Atuação no município da sede e municípios limítrofes;</li>
<li>Pode emprestar somente para pessoa jurídica (vedado empréstimo para pessoa física);</li>
<li>Será tributada pelo Lucro Real ou Presumido (vedada tributação pelo Simples);</li>
<li>Receita da empresa deve ser exclusivamente decorrente de juros;</li>
<li>Receita Bruta anual limitada ao valor equivalente às empresas de pequeno porte (EPP&#8217;s) (atualmente de R$ 4,8 milhões por ano);</li>
<li>O capital social deve ser integralizado em dinheiro (vedada a integralização em outros bens);</li>
<li>O valor de suas operações de crédito está limitado ao capital social integralizado;</li>
<li>A ESC deve ter banco de dados controlando todas operações e contrapartes;</li>
<li>Estão sujeitas à Lei de Recuperação Judicial e Falências, e não à liquidação de instituições financeiras.</li>
</ul>
<p>Para maiores informações, entre em contato com Paulo Bardella Caparelli.</p>
<p>&nbsp;</p>
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