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	<title>Arquivos DIREITO VISEU | Viseu Advogados</title>
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	<description>Advogados Associados</description>
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	<title>Arquivos DIREITO VISEU | Viseu Advogados</title>
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		<title>Fábio Nieves no ITR Word Tax</title>
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		<dc:creator><![CDATA[elton]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Sep 2022 12:22:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[INSTITUCIONAL]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO VISEU]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O ITR World Tax, guia mundial dos melhores escritórios e advogados na prática tributária, ranqueia o Sócio Fábio Nieves Barreira como advogado altamente...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O <a href="https://www.linkedin.com/company/world-tax/" data-attribute-index="0" data-entity-hovercard-id="urn:li:fs_miniCompany:35671823" data-entity-type="MINI_COMPANY">ITR World Tax</a>, guia mundial dos melhores escritórios e advogados na prática tributária, ranqueia o Sócio <a href="https://viseu.com.br/equipe/fabio-nieves-barreira-2/" data-attribute-index="2" data-entity-hovercard-id="urn:li:fs_miniProfile:ACoAAAgzsPcB0MrrHBjfq2AsPiWVDCOJSV-wS70" data-entity-type="MINI_PROFILE">Fábio Nieves Barreira</a> como advogado altamente considerado para disputas tributárias.<br />
Sócio do <a href="https://www.linkedin.com/company/viseu-advogados/" data-attribute-index="4" data-entity-hovercard-id="urn:li:fs_miniCompany:156027" data-entity-type="MINI_COMPANY">Viseu Advogados</a>  desde 2020, Fábio tem atuado na orientação e defesa de empresas nacionais, multinacionais, de médio ou grande porte, em questões tributárias relativas a tributos indiretos.<br />
Agradecemos aos clientes pela confiança e parabenizamos Fábio e seu time pelo reconhecimento.</p>
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		<title>CONDOMÍNIOS APELAM À JUSTIÇA PARA EXPULSAR MORADOR QUE CAUSA PROBLEMA</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/imobiliario/condominios-apelam-a-justica-para-expulsar-morador-que-causa-problema/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[viseu]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Jul 2019 17:39:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[ADVOGADOS]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO VISEU]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a expulsão de moradores de um condomínio em Perdizes (zona oeste da capital) por...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a expulsão de moradores de um condomínio em Perdizes (zona oeste da capital) por “comportamento antissocial” neste ano. Em novembro de 2017, a Justiça já havia aplicado punição semelhante em outro caso.</p>
<p>As ações foram movidas pelos condomínios após tentativas fracassadas de resolver problemas de mau comportamento dos moradores por meio de multas e acordos.</p>
<p>O caso mais recente diz respeito a um casal de médicos que foi acusado de agredir, xingar e ameaçar os vizinhos repetidas vezes. Em 2012, os condôminos do prédio aprovaram em assembleia a classificação dessas pessoas como “antissociais”.</p>
<p>O termo é usado para descrever moradores que prejudicam a convivência coletiva e o fazem repetidas vezes. São exemplos de comportamentos antissociais agredir e ameaçar vizinhos e funcionários, assim como usar drogas de uma forma que prejudique a comunidade —como em áreas comuns.</p>
<p>O casal foi multado, mas os desentendimentos continuaram. Alguns condôminos registraram que haviam sido agredidos por eles na garagem, na academia do prédio e também em uma avenida próxima. Outros reclamaram de provocações —como quando os dois deixaram um rádio chiando em alto volume perto da entrada do imóvel.</p>
<p>O casal nunca aceitou as acusações. Na defesa, alegou ser vítima de complô e desrespeito. De acordo com eles, eram os vizinhos que os provocavam. Procurado, o advogado que os defende não quis se pronunciar.</p>
<p>“Virou caso de vida ou morte. Se eles não saíssem, com certeza iria acontecer uma fatalidade naquele prédio”, afirma o advogado Fauaz Najjar, que representou o condomínio no processo.</p>
<p>Foi dele a ideia de propor uma ação judicial para pedir a expulsão dos moradores, embora o próprio prédio tivesse dúvida se essa punição seria acolhida pela corte.</p>
<p>O Código Civil não prevê pena de expulsão de condôminos por comportamentos considerados inapropriados.</p>
<p>“Ou a gente ia para cima deles de uma vez ou todo mundo teria que sair do prédio. Eu tinha medo de levar um tiro”, diz o contador Rodrigo Vianello, 48, que foi síndico do condomínio entre 2012 e 2017.</p>
<p>Na ação contra o casal de médicos, foram anexadas imagens de câmera de monitoramento, boletins de ocorrência e registros feitos em um livro de reclamações, além de testemunhos de vizinhos.</p>
<p>Os réus foram obrigados a sair do apartamento e recorrem da decisão. Eles não perderam o direito à propriedade. Hoje, o imóvel está alugado.</p>
<p>Em 2017, um morador foi expulso de outro prédio em São Paulo por comportamento antissocial também por decisão do Tribunal de Justiça.</p>
<p>O condomínio o acusou de fazer festas e barulho durante as madrugadas e de xingar e ameaçar moradores e funcionários. O processo levou oito anos, desde a assembleia que votou pela sua punição até a sentença judicial.</p>
<p><strong>De acordo com o advogado especializado em direito imobiliário Luis Rodrigo Almeida, sócio do escritório Viseu Advogados</strong>, esses processos estabelecem um precedente e mostram que é possível expulsar moradores com comportamentos considerados inapropriados, mesmo que não exista previsão expressa no Código Civil.</p>
<p>“Mas não é qualquer desavença entre vizinhos que leva à expulsão. É preciso haver uma atitude extrema e reincidência”, diz o advogado Najjar.</p>
<p>A publicitária Gabriela Rocha, 34, planeja entrar na Justiça contra o próprio condomínio onde mora, em Pinheiros, na zona oeste de São Paulo.</p>
<p>Ela vive no primeiro andar e diz que frequentemente tem o sono interrompido pelo barulho da academia, que funciona 24 horas por dia.</p>
<p>Segundo ela, o apartamento chega a tremer quando as pessoas jogam no chão os pesos usados na prática de musculação. A publicitária também reclama de um vizinho, que, segundo ela, insiste em fazer churrascos e festas até altas horas da madrugada.</p>
<p>Para Gabriela, o condomínio não adota as medidas necessárias para coibir essas atitudes. “Passei a tomar remédio para dormir.”</p>
<p>“Você tem o direito de usar sua propriedade da forma que melhor convier, mas não pode limitar ou cercear o direito dos outros”, diz Almeida.</p>
<p>Se um morador tem atitudes que atrapalham o convívio coletivo, primeiramente ele deve ser advertido pelo condomínio. Em caso de reincidência, cabe multa.</p>
<p>Se nada disso surtir efeito, uma assembleia de moradores pode ser convocada para discutir o problema.</p>
<p>A assembleia ainda pode aprovar uma multa maior. Caso a taxa custe R$ 2.000, por exemplo, o valor máximo da multa é de R$ 20 mil.</p>
<p>Na maioria das vezes —diferentemente do caso dos moradores expulsos— essa multa faz com que o condômino mude de comportamento ou de prédio, solucionando o problema.</p>
<p><strong>O que define atitude antissocial</strong></p>
<p><strong>O que é considerado um comportamento antissocial no condomínio?</strong> Ações que prejudicam a vida em condomínio, como fazer repetidamente barulhos fora de hora, ser agressivo com vizinhos e funcionários e fazer mau uso das áreas comuns</p>
<p><strong>O que pode causar a expulsão de um morador? </strong>Comportamento antissocial grave e reiterado, mesmo após a aplicação de advertências e multas</p>
<p><strong>Como entrar com uma ação desse tipo? </strong>É preciso recolher provas. É útil ter vídeos de câmeras de segurança que mostrem comportamentos inadequados, reclamações em livros de registro do edifício, boletins de ocorrência e testemunhos de moradores</p>
<p><strong>Se uma pessoa for expulsa do prédio, o direito à propriedade também é perdido?</strong> Não. No caso dos moradores que foram expulsos em São Paulo, os imóveis continuaram no nome deles, mas eles foram impedidos de viver ali</p>
<p><strong>O que fazer se tenho um vizinho antissocial? </strong>O primeiro passo é pedir a ajuda do síndico, que pode advertir o morador. O próximo passo é aprovar em assembleia a aplicação de multas. Se o problema seguir, é possível entrar com ação contra o morador, individualmente ou em nome do condomínio</p>
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		<item>
		<title>STJ DEFINIRÁ DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE FRETE NO REGIME MONOFÁSICO</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/tributario/stj-definira-direito-a-credito-fiscal-de-frete-no-regime-monofasico/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[viseu]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Jul 2019 13:30:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[ADVOGADOS]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO VISEU]]></category>
		<category><![CDATA[VISEU ADVOGADOS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá definir uma questão que atinge importantes setores da economia. Está...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá definir uma questão que atinge importantes setores da economia. Está nas mãos do ministro Francisco Falcão um recurso da Fazenda Nacional para pacificar o entendimento sobre o direito de empresa tributada no regime monofásico a créditos de PIS e Cofins sobre gastos com frete.</p>
<p>A questão foi levada à 1ª Seção por meio de embargos de divergência contra decisão favorável à concessionária Bigger Caminhões, do Paraná. O ministro decidirá se aceita ou não o recurso &#8212; usado quando há discordância entre a 1ª e a 2ª Turma.</p>
<p>Além do segmento automotivo, estão no regime monofásico companhias dos setores de combustíveis, pneus, cosméticos, bebidas, tratores e medicamentos. Nesse regime especial, a cobrança do PIS e da Cofins é concentrada no primeiro elo da cadeia produtiva &#8212; o fabricante ou importador.</p>
<p>O assunto discutido no recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é complexo por envolver duas teses. Uma delas refere-se ao direito a créditos de PIS e Cofins sobre o transporte de mercadorias do fabricante ao revendedor. A outra trata da possibilidade de estender esse direito às empresas tributadas pelo regime monofásico.</p>
<p>A 1ª Seção do STJ já decidiu que concessionárias de automóveis podem descontar créditos relativos a frete do cálculo do PIS e da Cofins (REsp 1215773). O entendimento, inclusive, foi aplicado pela 1ª Turma no caso da Bigger Caminhões (REsp 1477320).</p>
<p>Contudo, nos embargos de divergência, a PGFN argumenta que a decisão da 1ª Seção não foi unânime. Alega que, de acordo com o voto do ministro Gurgel de Faria, como concessionária é tributada pelo regime monofásico, não teria direito ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins. Isso seria válido apenas para o regime da não cumulatividade.</p>
<p>No recurso, a procuradoria alega ainda que a 2ª Turma entende de forma diferente. Ao analisar o caso da concessionária gaúcha San Marino Veículos, em 2014, os ministros decidiram que contribuinte no regime monofásico não pode usar créditos sobre frete (REsp 1215773).</p>
<p>A Lei nº 10.833, de 2003, permite expressamente o uso de créditos de PIS e Cofins sobre frete em operação de venda para cliente final. Mas não fala do chamado frete interno ou de logística, para locomoção de produtos a um centro de distribuição, por exemplo. &#8220;A Receita diz que não há direito a créditos nesses casos&#8221;, diz o advogado Luis Augusto Gomes, do Viseu Advogados.</p>
<p>Porém, Gomes afirma que a PGFN apresentou decisões muito antigas do STJ contra o aproveitamento de créditos por empresas tributadas no regime monofásico, nos embargos de divergência. &#8220;A tendência é o STJ manifestarque as decisões divergentes apresentadas pela procuradoria não tratam da mesma matéria&#8221;, diz.</p>
<p>Para o advogado, a decisão &#8220;será importante tanto para as empresas no regime monofásico como para as que têm gastos com frete na logística interna&#8221;.</p>
<p>O advogado Geraldo Valentim, do MVA Advogados, acompanha pelo escritório alguns casos parecidos com o da Bigger Caminhões. Em seu entendimento, como o recurso analisado pela 1ª Seção do STJ não foi tratado como repetitivo, o tema pode ser novamente analisado. Mas diz haver vários fundamentos para ser mantido o entendimento favorável às empresas. &#8220;O regime monofásico não é incompatível com a não cumulatividade.&#8221;</p>
<p>Valentim ainda destaca que o ministro Sergio Kukina, em seu voto, posicionou-se a favor da Bigger. Levou em consideração decisão da própria Corte, no recurso repetitivo que definiu as características de insumo (REsp 1221170) . Segundo a decisão, o que é &#8220;essencial&#8221; ou &#8220;relevante&#8221; para a atividade de uma empresa é insumo e gera créditos.</p>
<p>A advogada Glaucia Lauletta, do Mattos Filho Advogados, também relaciona a discussão da Bigger à decisão do STJ sobre o conceito de insumo. Ela diz que toda grande varejista tem que arcar com o frete do transporte da mercadoria do centro de distribuição para as lojas, o que é essencial para o negócio. &#8220;Por isso, independentemente de estar na tributação geral ou no regime monofásico, a lei autoriza o aproveitamento desses créditos&#8221;, afirma.</p>
<p>Representante da Bigger no processo, Isabele Françóia, do escritório Harry Françóia &amp; Advogados Associados, lembra que obteve decisão favorável à concessionária Ponto K no STJ (REsp 1679897), que não foi contestada e contra a qual não cabe mais recurso. Por isso, achou que a PGFN não recorreria da decisão no caso da concessionária de caminhões.</p>
<p>&#8220;Manteremos a tese de que a Lei nº 10.833 permite o uso dos créditos de PIS e Cofins. Assim como quatro decisões do STJ já permitiram o uso do incentivo da Lei do Reporto (nº 11.033, de 2004) por empresas no regime monofásico. Um desses processos poderá também ser analisado pela 1ª Seção [REsp nº 1051634]&#8221;, diz a advogada.</p>
<p>Por nota, a PGFN afirma que o tema está na 1ª Seção também por afetação dos ministros da 2ª Turma. Diz ainda que em qualquer setor cuja tributação seja monofásica é inviável o &#8220;creditamento do frete&#8221;. E conclui que reconhecer esse crédito equivaleria a instituir benefício fiscal sem lei específica, &#8220;o que contraria o Código Tributário Nacional e a Constituição Federal&#8221;.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>NOVA CONVENÇÃO DA OIT ACENDE ALERTA PARA O ASSÉDIO MORAL</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/trabalhista/nova-convencao-da-oit-acende-alerta-para-o-assedio-moral/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[viseu]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Jul 2019 14:09:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[ADVOGADOS]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO VISEU]]></category>
		<category><![CDATA[OIT]]></category>
		<category><![CDATA[TRABALHISTA]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A nova convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que classifica os assédios moral, sexual e qualquer outro tipo de...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A nova convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que classifica os assédios moral, sexual e qualquer outro tipo de violência como uma violação aos direitos humanos, acendeu um alerta para os 187 Estados-membros da Organização. Ainda que para ter aplicabilidade prática precise ser assinado por pelo menos dois países integrantes, o texto já provoca discussão no Brasil. Segundo especialistas, infrações e constrangimentos nos ambientes profissionais devem se tornar ainda menos toleráveis.</p>
<p>A Convenção foi aprovada em 21 de junho por representantes de governos, empregadores e trabalhadores em Genebra, na Suíça, mas ainda não vigora. A partir da assinatura, os Estados-membros assumem a responsabilidade de promover um ambiente geral de tolerância zero à violência e assédio sexual. Após receber 439 votos favoráveis, sete contrários e 30 abstenções, o secretário-geral das Nações Unidas, António Guterres, foi favorável ao texto e parabenizou os Estados por “construírem um legado de conquistas, guiados por essa antiga visão de justiça social por meio de diálogos sociais e de cooperação internacional.”</p>
<p>De acordo com <strong>Maiara Colpani, especialista em Direito Trabalhista do escritório Viseu Advogados</strong>, a pauta deve causar preocupação no âmbito global. “Será um alerta tão comum quanto o que vemos com o meio ambiente. Agora, fala-se do canudinho, por exemplo, como um ‘vilão’. Mas o assédio será uma preocupação mundial muito forte no ambiente de trabalho”, defende.</p>
<p>Preocupação com o assédio moral no ambiente de trabalho será cada vez mais forte. Foto: Epitacio Pessoa/Estadão</p>
<p>Como a OIT tem estrutura tripartite – composta por governos, organizações de empregadores e de trabalhadores – a aprovação do texto implica em uma interseção entre as concepções das partes. “A construção das políticas da OIT é feita com muita escuta, diálogos de diversos lados e demandas. É muito interessante ver um organismo que tem essa característica conseguir levantar essa questão do assédio”, avalia a consultora de compliance de gênero Monica Sapucaia.</p>
<p>O texto chamou a atenção pelo ineditismo de discutir as diretrizes internacionais sobre o assédio no trabalho e por incorporar às recomendações trabalhistas funcionários até então fora do radar de combate, como estagiários, aprendizes, trainees, voluntários, terceirizados e até candidatos a vagas de emprego constrangidos em entrevistas.</p>
<p>Atualmente, a lei 11.788/2008 elenca direitos e deveres a serem cumpridos por ambas as partes na relação de aprendizado. “A OIT abarcando os estagiários no acordo traz mais benefícios e até mais segurança às partes, por surgirem novas jurisprudências com relação aos julgamentos de processos que estiverem envolvendo estagiários, empregadores que infringiram a lei ou a carga horária”, explica o advogado trabalhista Bruno Sanches, do escritório Sanches &amp; Moura Advocacia e Consultoria.</p>
<p><strong>Supremacia à CLT.</strong> A convenção é capaz de superar o que as leis de trabalho, já consolidadas no País, determinam. Para tanto, é preciso que o presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), solicite ao Congresso uma autorização de ratificação. “A Câmara e o Senado vão analisar juntos e considerar a compatibilidade da convenção com o nosso ordenamento jurídico. Com o Congresso autorizando, o presidente deverá informar à OIT que ele está aderindo à convenção, e 12 meses depois passará a vigorar”, afirma o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) e professor da Faculdade de Direito da PUC Campinas Silvio Beltramelli Neto.</p>
<p>A partir da ratificação, a norma passa a ter validade jurídica no Brasil. Caso seja aprovada com o quórum do Congresso de emenda constitucional, ela ganha a titularidade de uma norma constitucional.</p>
<p>A notoriedade da convenção da OIT no Brasil, e o que a torna tão importante, é a possibilidade de destacar um tipo de prática comum no âmbito trabalhista da norma geral de responsabilidade civil.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>A EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/fusoes-e-aquisicoes/a-empresa-simples-de-credito/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[viseu]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Jul 2019 16:18:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fusões e Aquisições]]></category>
		<category><![CDATA[ADVOGADOS]]></category>
		<category><![CDATA[CRÉDITO]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO VISEU]]></category>
		<category><![CDATA[EMPRESA]]></category>
		<category><![CDATA[SIMPLES]]></category>
		<category><![CDATA[SOCIETÁRIO]]></category>
		<category><![CDATA[VISEU]]></category>
		<category><![CDATA[VISEU ADVOGADOS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nova forma de acesso a crédito é Empresa Simples de Crédito (ESC), criada pela Lei Complementar 167/2019. Imaginamos que este...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Nova forma de acesso a crédito é Empresa Simples de Crédito (ESC), criada pela Lei Complementar 167/2019.</p>
<p>Imaginamos que este novo modelo irá fomentar o acesso ao crédito sobretudo aos pequenos produtores rurais e aos varejistas, mas aplica-se indistintamente a todos os segmentos da economia.</p>
<p>Destacamos os seguintes aspectos da ESC:</p>
<ul>
<li>Pode cobrar quaisquer juros em contrapartida ao empréstimo;</li>
<li>Realiza operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito;</li>
<li>Não pode operar com recursos de terceiros;</li>
<li>Pode ser EIRELI, Limitada ou Empresário Individual;</li>
<li>Atuação no município da sede e municípios limítrofes;</li>
<li>Pode emprestar somente para pessoa jurídica (vedado empréstimo para pessoa física);</li>
<li>Será tributada pelo Lucro Real ou Presumido (vedada tributação pelo Simples);</li>
<li>Receita da empresa deve ser exclusivamente decorrente de juros;</li>
<li>Receita Bruta anual limitada ao valor equivalente às empresas de pequeno porte (EPP&#8217;s) (atualmente de R$ 4,8 milhões por ano);</li>
<li>O capital social deve ser integralizado em dinheiro (vedada a integralização em outros bens);</li>
<li>O valor de suas operações de crédito está limitado ao capital social integralizado;</li>
<li>A ESC deve ter banco de dados controlando todas operações e contrapartes;</li>
<li>Estão sujeitas à Lei de Recuperação Judicial e Falências, e não à liquidação de instituições financeiras.</li>
</ul>
<p>Para maiores informações, entre em contato com Paulo Bardella Caparelli.</p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>CADASTRO POSITIVO COMEÇA A VALER DE FORMA CAPENGA</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/digital/cadastro-positivo-comeca-a-valer-de-forma-capenga/</link>
		
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		<pubDate>Wed, 10 Jul 2019 18:29:02 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A inclusão automática de consumidores no cadastro positivo, considerada por bancos fundamental para uma avaliação...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A inclusão automática de consumidores no cadastro positivo, considerada por bancos fundamental para uma avaliação mais precisa do risco de um calote e redução dos juros, começa de forma capenga nesta terça-feira (9).</p>
<p>A lei, aprovada em abril, permite que a partir de agora empresas e birôs de crédito (Serasa, SPC, Boa Vista e Quod) possam trocar informações dos consumidores sem que seja dada uma autorização prévia.<br />
No entanto, a transferência automática de dados entre as instituições financeiras e birôs de crédito precisa ser regulamentada por um decreto do presidente Jair Bolsonaro (PSL) que ainda não foi publicado.<br />
Segundo informou a Casa Civil à reportagem, ainda não há data para a publicação do decreto.<br />
Na prática, até que essas normas sejam publicadas, birôs poderão receber informações somente de empresas não financeiras, como varejistas, empresas de telefonia ou então concessionárias de luz e água.<br />
Segundo a Anbc, o sistema que compartilha esses dados está pronto, mas irá processá-los apenas quando receber as informações de crédito dos bancos, principal elemento para formar o histórico de crédito.<br />
As normas preveem que é possível cancelar a inclusão automática no sistema do cadastro positivo junto a qualquer um dos quatro birôs, por telefone, pelo site ou nos postos de atendimento.<br />
Quem tentou pré-cancelamento, a exclusão do nome antes de o cadastro entrar em vigor, esbarrou na burocracia e em falhas no atendimento. Para cancelar a inclusão, é necessário atestar a titularidade e os birôs exigem uma série de informações pessoais que demandam tempo e paciência de quem quiser sair.<br />
Os birôs informam que a partir desta terça, o titular pode solicitar o cancelamento pelos mesmos canais e deve ter os seus dados retirados do sistema em até dois dias úteis.<br />
A perspectiva inicial, no entanto, é que o procedimento varie de acordo com o birô. Em alguns, é necessário fornecer dados pessoais para ser retirado do cadastro positivo. Segundo os birôs, a ausência do decreto presidencial e a limitação na troca de informações que isto causa não compromete a exclusão do nome.<br />
Caso haja dificuldade no cancelamento, devem ser acionados órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.<br />
Segundo especialistas, a retirada não é aconselhável. Para a concessão de crédito, ter um escore ruim pode ser melhor do que não ter escore, já que não fazer parte do cadastro positivo pode ser considerado um elemento de risco.<br />
“A saída do cadastro fará com que as instituições que concedem crédito tenham acesso a menos informações sobre o consumidor ou a empresa que retirou seus dados. Ao avaliar a possibilidade de concessão de empréstimos e financiamentos, essas instituições só poderão visualizar as contas que não foram pagas”, afirma Elias Sfeir, presidente da Anbc (Associação Nacional dos Bureaus de Crédito).<br />
O cadastro positivo é um banco de dados com todas as contas de consumidores, independentemente de elas terem sido pagas em dia ou em atraso. Pode ser comparado a um histórico escolar, que tem as notas boas e ruins. Além de operações de crédito tradicionais, como empréstimos e financiamentos, o cadastro passa a considerar contas de consumo pagas mensalmente.<br />
No Brasil, até então vigorava o cadastro negativo, que registrava apenas dívidas em atraso. Após a conta ser quitada, a informação deixava a lista de pessoas com nome sujo, mas servia para compor o escore de crédito.<br />
Era possível aderir de forma voluntária ao cadastro positivo, que conseguiu ao redor de 10 milhões de clientes. O potencial, com a inclusão automática, é de mais de 100 milhões de consumidores cadastrados.<br />
Com uma massa enorme de informações a serem coletadas e com o uso de algoritmos para a análise de dados, a transferência automática de informações dos clientes entre empresas e birôs de crédito levanta questionamentos à privacidade.<br />
“A lei vai contra o princípio de privacidade, pois abre uma exceção a necessidade de consentimento”, <strong>diz o advogado Gustavo Artese, do Viseu Advogados</strong>, enfatizando justamente o ponto mais polêmico do debate na lei no Congresso.<br />
A lei acabou por pacificar que essa troca de dados ligados a crédito e a dívidas não fere o direito à privacidade, mas é preciso seguir alguns princípios, afirma professor Bruno Bioni, fundador do Data Privacy Brasil.<br />
Ele lista: necessidade (essa informação é realmente importante para a análise de crédito do cliente), proporcionalidade (terá um peso equivalente a sua importância atribuído na análise) e a transparência (os birôs precisam informar que tipos de dados coletam, de onde buscam e com quem compartilham essas informações).<br />
Assim como o Facebook permite que um usuário baixe todas as informações que a rede social tem dele, o mesmo deve ocorrer com os bancos e birôs de crédito, que deverão atender ao pedido de acesso a todas as informações coletadas.<br />
A reportagem procurou os grandes bancos para entender quais informações são coletadas e consideradas na análise de crédito atualmente, mas eles não responderam aos pedidos de entrevista. Tradicionalmente, instituições financeiras acessam as notas dos birôs de crédito e combinam com informações próprias para decidir se emprestam dinheiro ou não.<br />
Com os pagamentos com cartões de crédito e débito, e o uso de aplicativo para quitar as contas mensais, bancos têm informações detalhadas de onde e como consumidores gastam o salário todos os meses.<br />
Alguns dos aplicativos dos bancos organizam por tipo de despesa, como alimentação, transporte, contas da casa. Sabem, por exemplo, quanto cada consumidor gasta com Uber ou em restaurantes.<br />
Dados como a quantidade de dependentes, endereço e profissão podem ser utilizadas na análise de crédito.<br />
“Os bancos, especialmente as fintechs, usam uma série de informações para traçar um perfil de crédito. A análise pode incluir tipos de de gasto e perfis públicos em redes sociais, para ver se há compatibilidade entre o estilo de vida e os gastos financeiros”, afirma Fernando Mirandez, do Pinheiro Neto.<br />
Segundo o advogado, não há uma norma que defina como os dados devem ser tratados, apenas exigência de segurança da informação por parte do Banco Central, para evitar eventuais vazamentos.<br />
Só com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) em vigor, em agosto de 2020, que os clientes vão poder saber quais dados estas instituições tratam, como isto é analisado e para que fim.<br />
O GuiaBolso, um aplicativo de finanças pessoais que consulta as informações do usuário em todos os bancos e cartões de crédito, faz justamente dessa sistematização de informações um diferencial para conhecer o consumidor e atribuir um risco de crédito a ele.<br />
Dentro da plataforma, oferece crédito de bancos menores para aqueles consumidores que solicitam, baseados nesse escore.<br />
Segundo Rafaella Perez, diretora jurídica do Guiabolso, a forma como essas informações detalhadas compõem o escore é considerado a inteligência, o diferencial de cada empresa.<br />
“O grande ponto é quais serão esses dados que serão considerados excessivos”, acrescenta Bioni, antecipando futuros questionamentos nos Tribunais.<br />
Aos birôs, porém, o compartilhamento é mais restrito: bancos e varejistas informam que há um empréstimo contratado, valor, prazo e que a dívida foi paga. Em caso, negativo, fica um vazio que indica a inadimplência.<br />
Ainda na discussão de privacidade, o decreto presidencial precisará informar qual o período histórico de troca de informações.<br />
Pela regra que vigorou até então, o Banco Central fixou que birôs recebem para o cadastro positivo os dados daquele mês e de 12 meses anteriores. Essas informações podem ser armazenadas por 15 anos.<br />
Caso permaneça da mesma forma, os birôs poderão receber informações de um período em que consumidores não haviam consentido com o compartilhamento de informações, de antes de abril deste ano.<br />
“Eu não gostaria de receber além de dados de abril. Exceto se no decreto vier essa especificação”, afirma o presidente da Boa Vista, Dirceu Gardel.</p>
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		<title>Projeto que permite controle de empresas áreas por estrangeiros avança na Câmara</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/projeto-que-permite-controle-de-empresas-areas-por-estrangeiros-avanca-na-camara/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Zé Mario]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Dec 2018 12:18:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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		<category><![CDATA[DIREITO]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO VISEU]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O que é Lorem Ipsum?<br />
Lorem Ipsum é simplesmente uma simulação de texto da indústria tipográfica e de impressos, e vem sendo utilizado desde o século XVI, quando um impressor desconhecido pegou uma bandeja de tipos e os embaralhou para fazer um livro de modelos de tipos. Lorem Ipsum sobreviveu não só a cinco séculos, como também ao salto para a editoração eletrônica, permanecendo essencialmente inalterado. Se popularizou na década de 60, quando a Letraset lançou decalques contendo passagens de Lorem Ipsum, e mais recentemente quando passou a ser integrado a softwares de editoração eletrônica como Aldus PageMaker.</p>
<p>Porque nós o usamos?<br />
É um fato conhecido de todos que um leitor se distrairá com o conteúdo de texto legível de uma página quando estiver examinando sua diagramação. A vantagem de usar Lorem Ipsum é que ele tem uma distribuição normal de letras, ao contrário de &#8220;Conteúdo aqui, conteúdo aqui&#8221;, fazendo com que ele tenha uma aparência similar a de um texto legível. Muitos softwares de publicação e editores de páginas na internet agora usam Lorem Ipsum como texto-modelo padrão, e uma rápida busca por &#8216;lorem ipsum&#8217; mostra vários websites ainda em sua fase de construção. Várias versões novas surgiram ao longo dos anos, eventualmente por acidente, e às vezes de propósito (injetando humor, e coisas do gênero).</p>
<p>De onde ele vem?<br />
Ao contrário do que se acredita, Lorem Ipsum não é simplesmente um texto randômico. Com mais de 2000 anos, suas raízes podem ser encontradas em uma obra de literatura latina clássica datada de 45 AC. Richard McClintock, um professor de latim do Hampden-Sydney College na Virginia, pesquisou uma das mais obscuras palavras em latim, consectetur, oriunda de uma passagem de Lorem Ipsum, e, procurando por entre citações da palavra na literatura clássica, descobriu a sua indubitável origem. Lorem Ipsum vem das seções 1.10.32 e 1.10.33 do &#8220;de Finibus Bonorum et Malorum&#8221; (Os Extremos do Bem e do Mal), de Cícero, escrito em 45 AC. Este livro é um tratado de teoria da ética muito popular na época da Renascença. A primeira linha de Lorem Ipsum, &#8220;Lorem Ipsum dolor sit amet&#8230;&#8221; vem de uma linha na seção 1.10.32.</p>
<p>O trecho padrão original de Lorem Ipsum, usado desde o século XVI, está reproduzido abaixo para os interessados. Seções 1.10.32 e 1.10.33 de &#8220;de Finibus Bonorum et Malorum&#8221; de Cicero também foram reproduzidas abaixo em sua forma exata original, acompanhada das versões para o inglês da tradução feita por H. Rackham em 1914.</p>
<p>Onde posso conseguí-lo?<br />
Existem muitas variações disponíveis de passagens de Lorem Ipsum, mas a maioria sofreu algum tipo de alteração, seja por inserção de passagens com humor, ou palavras aleatórias que não parecem nem um pouco convincentes. Se você pretende usar uma passagem de Lorem Ipsum, precisa ter certeza de que não há algo embaraçoso escrito escondido no meio do texto. Todos os geradores de Lorem Ipsum na internet tendem a repetir pedaços predefinidos conforme necessário, fazendo deste o primeiro gerador de Lorem Ipsum autêntico da internet. Ele usa um dicionário com mais de 200 palavras em Latim combinado com um punhado de modelos de estrutura de frases para gerar um Lorem Ipsum com aparência razoável, livre de repetições, inserções de humor, palavras não características, etc.</p>
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