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	<title>Arquivos CRÉDITO | Viseu Advogados</title>
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	<description>Advogados Associados</description>
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	<title>Arquivos CRÉDITO | Viseu Advogados</title>
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		<title>SÃO PAULO VAI ACELERAR LIBERAÇÃO DE CRÉDITO DE ICMS</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/tributario/sao-paulo-vai-acelerar-liberacao-de-credito-de-icms/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[elton]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Jul 2022 18:53:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[CRÉDITO]]></category>
		<category><![CDATA[empresas]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[imprensa]]></category>
		<category><![CDATA[São Paulo]]></category>
		<category><![CDATA[tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Estado de São Paulo pretende analisar e liberar de forma mais rápida os créditos acumulados de ICMS dos “bons” contribuintes, aqueles que estão classificados como A+, A e B na Secretaria de Fazenda. Advogados dizem que a medida, quando implementada, poderá aliviar o caixa das empresas.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Estado de São Paulo pretende analisar e liberar de forma mais rápida os créditos acumulados de ICMS dos “bons” contribuintes, aqueles que estão classificados como A+, A e B na Secretaria de Fazenda. Advogados dizem que a medida, quando implementada, poderá aliviar o caixa das empresas.</p>
<p>É que esses créditos podem ser usados como moeda para pagar fornecedores &#8211; na aquisição de bens e insumos &#8211; e também podem ser transferidos para empresas interdependentes, que têm o mesmo sócio, ou até vendidos para terceiros.</p>
<p>“Hoje, o tempo de análise e liberação desses créditos demora dois ou três anos. Com o processo acelerado e esse prazo encurtado, além da disponibilidade do dinheiro, as empresas vão deixar de perder com a inflação, o que também é uma vantagem”, diz o advogado <a href="https://viseu.com.br/equipe/fabio-nieves-barreira-2/">Fábio Nieves,</a> sócio do escritório <a href="https://www.linkedin.com/company/viseu-advogados/">Viseu.</a></p>
<p>A vantagem aos “bons” contribuintes consta no Decreto nº 66.921, publicado no dia 30 de junho. O texto informa que o formato e condições serão estabelecidos pela Secretaria de Fazenda e Planejamento. O governo afirma, em nota enviada ao Valor, que tal regulamentação “encontra-se em fase final de elaboração”.</p>
<p>Antecipou que para fazer jus ao benefício, a empresa terá que ter permanecido durante determinado tempo em cada categoria de classificação (A+, A e B). “Como forma de incentivar e valorizar o histórico de conformidade do contribuinte em relação às suas obrigações tributárias”, justifica na nota a Fazenda paulista.</p>
<p>O governo de São Paulo tem, atualmente, um programa semelhante, que simplifica e acelera a liberação de créditos acumulados. É direcionado para as empresas que mais investem nos seus negócios e, consequentemente, ajudam a desenvolver o Estado. Chama-se ProAtivo.</p>
<p>É possível que a vantagem aos “bons” contribuintes seja concedida em formato parecido. No ProAtivo são publicados editais e os contribuintes que se enquadram nas regras podem aderir e ter os seus créditos liberados de forma mais ágil.</p>
<p>O primeiro edital, publicado em janeiro, previu que os pedidos de liberação poderiam ser protocolados até o mês seguinte, e estabeleceu novembro como data-limite para a transferência de todos créditos. Puderam aderir as empresas que adquiriram ativo imobilizado num período de 48 meses &#8211; encerrando em novembro de 2021.</p>
<p>Neste ano, segundo a Secretaria de Fazenda e Planejamento, foram liberados, por meio do ProAtivo, R$ 680 milhões em créditos acumulados de empresas de todo o Estado.</p>
<p>Esses créditos são gerados quando a empresa compra uma mercadoria com ICMS e vende sem ou com imposto mais baixo. Acontece, por exemplo, nas exportações, que são isentas de tributos, e nas vendas para outros Estados, que podem ter alíquota menor.</p>
<p>Como a sistemática do ICMS é a de “débito e crédito” &#8211; o que paga na entrada compensa na saída -, quando há imposto na compra e não existe na venda, portanto, gera um acúmulo.</p>
<p>O setor automotivo é um dos que mais acumula esse tipo crédito. A estimativa da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) é que cerca de R$ 5 bilhões estejam retidos, atualmente, no Estado de São Paulo.</p>
<p>Não há informações ainda, por parte da Secretaria de Fazenda, no entanto, sobre quem e quantos serão os contribuintes beneficiados com o novo programa, nem quanto, em valores, será liberado a partir da regulamentação do decreto.</p>
<p>Especialista em tributação, Thiago Amaral, do Demarest Advogados, diz que a demora na liberação dos créditos acumulados é um problema recorrente e gera litígio. Pela lei, o Fisco tem até 120 dias para analisar os requerimentos administrativos.</p>
<p>Quando passa desse prazo, o contribuinte &#8211; principalmente aquele com grande volume de crédito retido &#8211; entra com ação na Justiça e pede para o juiz aplicar a regra. Na maioria das vezes, a decisão é favorável: determina-se a análise imediata e, se existir realmente o crédito, a liberação.</p>
<p>“Porque quando o contribuinte tem crédito acumulado em patamar elevado e não consegue dar uma destinação, isso afeta o custo e ele acaba perdendo competitividade”, frisa o advogado.</p>
<p>O decreto que prevê vantagem aos “bons” contribuintes é uma adequação do Estado à Lei Complementar nº 1.320, de 2018. Essa legislação instituiu o que ficou conhecido como “Nos Conformes”, o sistema de classificação dos contribuintes.</p>
<p>O enquadramento ocorre por meio de notas &#8211; A+, A, B, C, D, E e NC -, que variam conforme os riscos que os contribuintes oferecem aos cofres públicos. Quanto mais próximo ao A+, melhor avaliado estará. E, na condição de bom pagador, têm vantagens em relação aos demais.</p>
<p>A lei prevê que o contribuinte classificado nas categorias A+ ou A “fará jus a autorização para apropriação de crédito acumulado, observando-se procedimentos simplificados, na forma e condições estabelecidas em regulamento”. Já o contribuinte classificado na categoria B tem direito à “apropriação de até 50% do crédito acumulado”.</p>
<p>Desde lá, no entanto, não havia regulamentação e essa contrapartida aos bons contribuintes não foi oferecida. É isso o que se pretende agora &#8211; quase quatro anos depois &#8211; com o decreto já publicado e a regulamentação em fase final de elaboração.</p>
<p>Publicado por <a href="https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/07/18/sao-paulo-vai-acelerar-liberacao-de-credito-de-icms.ghtml"><strong>Valor</strong></a></p>
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		<title>A EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/fusoes-e-aquisicoes/a-empresa-simples-de-credito/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[viseu]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Jul 2019 16:18:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fusões e Aquisições]]></category>
		<category><![CDATA[ADVOGADOS]]></category>
		<category><![CDATA[CRÉDITO]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO VISEU]]></category>
		<category><![CDATA[EMPRESA]]></category>
		<category><![CDATA[SIMPLES]]></category>
		<category><![CDATA[SOCIETÁRIO]]></category>
		<category><![CDATA[VISEU]]></category>
		<category><![CDATA[VISEU ADVOGADOS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nova forma de acesso a crédito é Empresa Simples de Crédito (ESC), criada pela Lei Complementar 167/2019. Imaginamos que este...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Nova forma de acesso a crédito é Empresa Simples de Crédito (ESC), criada pela Lei Complementar 167/2019.</p>
<p>Imaginamos que este novo modelo irá fomentar o acesso ao crédito sobretudo aos pequenos produtores rurais e aos varejistas, mas aplica-se indistintamente a todos os segmentos da economia.</p>
<p>Destacamos os seguintes aspectos da ESC:</p>
<ul>
<li>Pode cobrar quaisquer juros em contrapartida ao empréstimo;</li>
<li>Realiza operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito;</li>
<li>Não pode operar com recursos de terceiros;</li>
<li>Pode ser EIRELI, Limitada ou Empresário Individual;</li>
<li>Atuação no município da sede e municípios limítrofes;</li>
<li>Pode emprestar somente para pessoa jurídica (vedado empréstimo para pessoa física);</li>
<li>Será tributada pelo Lucro Real ou Presumido (vedada tributação pelo Simples);</li>
<li>Receita da empresa deve ser exclusivamente decorrente de juros;</li>
<li>Receita Bruta anual limitada ao valor equivalente às empresas de pequeno porte (EPP&#8217;s) (atualmente de R$ 4,8 milhões por ano);</li>
<li>O capital social deve ser integralizado em dinheiro (vedada a integralização em outros bens);</li>
<li>O valor de suas operações de crédito está limitado ao capital social integralizado;</li>
<li>A ESC deve ter banco de dados controlando todas operações e contrapartes;</li>
<li>Estão sujeitas à Lei de Recuperação Judicial e Falências, e não à liquidação de instituições financeiras.</li>
</ul>
<p>Para maiores informações, entre em contato com Paulo Bardella Caparelli.</p>
<p>&nbsp;</p>
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