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	<title>Arquivos ADVOGADOS | Viseu Advogados</title>
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	<description>Advogados Associados</description>
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	<title>Arquivos ADVOGADOS | Viseu Advogados</title>
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		<title>Estamos entre os escritórios que representam as maiores empresas da América Latina</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Lets Marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Apr 2023 13:00:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Reconhecimento]]></category>
		<category><![CDATA[ADVOGADOS]]></category>
		<category><![CDATA[america latina]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="margin-top: 0cm; background: white;"><span style="font-size: 12.0pt; font-family: Roboto; color: black;">Viseu foi listado entre os escritórios que representam as 100 maiores empresas da América Latina, em publicação divulgada pelo LACCA (Latin American Corporate Counsel Association) em parceria com o Latin Lawyer. Aproveitamos a oportunidade para agradecer aos nossos clientes pela confiança e parabenizar o nosso time pelo constante esforço e dedicação as práticas jurídicas.</span></p>
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		<title>DIREITO DE PROTOCOLO NO MERCADO IMOBILIÁRIO É MANTIDO PELO TJSP</title>
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		<dc:creator><![CDATA[viseu]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Aug 2019 18:17:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[ADVOGADOS]]></category>
		<category><![CDATA[imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[secovi-sp]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p> O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo que questionava o direito de protocolo no município.<br><br> O Direito de Protocolo no mercado imobiliário é previsto pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (nº 16.402/2016) e Plano Diretor Estratégico (PDE/2014) e garante que empreendimentos imobiliários encaminhados para licenciamento na Prefeitura sejam analisados conforme legislação vigente do período em que foram protocolados. <br><br> A decisão é importante para construtoras e a viabilidade econômica de empreendimentos que, podendo levar meses ou anos após a liberação das licenças para construção, não se defrontem com novos impeditivos pela atualização da legislação, como a Lei de Zoneamento. <br><br> A decisão da Corte, apesar do julgamento do mérito, ainda não está pacificada pois pende de recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público. As organizações ABRAINC, ABRASCE, SECOVI-SP, SINDUSCON-SP e SINTRACON-SP participam do processo como amicus curiae, contribuindo para o esclarecimento da matéria em discussão. <br><br> A equipe de Direito Imobiliário do Viseu Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto. <br> </p>



<p>Fonte: Informativo SECOVI-SP  </p>
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		<title>CONDOMÍNIOS APELAM À JUSTIÇA PARA EXPULSAR MORADOR QUE CAUSA PROBLEMA</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/imobiliario/condominios-apelam-a-justica-para-expulsar-morador-que-causa-problema/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[viseu]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Jul 2019 17:39:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[ADVOGADOS]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO VISEU]]></category>
		<category><![CDATA[imobiliário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a expulsão de moradores de um condomínio em Perdizes (zona oeste da capital) por...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a expulsão de moradores de um condomínio em Perdizes (zona oeste da capital) por “comportamento antissocial” neste ano. Em novembro de 2017, a Justiça já havia aplicado punição semelhante em outro caso.</p>
<p>As ações foram movidas pelos condomínios após tentativas fracassadas de resolver problemas de mau comportamento dos moradores por meio de multas e acordos.</p>
<p>O caso mais recente diz respeito a um casal de médicos que foi acusado de agredir, xingar e ameaçar os vizinhos repetidas vezes. Em 2012, os condôminos do prédio aprovaram em assembleia a classificação dessas pessoas como “antissociais”.</p>
<p>O termo é usado para descrever moradores que prejudicam a convivência coletiva e o fazem repetidas vezes. São exemplos de comportamentos antissociais agredir e ameaçar vizinhos e funcionários, assim como usar drogas de uma forma que prejudique a comunidade —como em áreas comuns.</p>
<p>O casal foi multado, mas os desentendimentos continuaram. Alguns condôminos registraram que haviam sido agredidos por eles na garagem, na academia do prédio e também em uma avenida próxima. Outros reclamaram de provocações —como quando os dois deixaram um rádio chiando em alto volume perto da entrada do imóvel.</p>
<p>O casal nunca aceitou as acusações. Na defesa, alegou ser vítima de complô e desrespeito. De acordo com eles, eram os vizinhos que os provocavam. Procurado, o advogado que os defende não quis se pronunciar.</p>
<p>“Virou caso de vida ou morte. Se eles não saíssem, com certeza iria acontecer uma fatalidade naquele prédio”, afirma o advogado Fauaz Najjar, que representou o condomínio no processo.</p>
<p>Foi dele a ideia de propor uma ação judicial para pedir a expulsão dos moradores, embora o próprio prédio tivesse dúvida se essa punição seria acolhida pela corte.</p>
<p>O Código Civil não prevê pena de expulsão de condôminos por comportamentos considerados inapropriados.</p>
<p>“Ou a gente ia para cima deles de uma vez ou todo mundo teria que sair do prédio. Eu tinha medo de levar um tiro”, diz o contador Rodrigo Vianello, 48, que foi síndico do condomínio entre 2012 e 2017.</p>
<p>Na ação contra o casal de médicos, foram anexadas imagens de câmera de monitoramento, boletins de ocorrência e registros feitos em um livro de reclamações, além de testemunhos de vizinhos.</p>
<p>Os réus foram obrigados a sair do apartamento e recorrem da decisão. Eles não perderam o direito à propriedade. Hoje, o imóvel está alugado.</p>
<p>Em 2017, um morador foi expulso de outro prédio em São Paulo por comportamento antissocial também por decisão do Tribunal de Justiça.</p>
<p>O condomínio o acusou de fazer festas e barulho durante as madrugadas e de xingar e ameaçar moradores e funcionários. O processo levou oito anos, desde a assembleia que votou pela sua punição até a sentença judicial.</p>
<p><strong>De acordo com o advogado especializado em direito imobiliário Luis Rodrigo Almeida, sócio do escritório Viseu Advogados</strong>, esses processos estabelecem um precedente e mostram que é possível expulsar moradores com comportamentos considerados inapropriados, mesmo que não exista previsão expressa no Código Civil.</p>
<p>“Mas não é qualquer desavença entre vizinhos que leva à expulsão. É preciso haver uma atitude extrema e reincidência”, diz o advogado Najjar.</p>
<p>A publicitária Gabriela Rocha, 34, planeja entrar na Justiça contra o próprio condomínio onde mora, em Pinheiros, na zona oeste de São Paulo.</p>
<p>Ela vive no primeiro andar e diz que frequentemente tem o sono interrompido pelo barulho da academia, que funciona 24 horas por dia.</p>
<p>Segundo ela, o apartamento chega a tremer quando as pessoas jogam no chão os pesos usados na prática de musculação. A publicitária também reclama de um vizinho, que, segundo ela, insiste em fazer churrascos e festas até altas horas da madrugada.</p>
<p>Para Gabriela, o condomínio não adota as medidas necessárias para coibir essas atitudes. “Passei a tomar remédio para dormir.”</p>
<p>“Você tem o direito de usar sua propriedade da forma que melhor convier, mas não pode limitar ou cercear o direito dos outros”, diz Almeida.</p>
<p>Se um morador tem atitudes que atrapalham o convívio coletivo, primeiramente ele deve ser advertido pelo condomínio. Em caso de reincidência, cabe multa.</p>
<p>Se nada disso surtir efeito, uma assembleia de moradores pode ser convocada para discutir o problema.</p>
<p>A assembleia ainda pode aprovar uma multa maior. Caso a taxa custe R$ 2.000, por exemplo, o valor máximo da multa é de R$ 20 mil.</p>
<p>Na maioria das vezes —diferentemente do caso dos moradores expulsos— essa multa faz com que o condômino mude de comportamento ou de prédio, solucionando o problema.</p>
<p><strong>O que define atitude antissocial</strong></p>
<p><strong>O que é considerado um comportamento antissocial no condomínio?</strong> Ações que prejudicam a vida em condomínio, como fazer repetidamente barulhos fora de hora, ser agressivo com vizinhos e funcionários e fazer mau uso das áreas comuns</p>
<p><strong>O que pode causar a expulsão de um morador? </strong>Comportamento antissocial grave e reiterado, mesmo após a aplicação de advertências e multas</p>
<p><strong>Como entrar com uma ação desse tipo? </strong>É preciso recolher provas. É útil ter vídeos de câmeras de segurança que mostrem comportamentos inadequados, reclamações em livros de registro do edifício, boletins de ocorrência e testemunhos de moradores</p>
<p><strong>Se uma pessoa for expulsa do prédio, o direito à propriedade também é perdido?</strong> Não. No caso dos moradores que foram expulsos em São Paulo, os imóveis continuaram no nome deles, mas eles foram impedidos de viver ali</p>
<p><strong>O que fazer se tenho um vizinho antissocial? </strong>O primeiro passo é pedir a ajuda do síndico, que pode advertir o morador. O próximo passo é aprovar em assembleia a aplicação de multas. Se o problema seguir, é possível entrar com ação contra o morador, individualmente ou em nome do condomínio</p>
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		<title>RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR MÚTUO ACORDO</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/trabalhista/rescisao-do-contrato-de-trabalho-por-mutuo-acordo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[viseu]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Jul 2019 16:43:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[ADVOGADOS]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO]]></category>
		<category><![CDATA[TRABALHISTA]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Em vigor desde 11 de novembro de 2017, a Lei n° 13.467/2017 introduziu diversas alterações ao longo do texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e dentre essas modificações, destaca-se mais uma forma de extinção contratual entre o empregado e o empregador, a rescisão por mútuo acordo.</p>
<p>Mesmo após dois anos de aprovação da Reforma Trabalhista, o tema ainda gera incertezas na hora de sua aplicação, já que esse novo tipo de rescisão possui regramento e requisitos específicos. A rescisão por mútuo acordo está prevista no artigo 484-A da CLT, e além de permitir que o contrato de trabalho possa ser rescindido por acordo entre o empregado e o empregador, ainda assegura ao empregado o direito de receber 20% da multa sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), metade do aviso prévio, se indenizado, e todas as demais verbas trabalhistas normalmente devidas, quais sejam: saldo de salário, férias vencidas, proporcionais ou integrais, 13º salário proporcional ou integral.</p>
<p>Destacamos ainda que o levantamento do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregado fica limitado a 80%, e que essa modalidade de dispensa não lhe confere o direito de sacar o seguro desemprego.</p>
<p>Nada obstante, o novo regramento não trouxe todos os esclarecimentos necessários a garantir mais segurança jurídica às partes que desejam optar por essa modalidade de rescisão, se revelando bastante omisso em alguns aspectos, o que pode causar certa insegurança no momento de sua aplicação. Um dos pontos mais controversos e discutidos envolve o aviso prévio, já que a legislação somente se manifestou quanto ao aviso prévio indenizado (devido pela metade), contudo, nada dispôs sobre o aviso prévio trabalhado. Por ser uma questão recente, não há um entendimento consolidado na Justiça do Trabalho, todavia, existe um entendimento majoritário no sentido de que quando o aviso for trabalhado, deve-se aplicar o artigo 487 da CLT, devendo o aviso ser cumprido na sua integralidade.</p>
<p>Assim, se as partes optarem pelo aviso prévio trabalhado, o mais aconselhável, é que o obreiro trabalhe por 30 dias, e não tenha sua jornada reduzida, já que a redução prevista no artigo 488 da CLT, a partir de uma interpretação mais restritiva, somente é aplicável na rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador, devendo a Empresa, em contrapartida, proceder ao pagamento integral de sua remuneração, devendo ser observada a proporcionalidade prevista na Lei 12.506/11, que acresce três dias de aviso prévio por ano trabalhado.</p>
<p>Em linhas gerais, ainda não há jurisprudência consolidada acerca do tema, contudo, destaca-se a necessidade de declaração com pedido expresso e de próprio punho do empregado, manifestando sua pretensão sobre essa modalidade de rescisão, declarando que o fez de livre e espontânea vontade e que possui ciência das regras e das verbas devidas nessa modalidade rescisória, as quais deverão ser especificadas, para que, em eventual ação judicial, seja demonstrado pela Empresa Reclamada que o referido acordo foi realizado com pleno consentimento e com manifestação expressa de vontade do empregado.</p>
<p>Importante ressaltar também que, com o advento da reforma trabalhista, a homologação deixou de ser obrigatória. Mas nada impede que ela seja feita no Sindicato da Categoria, conferindo assim maior legitimidade.</p>
<p>Destacamos ainda que, por não haver um posicionamento consolidado sobre o tema, todos esses apontamentos devem ser analisados de forma cautelosa e decididos por mútuo acordo com o empregado. Caso contrário, se levada à apreciação da Justiça do Trabalho, e caso comprovado algum vício no consentimento na vontade do empregado, a rescisão pode ser passível de nulidade.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A equipe de Direito Trabalhista do Viseu Advogados está à disposição para outros esclarecimentos sobre a matéria.</p>
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		<item>
		<title>UMA REFORMA, MUITOS PROJETOS</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/tributario/uma-reforma-muitos-projetos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[viseu]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Jul 2019 13:46:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[ADVOGADOS]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO]]></category>
		<category><![CDATA[VISEU ADVOGADOS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma das formas mais simples de ilustrar o custo da complexidade tributária e da insegurança jurídica no Brasil é o...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Uma das formas mais simples de ilustrar o custo da complexidade tributária e da insegurança jurídica no Brasil é o caso real de uma empresa de equipamentos. Um mesmo guindaste pode ter de pagar um tributo de 12% ou zero, a depender de como for identificado em documentos. Se classificado como “sobre esteiras”, paga o custo cheio. Se chamado de “sobre lagartas”, nome oficial, é isento. Para evitar confusões caras como essas, não surpreende que multinacionais como a Coty, com operações em mais de 100 países, mantenha 60% da sua mão de obra mundial da área de tributação no Brasil. No País, são necessárias 2.000 horas para cumprir as obrigações fiscais, ante uma média de 343 na América Latina, segundo o Banco Mundial. E, ainda assim, o conjunto das 30 maiores empresas de capital aberto acumulam um passivo tributário de quase R$ 300 bilhões.</p>
<p>Por esses e muitos outros exemplos, formou-se um consenso óbvio no mundo empresarial sobre a necessidade de simplificar o sistema de impostos. Se resta qualquer dúvida, basta lembrar a representação elaborada pelo advogado Vinicius Leôncio em 2014: um livro de 2,10 metros de altura, 7,5 toneladas e 41 mil páginas reuniu o que seria a totalidade da legislação tributária brasileira — hoje já defasado devido à velocidade das mudanças nas normas. Se o diagnóstico é consensual, as propostas de solução são dispersas. Há ao menos quatro projetos de reforma tributária colocados em Brasília atualmente. O debate entre seus autores esquentou mesmo antes de finalizada a aprovação da reforma da Previdência.</p>
<p>Na Câmara, o texto elaborado pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), do ex-secretário de Política Econômica <a href="https://www.istoedinheiro.com.br/bolsonaro-diz-que-governo-nao-vai-criar-impostos/">Bernard Appy</a>, já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e está em discussão numa comissão especial criada em junho. Nele, o período de transição para o novo sistema é de dez anos. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, já declarou que a revisão no sistema tributário será uma das prioridades e sinalizou ao governo que o projeto da CCiF é o preferido. “A proposta do Appy foi estudada, trabalhada e precisa ser respeitada”, afirmou Maia na quarta-feira 17. Ele classificou como “recalque” e “inveja” as críticas feitas pela equipe econômica, de que a mudança criaria a maior alíquota do mundo no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — semelhante ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA), adotado pela maior parte dos países — da proposta da Câmara. O IBS substituirá cinco tributos, incluindo os polêmicos ICMS (estadual) e ISS (municipal), duas das maiores fontes de complexidades e questionamentos das empresas. Com um sistema mais simples e o fim da guerra fiscal, a expectativa é que o PIB teria um incremento de 10%. Sobraria ainda espaço para alterações futuras em tributos sobre a renda e o patrimônio, para tentar aprimorar o combate à desigualdade.</p>
<p>No Congresso, o texto do ex-deputado Luiz Carlos Hauly foi abraçado pelo Senado. Trata-se de uma proposta mais abrangente, com a unificação de dez tributos e a criação de dois substitutos: o Imposto sobre Bens e Serviços e o Imposto Seletivo. A proposta prevê uma transição de 15 anos e já foi aprovada numa comissão especial da Câmara, no fim do ano passado. Hauly, que já foi secretário da Fazenda no Paraná, passou meses rodando o Brasil para apresentar o projeto, em mais de 500 reuniões técnicas. Para ele, os conflitos do passado em torno das mudanças estão superados. “A necessidade obriga o País a fazer a reforma tributária. Estamos falidos e há a pressa dos 13 milhões de desempregados”, afirma Hauly. “Se aprovada, o Brasil passa a crescer 7% ao ano a partir de 2020.”</p>
<p><strong>OFICIAL</strong> Ninguém conhece por completo e em detalhes o que o governo deve apresentar para a revisão do sistema tributário. O pouco que se sabe decorre de declarações da equipe econômica e do histórico de defesas de seus integrantes, como o atual chefe da Receita Federal, <a href="https://www.marcoscintra.org/o-que-e-o-imposto-unico">Marcos Cintra</a>, que há 30 anos defende uma proposta de imposto único. As declarações indicam uma predileção do ministro Paulo Guedes por uma taxação de transações financeiras, o que seria semelhante à antiga CPMF, embora Guedes refute a comparação. Seria uma forma de desonerar a folha de pagamentos e criar empregos, segundo ele. Algo semelhante ao que foi apresentado pelos empresários do Instituto Brasil 200.</p>
<p>Na terça-feira 16, o grupo lançou uma nova proposta. Fundado por nomes como Flávio Rocha, da Riachuelo, o plano defende a unificação de tributos federais a ser feita num imposto único cobrado sobre transações bancárias, com uma alíquota de 2,5%. A principal vantagem sobre os projetos que já tramitam no Congresso seria a possibilidade de uma rápida implementação: em apenas três meses após a aprovação. Nela, não estariam incluídos, inicialmente, os estados e municípios, apenas os tributos federais — sobre os quais o projeto do governo também deverá estar focado. A equipe econômica já deixou claro o objetivo de reduzir a alíquota de Imposto de Renda paga pelas empresas, para aumentar a competitividade do País. É um tema espinhoso considerando a fragilidade fiscal dos cofres públicos.</p>
<p>A disputa pelo protagonismo do texto é contraproducente se considerada a urgência do tema e o esforço necessário para sua aprovação. Embora seja mais bem recebida no Parlamento do que a reforma da Previdência, a mudança no sistema tributário é de maior complexidade e qualquer erro na calibragem tem um enorme impacto no futuro. “O grande entrave sempre veio dos municípios e dos estados”, afirma <strong>Carlos Eduardo Navarro, sócio do Viseu Advogados</strong> e professor da FGV. “A situação dramática dos orçamentos estaduais e municipais faz a gente acreditar que agora o texto saía do papel.” Para ele, o projeto com mais chances é do Câmara, da CCiF, por ser mais simples e com mais consensos. Ainda assim, há uma desconfiança sobre o impacto nas expectativas. “O empresário é gato escaldado”, afirma Navarro. “Já tivemos uma CPMF que era provisória e virou definitiva.”</p>
<h2>Estímulos de curto prazo</h2>
<p>Diante da previsão de um PIB bem aquém do esperado, estimado em 0,81% para 2019, o governo decidiu partir para uma tática conhecia: o estimulo ao consumo interno. A estratégia dessa vez é similar a outras do passado, focada na liberação do FGTS de contas ativas e inativas. Cálculos preliminares do Ministério da Economia sugerem um incremento de 0,2 pontos percentuais a 0,4 pontos percentuais no PIB deste ano, para mais para próximo de 1%. Ao todo, devem ser liberados R$ 30 bilhões. O valor não é maior porque o ministro da Economia, Paulo Guedes, quer manter intacta a verba separada dentro do FGTS para o investimento no setor da construção civil.</p>
<p>Focado em reformas que estimulem o crescimento a longo prazo, como a da Previdência e a melhora do ambiente de negócios, o governo usa a liberação do fundo como tacada para estimular a economia no curto prazo. Em 2017, o presidente Michel Temer já tinha liberado o uso do FGTS de contas inativas e, na época, a medida foi reconhecida como uma boa forma de estimular o consumo. Cerca de R$ 44 bilhões de contas inativas de 25,9 milhões de trabalhadores foram sacados na época, a maior parte utilizada para quitar dívidas. Como a inadimplência atual é menor do que a de 2017, a expectativa é que agora trabalhadores tentem utilizar ainda mais a renda extra.</p>
<p>Não se sabe ainda como a liberação deve ser feita – se seguirá datas de aniversário ou algum outro critério – mas analistas avaliam que os números esperados pelo governo são coerentes. “Um crescimento de 0,3% faz sentido, considerando que o valor seja de fato entre R$ 30 bilhões e 40 bilhões”, diz Thaís Zara, economista-chefe da Rosenberg Consultores. Entre elementos que devem servir de confiança para fazer a retirada dos recursos e o uso em compras estão um ambiente de queda nos juros e uma inflação baixa. “Tudo vai depender de como será feito, mas no contexto em que você tem uma incerteza menor, isso deve se refletir em consumo.” Seria um empurrão essencial para a confiança e oxigênio para a atividade.</p>
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		<title>STJ DEFINIRÁ DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE FRETE NO REGIME MONOFÁSICO</title>
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		<dc:creator><![CDATA[viseu]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Jul 2019 13:30:45 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá definir uma questão que atinge importantes setores da economia. Está nas mãos do ministro Francisco Falcão um recurso da Fazenda Nacional para pacificar o entendimento sobre o direito de empresa tributada no regime monofásico a créditos de PIS e Cofins sobre gastos com frete.</p>
<p>A questão foi levada à 1ª Seção por meio de embargos de divergência contra decisão favorável à concessionária Bigger Caminhões, do Paraná. O ministro decidirá se aceita ou não o recurso &#8212; usado quando há discordância entre a 1ª e a 2ª Turma.</p>
<p>Além do segmento automotivo, estão no regime monofásico companhias dos setores de combustíveis, pneus, cosméticos, bebidas, tratores e medicamentos. Nesse regime especial, a cobrança do PIS e da Cofins é concentrada no primeiro elo da cadeia produtiva &#8212; o fabricante ou importador.</p>
<p>O assunto discutido no recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é complexo por envolver duas teses. Uma delas refere-se ao direito a créditos de PIS e Cofins sobre o transporte de mercadorias do fabricante ao revendedor. A outra trata da possibilidade de estender esse direito às empresas tributadas pelo regime monofásico.</p>
<p>A 1ª Seção do STJ já decidiu que concessionárias de automóveis podem descontar créditos relativos a frete do cálculo do PIS e da Cofins (REsp 1215773). O entendimento, inclusive, foi aplicado pela 1ª Turma no caso da Bigger Caminhões (REsp 1477320).</p>
<p>Contudo, nos embargos de divergência, a PGFN argumenta que a decisão da 1ª Seção não foi unânime. Alega que, de acordo com o voto do ministro Gurgel de Faria, como concessionária é tributada pelo regime monofásico, não teria direito ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins. Isso seria válido apenas para o regime da não cumulatividade.</p>
<p>No recurso, a procuradoria alega ainda que a 2ª Turma entende de forma diferente. Ao analisar o caso da concessionária gaúcha San Marino Veículos, em 2014, os ministros decidiram que contribuinte no regime monofásico não pode usar créditos sobre frete (REsp 1215773).</p>
<p>A Lei nº 10.833, de 2003, permite expressamente o uso de créditos de PIS e Cofins sobre frete em operação de venda para cliente final. Mas não fala do chamado frete interno ou de logística, para locomoção de produtos a um centro de distribuição, por exemplo. &#8220;A Receita diz que não há direito a créditos nesses casos&#8221;, diz o advogado Luis Augusto Gomes, do Viseu Advogados.</p>
<p>Porém, Gomes afirma que a PGFN apresentou decisões muito antigas do STJ contra o aproveitamento de créditos por empresas tributadas no regime monofásico, nos embargos de divergência. &#8220;A tendência é o STJ manifestarque as decisões divergentes apresentadas pela procuradoria não tratam da mesma matéria&#8221;, diz.</p>
<p>Para o advogado, a decisão &#8220;será importante tanto para as empresas no regime monofásico como para as que têm gastos com frete na logística interna&#8221;.</p>
<p>O advogado Geraldo Valentim, do MVA Advogados, acompanha pelo escritório alguns casos parecidos com o da Bigger Caminhões. Em seu entendimento, como o recurso analisado pela 1ª Seção do STJ não foi tratado como repetitivo, o tema pode ser novamente analisado. Mas diz haver vários fundamentos para ser mantido o entendimento favorável às empresas. &#8220;O regime monofásico não é incompatível com a não cumulatividade.&#8221;</p>
<p>Valentim ainda destaca que o ministro Sergio Kukina, em seu voto, posicionou-se a favor da Bigger. Levou em consideração decisão da própria Corte, no recurso repetitivo que definiu as características de insumo (REsp 1221170) . Segundo a decisão, o que é &#8220;essencial&#8221; ou &#8220;relevante&#8221; para a atividade de uma empresa é insumo e gera créditos.</p>
<p>A advogada Glaucia Lauletta, do Mattos Filho Advogados, também relaciona a discussão da Bigger à decisão do STJ sobre o conceito de insumo. Ela diz que toda grande varejista tem que arcar com o frete do transporte da mercadoria do centro de distribuição para as lojas, o que é essencial para o negócio. &#8220;Por isso, independentemente de estar na tributação geral ou no regime monofásico, a lei autoriza o aproveitamento desses créditos&#8221;, afirma.</p>
<p>Representante da Bigger no processo, Isabele Françóia, do escritório Harry Françóia &amp; Advogados Associados, lembra que obteve decisão favorável à concessionária Ponto K no STJ (REsp 1679897), que não foi contestada e contra a qual não cabe mais recurso. Por isso, achou que a PGFN não recorreria da decisão no caso da concessionária de caminhões.</p>
<p>&#8220;Manteremos a tese de que a Lei nº 10.833 permite o uso dos créditos de PIS e Cofins. Assim como quatro decisões do STJ já permitiram o uso do incentivo da Lei do Reporto (nº 11.033, de 2004) por empresas no regime monofásico. Um desses processos poderá também ser analisado pela 1ª Seção [REsp nº 1051634]&#8221;, diz a advogada.</p>
<p>Por nota, a PGFN afirma que o tema está na 1ª Seção também por afetação dos ministros da 2ª Turma. Diz ainda que em qualquer setor cuja tributação seja monofásica é inviável o &#8220;creditamento do frete&#8221;. E conclui que reconhecer esse crédito equivaleria a instituir benefício fiscal sem lei específica, &#8220;o que contraria o Código Tributário Nacional e a Constituição Federal&#8221;.</p>
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		<title>NOVA CONVENÇÃO DA OIT ACENDE ALERTA PARA O ASSÉDIO MORAL</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/trabalhista/nova-convencao-da-oit-acende-alerta-para-o-assedio-moral/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[viseu]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Jul 2019 14:09:26 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A nova convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que classifica os assédios moral, sexual e qualquer outro tipo de violência como uma violação aos direitos humanos, acendeu um alerta para os 187 Estados-membros da Organização. Ainda que para ter aplicabilidade prática precise ser assinado por pelo menos dois países integrantes, o texto já provoca discussão no Brasil. Segundo especialistas, infrações e constrangimentos nos ambientes profissionais devem se tornar ainda menos toleráveis.</p>
<p>A Convenção foi aprovada em 21 de junho por representantes de governos, empregadores e trabalhadores em Genebra, na Suíça, mas ainda não vigora. A partir da assinatura, os Estados-membros assumem a responsabilidade de promover um ambiente geral de tolerância zero à violência e assédio sexual. Após receber 439 votos favoráveis, sete contrários e 30 abstenções, o secretário-geral das Nações Unidas, António Guterres, foi favorável ao texto e parabenizou os Estados por “construírem um legado de conquistas, guiados por essa antiga visão de justiça social por meio de diálogos sociais e de cooperação internacional.”</p>
<p>De acordo com <strong>Maiara Colpani, especialista em Direito Trabalhista do escritório Viseu Advogados</strong>, a pauta deve causar preocupação no âmbito global. “Será um alerta tão comum quanto o que vemos com o meio ambiente. Agora, fala-se do canudinho, por exemplo, como um ‘vilão’. Mas o assédio será uma preocupação mundial muito forte no ambiente de trabalho”, defende.</p>
<p>Preocupação com o assédio moral no ambiente de trabalho será cada vez mais forte. Foto: Epitacio Pessoa/Estadão</p>
<p>Como a OIT tem estrutura tripartite – composta por governos, organizações de empregadores e de trabalhadores – a aprovação do texto implica em uma interseção entre as concepções das partes. “A construção das políticas da OIT é feita com muita escuta, diálogos de diversos lados e demandas. É muito interessante ver um organismo que tem essa característica conseguir levantar essa questão do assédio”, avalia a consultora de compliance de gênero Monica Sapucaia.</p>
<p>O texto chamou a atenção pelo ineditismo de discutir as diretrizes internacionais sobre o assédio no trabalho e por incorporar às recomendações trabalhistas funcionários até então fora do radar de combate, como estagiários, aprendizes, trainees, voluntários, terceirizados e até candidatos a vagas de emprego constrangidos em entrevistas.</p>
<p>Atualmente, a lei 11.788/2008 elenca direitos e deveres a serem cumpridos por ambas as partes na relação de aprendizado. “A OIT abarcando os estagiários no acordo traz mais benefícios e até mais segurança às partes, por surgirem novas jurisprudências com relação aos julgamentos de processos que estiverem envolvendo estagiários, empregadores que infringiram a lei ou a carga horária”, explica o advogado trabalhista Bruno Sanches, do escritório Sanches &amp; Moura Advocacia e Consultoria.</p>
<p><strong>Supremacia à CLT.</strong> A convenção é capaz de superar o que as leis de trabalho, já consolidadas no País, determinam. Para tanto, é preciso que o presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), solicite ao Congresso uma autorização de ratificação. “A Câmara e o Senado vão analisar juntos e considerar a compatibilidade da convenção com o nosso ordenamento jurídico. Com o Congresso autorizando, o presidente deverá informar à OIT que ele está aderindo à convenção, e 12 meses depois passará a vigorar”, afirma o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) e professor da Faculdade de Direito da PUC Campinas Silvio Beltramelli Neto.</p>
<p>A partir da ratificação, a norma passa a ter validade jurídica no Brasil. Caso seja aprovada com o quórum do Congresso de emenda constitucional, ela ganha a titularidade de uma norma constitucional.</p>
<p>A notoriedade da convenção da OIT no Brasil, e o que a torna tão importante, é a possibilidade de destacar um tipo de prática comum no âmbito trabalhista da norma geral de responsabilidade civil.</p>
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		<title>A EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/fusoes-e-aquisicoes/a-empresa-simples-de-credito/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[viseu]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Jul 2019 16:18:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fusões e Aquisições]]></category>
		<category><![CDATA[ADVOGADOS]]></category>
		<category><![CDATA[CRÉDITO]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO VISEU]]></category>
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		<category><![CDATA[SIMPLES]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nova forma de acesso a crédito é Empresa Simples de Crédito (ESC), criada pela Lei Complementar 167/2019. Imaginamos que este...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Nova forma de acesso a crédito é Empresa Simples de Crédito (ESC), criada pela Lei Complementar 167/2019.</p>
<p>Imaginamos que este novo modelo irá fomentar o acesso ao crédito sobretudo aos pequenos produtores rurais e aos varejistas, mas aplica-se indistintamente a todos os segmentos da economia.</p>
<p>Destacamos os seguintes aspectos da ESC:</p>
<ul>
<li>Pode cobrar quaisquer juros em contrapartida ao empréstimo;</li>
<li>Realiza operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito;</li>
<li>Não pode operar com recursos de terceiros;</li>
<li>Pode ser EIRELI, Limitada ou Empresário Individual;</li>
<li>Atuação no município da sede e municípios limítrofes;</li>
<li>Pode emprestar somente para pessoa jurídica (vedado empréstimo para pessoa física);</li>
<li>Será tributada pelo Lucro Real ou Presumido (vedada tributação pelo Simples);</li>
<li>Receita da empresa deve ser exclusivamente decorrente de juros;</li>
<li>Receita Bruta anual limitada ao valor equivalente às empresas de pequeno porte (EPP&#8217;s) (atualmente de R$ 4,8 milhões por ano);</li>
<li>O capital social deve ser integralizado em dinheiro (vedada a integralização em outros bens);</li>
<li>O valor de suas operações de crédito está limitado ao capital social integralizado;</li>
<li>A ESC deve ter banco de dados controlando todas operações e contrapartes;</li>
<li>Estão sujeitas à Lei de Recuperação Judicial e Falências, e não à liquidação de instituições financeiras.</li>
</ul>
<p>Para maiores informações, entre em contato com Paulo Bardella Caparelli.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<item>
		<title>CADASTRO POSITIVO COMEÇA A VALER DE FORMA CAPENGA</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/digital/cadastro-positivo-comeca-a-valer-de-forma-capenga/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[viseu]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Jul 2019 18:29:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Digital]]></category>
		<category><![CDATA[ADVOGADOS]]></category>
		<category><![CDATA[CADASTROPOSITIVO]]></category>
		<category><![CDATA[DIGITAL]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO VISEU]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[VISEU ADVOGADOS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A inclusão automática de consumidores no cadastro positivo, considerada por bancos fundamental para uma avaliação...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A inclusão automática de consumidores no cadastro positivo, considerada por bancos fundamental para uma avaliação mais precisa do risco de um calote e redução dos juros, começa de forma capenga nesta terça-feira (9).</p>
<p>A lei, aprovada em abril, permite que a partir de agora empresas e birôs de crédito (Serasa, SPC, Boa Vista e Quod) possam trocar informações dos consumidores sem que seja dada uma autorização prévia.<br />
No entanto, a transferência automática de dados entre as instituições financeiras e birôs de crédito precisa ser regulamentada por um decreto do presidente Jair Bolsonaro (PSL) que ainda não foi publicado.<br />
Segundo informou a Casa Civil à reportagem, ainda não há data para a publicação do decreto.<br />
Na prática, até que essas normas sejam publicadas, birôs poderão receber informações somente de empresas não financeiras, como varejistas, empresas de telefonia ou então concessionárias de luz e água.<br />
Segundo a Anbc, o sistema que compartilha esses dados está pronto, mas irá processá-los apenas quando receber as informações de crédito dos bancos, principal elemento para formar o histórico de crédito.<br />
As normas preveem que é possível cancelar a inclusão automática no sistema do cadastro positivo junto a qualquer um dos quatro birôs, por telefone, pelo site ou nos postos de atendimento.<br />
Quem tentou pré-cancelamento, a exclusão do nome antes de o cadastro entrar em vigor, esbarrou na burocracia e em falhas no atendimento. Para cancelar a inclusão, é necessário atestar a titularidade e os birôs exigem uma série de informações pessoais que demandam tempo e paciência de quem quiser sair.<br />
Os birôs informam que a partir desta terça, o titular pode solicitar o cancelamento pelos mesmos canais e deve ter os seus dados retirados do sistema em até dois dias úteis.<br />
A perspectiva inicial, no entanto, é que o procedimento varie de acordo com o birô. Em alguns, é necessário fornecer dados pessoais para ser retirado do cadastro positivo. Segundo os birôs, a ausência do decreto presidencial e a limitação na troca de informações que isto causa não compromete a exclusão do nome.<br />
Caso haja dificuldade no cancelamento, devem ser acionados órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.<br />
Segundo especialistas, a retirada não é aconselhável. Para a concessão de crédito, ter um escore ruim pode ser melhor do que não ter escore, já que não fazer parte do cadastro positivo pode ser considerado um elemento de risco.<br />
“A saída do cadastro fará com que as instituições que concedem crédito tenham acesso a menos informações sobre o consumidor ou a empresa que retirou seus dados. Ao avaliar a possibilidade de concessão de empréstimos e financiamentos, essas instituições só poderão visualizar as contas que não foram pagas”, afirma Elias Sfeir, presidente da Anbc (Associação Nacional dos Bureaus de Crédito).<br />
O cadastro positivo é um banco de dados com todas as contas de consumidores, independentemente de elas terem sido pagas em dia ou em atraso. Pode ser comparado a um histórico escolar, que tem as notas boas e ruins. Além de operações de crédito tradicionais, como empréstimos e financiamentos, o cadastro passa a considerar contas de consumo pagas mensalmente.<br />
No Brasil, até então vigorava o cadastro negativo, que registrava apenas dívidas em atraso. Após a conta ser quitada, a informação deixava a lista de pessoas com nome sujo, mas servia para compor o escore de crédito.<br />
Era possível aderir de forma voluntária ao cadastro positivo, que conseguiu ao redor de 10 milhões de clientes. O potencial, com a inclusão automática, é de mais de 100 milhões de consumidores cadastrados.<br />
Com uma massa enorme de informações a serem coletadas e com o uso de algoritmos para a análise de dados, a transferência automática de informações dos clientes entre empresas e birôs de crédito levanta questionamentos à privacidade.<br />
“A lei vai contra o princípio de privacidade, pois abre uma exceção a necessidade de consentimento”, <strong>diz o advogado Gustavo Artese, do Viseu Advogados</strong>, enfatizando justamente o ponto mais polêmico do debate na lei no Congresso.<br />
A lei acabou por pacificar que essa troca de dados ligados a crédito e a dívidas não fere o direito à privacidade, mas é preciso seguir alguns princípios, afirma professor Bruno Bioni, fundador do Data Privacy Brasil.<br />
Ele lista: necessidade (essa informação é realmente importante para a análise de crédito do cliente), proporcionalidade (terá um peso equivalente a sua importância atribuído na análise) e a transparência (os birôs precisam informar que tipos de dados coletam, de onde buscam e com quem compartilham essas informações).<br />
Assim como o Facebook permite que um usuário baixe todas as informações que a rede social tem dele, o mesmo deve ocorrer com os bancos e birôs de crédito, que deverão atender ao pedido de acesso a todas as informações coletadas.<br />
A reportagem procurou os grandes bancos para entender quais informações são coletadas e consideradas na análise de crédito atualmente, mas eles não responderam aos pedidos de entrevista. Tradicionalmente, instituições financeiras acessam as notas dos birôs de crédito e combinam com informações próprias para decidir se emprestam dinheiro ou não.<br />
Com os pagamentos com cartões de crédito e débito, e o uso de aplicativo para quitar as contas mensais, bancos têm informações detalhadas de onde e como consumidores gastam o salário todos os meses.<br />
Alguns dos aplicativos dos bancos organizam por tipo de despesa, como alimentação, transporte, contas da casa. Sabem, por exemplo, quanto cada consumidor gasta com Uber ou em restaurantes.<br />
Dados como a quantidade de dependentes, endereço e profissão podem ser utilizadas na análise de crédito.<br />
“Os bancos, especialmente as fintechs, usam uma série de informações para traçar um perfil de crédito. A análise pode incluir tipos de de gasto e perfis públicos em redes sociais, para ver se há compatibilidade entre o estilo de vida e os gastos financeiros”, afirma Fernando Mirandez, do Pinheiro Neto.<br />
Segundo o advogado, não há uma norma que defina como os dados devem ser tratados, apenas exigência de segurança da informação por parte do Banco Central, para evitar eventuais vazamentos.<br />
Só com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) em vigor, em agosto de 2020, que os clientes vão poder saber quais dados estas instituições tratam, como isto é analisado e para que fim.<br />
O GuiaBolso, um aplicativo de finanças pessoais que consulta as informações do usuário em todos os bancos e cartões de crédito, faz justamente dessa sistematização de informações um diferencial para conhecer o consumidor e atribuir um risco de crédito a ele.<br />
Dentro da plataforma, oferece crédito de bancos menores para aqueles consumidores que solicitam, baseados nesse escore.<br />
Segundo Rafaella Perez, diretora jurídica do Guiabolso, a forma como essas informações detalhadas compõem o escore é considerado a inteligência, o diferencial de cada empresa.<br />
“O grande ponto é quais serão esses dados que serão considerados excessivos”, acrescenta Bioni, antecipando futuros questionamentos nos Tribunais.<br />
Aos birôs, porém, o compartilhamento é mais restrito: bancos e varejistas informam que há um empréstimo contratado, valor, prazo e que a dívida foi paga. Em caso, negativo, fica um vazio que indica a inadimplência.<br />
Ainda na discussão de privacidade, o decreto presidencial precisará informar qual o período histórico de troca de informações.<br />
Pela regra que vigorou até então, o Banco Central fixou que birôs recebem para o cadastro positivo os dados daquele mês e de 12 meses anteriores. Essas informações podem ser armazenadas por 15 anos.<br />
Caso permaneça da mesma forma, os birôs poderão receber informações de um período em que consumidores não haviam consentido com o compartilhamento de informações, de antes de abril deste ano.<br />
“Eu não gostaria de receber além de dados de abril. Exceto se no decreto vier essa especificação”, afirma o presidente da Boa Vista, Dirceu Gardel.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<item>
		<title>POSSIBILIDADE DE STJ JULGAR DISCUSSÃO SOBRE ICMS DIVIDE PROCURADORES</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/tributario/possibilidade-de-stj-julgar-discussao-sobre-icms-divide-procuradores/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[viseu]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Jul 2019 13:45:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[ADVOGADOS]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[PIS/COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[VALOR]]></category>
		<category><![CDATA[VISEU ADVOGADOS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Procuradores do Ministério Público Federal (MPF) emitiram pareceres com posicionamentos divergentes sobre a possibilidade de o Superior Tribunal de Justiça...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Procuradores do Ministério Público Federal (MPF) emitiram pareceres com posicionamentos divergentes sobre a possibilidade de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar, em repetitivo, a discussão sobre o ICMS que deve ser excluído do cálculo do PIS e da Cofins. Eles se manifestaram em três dos quatro recursos destacados: em dois deles a favor da admissibilidade e em um contra.</p>
<p>Esse é mais um capítulo de uma novela que perdura por mais de duas décadas. O episódio final seria o de março de 2017, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o imposto estadual não poderia integrar a base do PIS e da Cofins.</p>
<p>Porém, para a União, não ficou claro qual o ICMS deve ser retirado do cálculo: se o destacado na nota fiscal, como defendem os contribuintes, ou o efetivamente recolhido &#8211; geralmente menor -, como entende a Receita Federal.</p>
<p>Esse questionamento foi feito em embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em outubro de 2017, sete meses depois do julgamento (RE 574706). O recurso ainda está pendente de análise.</p>
<p>Ontem, no entanto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, liberou o processo e advogados acreditam que o julgamento possa ocorrer neste semestre, apesar de o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, já ter definido a pauta do plenário até o mês de novembro e não ter incluído o tema.</p>
<p>A questão sobre qual ICMS deve ser retirado do cálculo é discutida em cerca de 30 mil ações, segundo a PGFN. E uma parcela já começou a subir para o STJ &#8211; são principalmente recursos da Fazenda contra decisões proferidas no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, no Sul do país.</p>
<p>A PGFN enviou ofício para a 1ª Seção do STJ alertando sobre a quantidade de processos e pedindo para que o tema seja julgado em repetitivo. O pedido já foi atendido, em parte, pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Como presidente da Comissão Gestora de Precedentes, cabe a ele fazer um primeiro exame do que pode ser afetado. Trata-se de uma análise preliminar com base na quantidade de processos somente.</p>
<p>Sanseverino destacou quatro recursos que poderiam ser afetados (REsp 1822256, REsp 1822254, REsp 1822253 e REsp 1822251), mas a decisão de levar a votação para o Plenário Virtual da 1ª Seção é do relator desses processos, que ainda não foi sorteado.</p>
<p>Por enquanto, corre o prazo para que as partes envolvidas nessas ações e o MPF se manifestem se são contra ou a favor do julgamento em repetitivo. Por isso já existem os pareceres apresentados pelos procuradores.</p>
<p>O subprocurador-geral da República João Heliofar de Jesus Villar posicionou-se pelo não conhecimento do recurso em parecer emitido no REsp 1822256. Ele diz entender como relevantes os fundamentos da União, já que o valor destacado nas notas fiscais não corresponde ao que foi efetivamente recolhido ao Estado a título de ICMS &#8211; em razão do caráter não cumulativo do imposto -, mas afirma que quem deve decidir sobre isso é o Supremo.</p>
<p>&#8220;Note que qualquer decisão adotada pelo STF no julgamento dos embargos interpostos pela União inevitavelmente prejudicará o julgamento deste recurso especial e de todos os que tiverem o mesmo objeto&#8221;, afirma no texto. &#8220;Aliás, nem é caso de relação de prejudicialidade, mas de identidade da própria tese debatida neste recurso com a que pende de aclaramento no RE 574706, o que mostra que a competência para a solução da questão é realmente daquela Corte&#8221;, completa.</p>
<p>Já Maria Caetana Cintra Santos e Denise Vinci Tulio, que também atuam como subprocuradoras-gerais da República, ao se manifestarem no REsp 1822251 e no REsp 1822253, respectivamente, entenderam pela admissibilidade dos recursos. As duas constataram a &#8220;presença dos requisitos legalmente exigidos&#8221; e levaram em conta &#8220;a notícia de multiplicidade de recursos especiais com fundamento em idêntica questão de direito&#8221;.</p>
<p>A Procuradoria-Geral da República (PGR) não vê problemas em haver entendimentos diferentes. Por meio de nota, afirma que, apesar de terem o mesmo tema, os processos são distintos e ao chegarem para o órgão são distribuídos aos subprocuradores conforme o ofício de atuação. &#8220;Desta forma, também respeitando o princípio da independência funcional, pode haver diferentes entendimentos dos membros de acordo com a sua convicção jurídica e interpretação do processo&#8221;, diz o texto.</p>
<p>Já para os contribuintes, a indefinição acarreta &#8220;mais insegurança jurídica&#8221;. O entendimento de advogados que acompanham o tema é o de que o acórdão do Supremo não deixou dúvidas sobre o ICMS que deve ser excluído e, para eles, a argumentação da Fazenda é &#8220;mera estratégia&#8221; para reduzir a conta. &#8220;Estão tentando uma outra via para discutir a questão&#8221;, afirma a advogada Cristiane Romano, do Machado Meyer.</p>
<p>Luis Augusto Gomes, do escritório Viseu Advogados, diz que o entendimento da Receita, sobre excluir somente o imposto que foi recolhido pelo contribuinte, não é o mais adequado porque o que importa para PIS e Cofins é o valor que consta na nota fiscal. &#8220;Se for da forma como a Receita entende, o contribuinte vai permanecer pagando mais do que deve&#8221;, afirma.</p>
<p>O entendimento do Fisco sobre esse assunto foi formalizado na Solução de Consulta nº 13, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) em outubro. Em razão do risco de ter seus pedidos não homologados pela Receita Federal, empresas com ações transitadas em julgado estão fazendo as compensações (quitação de tributos com créditos) com base na decisão do órgão.</p>
<p>&#8220;Os contribuintes estão fazendo isso de forma conservadora&#8221;, contextualiza Luis Augusto Gomes. &#8220;Mas eles têm impetrado mandados de segurança preventivos para afastar a solução de consulta e ter direito aos valores cheios. Parte dessas ações está, agora, subindo para o STJ.&#8221;</p>
<p>A liberação dos embargos para julgamento pela ministra Cármen Lúcia pode dar força para que a questão permaneça no STF, segundo Saul Tourinho Leal, do Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia. &#8220;O Supremo já conhece a matéria e, pelo apelo que tem, acredito que o presidente [Dias Toffoli] ainda poderá incluir na pauta do semestre&#8221;, afirma. (Colaborou Beatriz Olivon)</p>
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		<title>Projeto que permite controle de empresas áreas por estrangeiros avança na Câmara</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/projeto-que-permite-controle-de-empresas-areas-por-estrangeiros-avanca-na-camara/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Zé Mario]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Dec 2018 12:18:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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		<category><![CDATA[DIREITO]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O que é Lorem Ipsum?<br />
Lorem Ipsum é simplesmente uma simulação de texto da indústria tipográfica e de impressos, e vem sendo utilizado desde o século XVI, quando um impressor desconhecido pegou uma bandeja de tipos e os embaralhou para fazer um livro de modelos de tipos. Lorem Ipsum sobreviveu não só a cinco séculos, como também ao salto para a editoração eletrônica, permanecendo essencialmente inalterado. Se popularizou na década de 60, quando a Letraset lançou decalques contendo passagens de Lorem Ipsum, e mais recentemente quando passou a ser integrado a softwares de editoração eletrônica como Aldus PageMaker.</p>
<p>Porque nós o usamos?<br />
É um fato conhecido de todos que um leitor se distrairá com o conteúdo de texto legível de uma página quando estiver examinando sua diagramação. A vantagem de usar Lorem Ipsum é que ele tem uma distribuição normal de letras, ao contrário de &#8220;Conteúdo aqui, conteúdo aqui&#8221;, fazendo com que ele tenha uma aparência similar a de um texto legível. Muitos softwares de publicação e editores de páginas na internet agora usam Lorem Ipsum como texto-modelo padrão, e uma rápida busca por &#8216;lorem ipsum&#8217; mostra vários websites ainda em sua fase de construção. Várias versões novas surgiram ao longo dos anos, eventualmente por acidente, e às vezes de propósito (injetando humor, e coisas do gênero).</p>
<p>De onde ele vem?<br />
Ao contrário do que se acredita, Lorem Ipsum não é simplesmente um texto randômico. Com mais de 2000 anos, suas raízes podem ser encontradas em uma obra de literatura latina clássica datada de 45 AC. Richard McClintock, um professor de latim do Hampden-Sydney College na Virginia, pesquisou uma das mais obscuras palavras em latim, consectetur, oriunda de uma passagem de Lorem Ipsum, e, procurando por entre citações da palavra na literatura clássica, descobriu a sua indubitável origem. Lorem Ipsum vem das seções 1.10.32 e 1.10.33 do &#8220;de Finibus Bonorum et Malorum&#8221; (Os Extremos do Bem e do Mal), de Cícero, escrito em 45 AC. Este livro é um tratado de teoria da ética muito popular na época da Renascença. A primeira linha de Lorem Ipsum, &#8220;Lorem Ipsum dolor sit amet&#8230;&#8221; vem de uma linha na seção 1.10.32.</p>
<p>O trecho padrão original de Lorem Ipsum, usado desde o século XVI, está reproduzido abaixo para os interessados. Seções 1.10.32 e 1.10.33 de &#8220;de Finibus Bonorum et Malorum&#8221; de Cicero também foram reproduzidas abaixo em sua forma exata original, acompanhada das versões para o inglês da tradução feita por H. Rackham em 1914.</p>
<p>Onde posso conseguí-lo?<br />
Existem muitas variações disponíveis de passagens de Lorem Ipsum, mas a maioria sofreu algum tipo de alteração, seja por inserção de passagens com humor, ou palavras aleatórias que não parecem nem um pouco convincentes. Se você pretende usar uma passagem de Lorem Ipsum, precisa ter certeza de que não há algo embaraçoso escrito escondido no meio do texto. Todos os geradores de Lorem Ipsum na internet tendem a repetir pedaços predefinidos conforme necessário, fazendo deste o primeiro gerador de Lorem Ipsum autêntico da internet. Ele usa um dicionário com mais de 200 palavras em Latim combinado com um punhado de modelos de estrutura de frases para gerar um Lorem Ipsum com aparência razoável, livre de repetições, inserções de humor, palavras não características, etc.</p>
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