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CRIPTOMOEDAS | FISCALIZAÇÃO E PREVENÇÃO DE FRAUDES

30 de março de 2021

A utilização das criptomoedas está cada vez mais em alta, sendo que, somente em 2020, em meio à pandemia, a moeda digital valorizou cerca de 300%, atingindo uma máxima histórica. Ocorre que, em meio à crescente utilização para diversos fins e a ausência de regularização e fiscalização, as criptomoedas também acabam sendo usadas para lavagem de dinheiro.

Tendo em vista que as instituições financeiras se submetem a normas e legislações próprias, as moedas digitais podem ser consideradas uma inovação ao crime de lavagem de dinheiro, uma vez que não estão vinculados a nenhuma entidade que seja obrigada a fornecer informações financeiras de seus clientes às autoridades ou órgãos públicos.

Segundo relatório publicado pela empresa de pesquisa e análise de segurança em blockchain, Chainalysis, 270 contas de criptomoedas são responsáveis pela conversão de 55% dos fundos ilícitos. O relatório ainda apontou que os golpes de criptomoedas, ransomware, hacks e outras atividades ilegais recorrem principalmente a cinco serviços de exchanges não especificadas.

Tais dados apenas demonstram que a omissão regulatória é o maior obstáculo ao combate à lavagem de dinheiro por meio das criptomoedas. Mostra-se fundamental que haja posicionamento claro e definitivo das instituições sobre as criptomoedas, além de necessária regulamentação, conferindo estabilidade nas relações financeiras e previsibilidade das consequências jurídicas das condutas daqueles que pretendem participar de alguma forma do mercado.